O réu Patrício José Rodrigues Campos foi condenado hoje, 17 de agosto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Governador Valadares a dez anos de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pelo homicídio de uma mulher na Fazenda Coqueiral, em Pedra Corrida, distrito de Periquito, região do Rio Doce. O crime aconteceu em 29 de dezembro do ano passado, no fim da manhã.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu estava em uma estrada vicinal, quando se encontrou com a vítima, que, segundo relato do próprio réu, chamou-o de “ladrão”, “vagabundo” e “fumador de drogas”. Incomodado, o rapaz pegou um pedaço de pau e atingiu a vítima pelas costas. A mulher foi agredida até desmaiar. Em seguida, foi jogada em uma vala e sofreu novas agressões, até morrer. Depois disso, o rapaz fugiu.
O crime causou comoção no distrito de Pedra Corrida, onde toda a comunidade sabia que a vítima era portadora de sofrimento mental.
Autoria
Para o conselho de sentença, ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime. Os jurados também entenderam que o réu praticou o crime utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima.
O magistrado que fixou a pena e que presidiu a sessão de julgamento, Éverton Villaron de Souza, afirmou que o que motivou o homicídio, segundo as informações do processo, foram os xingamentos feitos pela vítima. “Entretanto, as consequências do crime foram graves, e a vida da vítima foi ceifada de forma covarde”, disse na sentença. O juiz lembrou ainda que a mulher foi atacada de surpresa e atingida pelas costas. “Não há nos autos prova de que a vítima tenha contribuído para o crime”, destacou.
Diante da gravidade do caso e para manter a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a sua prisão. “Crimes dessa natureza trazem enorme sensação de insegurança para a sociedade”, pontuou o magistrado.
A sessão de julgamento foi realizada em Governador Valadares, comarca responsável pelo Município de Periquito e seus distritos.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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(Fonte: TJMG)