Decisão judicial proíbe associação de Governador Valadares de emitir carteiras de estudante

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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça concedeu liminar determinando que a União Estudantil de Governador Valadares e seu presidente não emitam carteiras de identificação estudantil, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por dia descumprimento. A 6ª Vara Cível de Governador Valadares expediu ainda mandado de busca e apreensão de documentos na sede da associação.

Na Ação Civil Pública proposta, a 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares afirma que a União Estudantil e seu presidente estão emitindo de forma indiscriminada, sem legitimidade e de forma irregular (sem comprovante de matrícula e documento de identificação oficial com foto), carteiras de identificação estudantil para estudantes de diversos níveis de escolaridade, inclusive não estudantes, cobrando taxas que variam de R$ 30 a R$ 50.

De acordo com a Promotoria de Justiça, em épocas de eventos festivos realizados na cidade, estudantes de diversos níveis de instrução relatam que são impedidos de adquirir ingressos com desconto referente à meia-entrada, já que os respectivos produtores exigem ou vinculam a sua concessão à apresentação da carteira de identificação estudantil emitida pela União Estudantil. O MPMG afirma ainda que o presidente da associação, que ocupa o cargo há 24 anos, mediante condutas arbitrárias, vem impedindo a criação de grêmios escolares por parte dos estudantes secundaristas.

Diante disso, a Promotoria de Justiça expediu também Recomendações para a Superintendência Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Nordeste Mineiro e diretorias de universidades e faculdades da cidade, para que divulguem aos alunos as leis referentes à meia-entrada e à criação de centros ou diretórios acadêmicos, possibilitando meios para a sua organização e funcionamento. O documento orienta ainda que seja possibilitado aos estudantes a emissão de carteirinhas estudantis por meio dessas associações acadêmicas.

O que diz a União Estudantil

Em nota, a União Estudantil afirma que foi surpreendida com a decisão e que “se quer há nos autos documentos comprobatórios ou mesmo denuncia de um filiado que houve prejuízo com a carteira da entidade”.

A associação disse ainda que entrou em contato com o setor jurídico, que em análise da decisão diz acreditar que o juízo da 6ª vara cível foi induzido ao erro pelo MP. “principalmente ao embasar sua decisão, em lei municipal, sobrepondo lei federal”. A nota finaliza afirmando que medidas cabíveis já estão sendo tomadas.

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(Fonte: MPMG e G1 Vales)

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