Integrantes de um movimento social de trabalhadores rurais concordaram em desocupar a fazenda Redenção, em Francisco Sá, no Norte de Minas, sem que forças policiais interviessem para dar cumprimento a uma ordem judicial de reintegração de posse. O acordo foi reconhecido em 22 de março pelo juiz da Vara Agrária de Minas Gerais, Pedro Cândido Fiúza Neto, e envolveu o Judiciário, o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado, entre outras entidades.
A retirada pacífica foi possível graças a uma conciliação promovida pelo defensor público Cantídio Dias de Freitas Filho e pelo procurador do estado Jader Augusto Ferreira Dias. Também estiveram presentes representantes da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (Sedpac), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Polícia Militar de Minas Gerais.
O acordo foi alcançado no local dos fatos. Ficou estabelecido que os ocupantes terão 30 dias, a contar de 22 de março, para deixar o acampamento, comprometendo-se a não depredar a propriedade. Eles poderão levantar todas as benfeitorias que realizaram e também colher as plantações que cultivaram na área, mas a desobediência ao que ficou estabelecido acarretará o cumprimento de mandado de reintegração de posse ajuizado pelo dono da fazenda que tramita na Comarca de Francisco Sá. Acompanhe o processo (PJe 51420133220178130024).
Inspeção
Na mesma semana, o juiz Pedro Cândido Fiúza Neto também fez inspeções na Fazenda Norte América, em Capitão Eneias. Nesse local, a situação é tensa e um acordo ainda não foi alcançado. O magistrado considera que situações desse tipo são passíveis de uma solução pacífica, mas a construção do acordo pode ser mais demorada.
Segundo o juiz, a Vara Agrária tem competência para julgar litígios coletivos pela posse de terras rurais. A Resolução 438/2004 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prevê inclusive o deslocamento do magistrado e sua equipe, se necessário, às regiões onde as disputas estão ocorrendo.
Cejusc Social
Para questões em que as partes entendam ser possível chegar a um acordo no que concerne a reintegrações de posse e ocupações, o TJMG conta com um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais, Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejusc Social).
Segundo o coordenador do centro judiciário, desembargador Alberto Diniz Junior, a busca do acordo e da paz social são as razões de ser da unidade, voltada para litígios envolvendo ocupações rurais e urbanas e outros casos, judicializados ou não, que tenham impactos sobre a coletividade e sobre grandes segmentos, organizados ou não, da sociedade.
“A prioridade é sempre o interesse social e a resolução dialogal dos problemas, mas não há dúvida de que uma consequência indireta é também a economia de recursos para o Estado. No caso específico da Fazenda Redenção, o acordo entre os donos da propriedade rural e o movimento social evitou a mobilização da polícia, que já estava organizando a logística para a retirada das famílias, e encerrou a situação sem violência, de forma pacífica e ordenada”, afirma o magistrado.
O Cejusc Social é subordinado à 3ª Vice-Presidência do TJMG, a qual tem como uma de suas atribuições valorizar as iniciativas de conciliação e propostas inovadoras para reduzir a litigiosidade, ampliar a cidadania e promover relações sociais mais respeitosas, amadurecidas pela escuta e pela disposição em procurar o consenso.
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(Fonte: TJMG)