Cejusc de Valadares realiza casamento comunitário

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A realização de casamentos comunitários tem pautado a agenda do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Governador Valadares. Periodicamente, casais com tempo de convivência e idade variados têm tido a oportunidade de converter a união estável em casamento civil e, assim, concretizar o sonho adiado. No último dia 30 de junho, foi realizada mais uma edição da iniciativa.

A novidade dessa vez foi a utilização do Sistema Informatizado de Mediação e Conciliação (Sime), plataforma que gerencia conciliações e mediações pré-processuais, conferindo maior segurança jurídica aos atos. Governador Valadares foi a primeira comarca do interior a receber a ferramenta, em razão da grande movimentação no setor pré-processual do Cejusc local, com cerca de 4 mil demandas mensais.

Os casamentos, normalmente, são realizados na sede da comarca ou em municípios mais distantes, por meio do Cejusc Itinerante. A homologação da conversão em casamento civil retroage ao início da união estável. Há registros de casais com mais de 40 anos de convivência e vários filhos e, por outro lado, outros bem jovens, iniciando a vida a dois. O fato é que esse momento é aguardado com grande emoção por todos os envolvidos – casais, familiares e amigos, que não medem esforços para realçar a magia da data. Trajes formais, flores, fotos, música, muitos sorrisos e até algumas lágrimas coroam as cerimônias.

Grande incentivador da iniciativa, o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares e coordenador do Cejusc, Roberto Apolinário de Castro, foi quem conduziu as audiências. De acordo com o magistrado, a oficialização da união permite a muitos casais regularizarem sua situação perante a igreja, questão de grande importância para muitos deles, além de constituir-se em um exercício de cidadania.

Mobilização permitiu que pessoas unidas há anos formalizassem o laço (Foto: TJMG)

Equipe do Cejusc contou com sistema informatizado para preparar casamentos (Foto: TJMG)

Casais tiveram oportunidade de, sem custos, participar da cerimônia (Foto: TJMG)

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(Fonte: TJMG)

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