Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Medina, a Justiça determinou, em liminar, o embargo das atividades do Posto Arco-Iris 88 até que a empresa obtenha o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, e que formalize, em 30 dias, no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Copam), o requerimento para obtenção de licença ambiental para posto de combustíveis.
Enquanto não obtiver a devida autorização ambiental, conforme o Auto de Infração nº 103.857/18, da Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram), e o Auto de Fiscalização nº 57.598/18, a empresa deverá se abster de operar com a venda, revenda, armazenamento de combustíveis, inflamáveis e congêneres, e de oferecer borracharia, lava-jato, lojas de autopeças e de conveniência.
A liminar foi deferida pelo Juízo de Medina, em Ação Civil Pública (ACP) proposta em julho deste ano pelo promotor de Justiça Uilian Carlos Barbosa de Carvalho em face da empresa Visual Arco-Iris Ltda., que tem como atividade principal a venda de combustíveis para veículos automotores, no Km 88 da BR-116, entre Medina e Teófilo Otoni.
A ACP foi embasada em Inquérito Civil que apurou diversas autuações contra a empresa por descumprimento de normas relativas à sua atividade, especialmente ambientais, inclusive um embargo administrativo do órgão ambiental competente.
“Busca-se, assim, proteger o meio ambiente, essencial à sadia qualidade de vida, bem como tutelar o consumidor, indevidamente exposto a riscos na atividade de revenda de combustíveis da empresa requerida”, destaca o promotor de Justiça.
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(Fonte: Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Medina)