O ex-delegado regional de Ipatinga, João Xingó de Oliveira, foi condenado nesta semana por uso irregular de um carro que pertencia à delegacia da cidade. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-servidor público foi sentenciado a prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de dois salários-mínimos, por ter utilizado o veículo público para atividades particulares. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é em primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo o MPMG, o ex-delegado, que atuou na comarca da cidade durante os anos 2010 e 2011, quando ocorreu o crime, usava regularmente o automóvel cedido pelo município de Ipatinga à Delegacia de Atendimento e Orientação ao Menor para deslocamentos particulares, inclusive em período de suas férias e em finais de semana.
Ainda de acordo com o MP, o automóvel teria sido multado em 2011, no período de férias do delegado, em um domingo em Belo Horizonte, e em outro domingo, em Timóteo. Na época, o delegado também utilizava o veículo diariamente para fazer o trajeto de mais de 40 km de sua casa em Timóteo até a delegacia em Ipatinga.
O ex-delegado, segundo o MPMG, abastecia o automóvel às custas dos cofres públicos regularmente às sextas-feiras, e em seguida, por diversas vezes, utilizava dele para viajar nos finais de semana, chegando a percorrer 950 km no carro em uma ocasião. Após os finais de semana, na segunda-feira, ele reabastecia o veículo com o mesmo combustível pago pela administração pública.
O que diz a defesa
Na manhã deste sábado (4) a defesa do ex-delegado se posicionou através de nota, afirmando que o relatório da Corregedoria da Polícia Civil concluiu que as denúncias não foram comprovadas. A defesa cita ainda, que o depoimento do ex-chefe de Departamento da Polícia Civil da época, “Dr Walter do Rosário Souza Felisberto (superior hierárquico do Delegado Regional) foi conclusivo e elucidativo para o processo”.
A defesa destaca também que o delegado investigado tinha à sua disposição um veículo, assim como é feito com outros delegados. “Que o veículo ficava à disposição não somente dele como de todos os regionais, sendo que tal veículo ficava onde ele estivesse, que ele era acionado de dia, de noite, final de semana. O veículo ficava à disposição porque ele ficava à disposição, não era o veículo que ficava a disposição, era o delegado que ficava à disposição do serviço policial”, afirma a defesa.
A defesa afirmou que vai recorrer da decisão. “Acredita-se, assim, que houve apenas uma equivocada interpretação do arcabouço legislativo”, diz a nota.
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(Fonte: G1 Vales)