Procuradora que atuou na Operação Mar de Lama é acusada de inventar ameaças de morte

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Uma funcionária do Ministério Público do Trabalho (MPT) é acusada de ter inventado denúncias de ameaças de morte durante o trabalho em uma operação realizada em abril de 2016, em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A Procuradoria Geral da República ofereceu denúncia contra a procuradora por comunicação falsa de crime.

De acordo com a Polícia Federal (PF), em um primeiro momento, a procuradora, que atuou na operação “Mar de Lama”, contou que havia sido ameaçada por um homem que a abordou enquanto fazia uma caminhada. O suposto suspeito teria dito: “tenho um recado para a doutora, ou resolve nosso problema ou vai morrer”.

Depois, ela disse ter encontrado um recado deixado no limpador de para-brisa de seu veículo, enquanto estava em Belo Horizonte. Posteriormente, outras três ameaças de morte, de teor semelhante (papéis encontrados pela vítima, contendo ameaças de morte), foram levadas à PF, inclusive, envolvendo o cônjuge da suposta vítima, também servidor público federal.

Um inquérito policial foi aberto e dezenas de diligências foram feitas, entre depoimentos de supostos envolvidos e testemunhas, diligências de campo, análise de câmeras em locais públicos e privados, exames periciais de análise de vídeos e reprodução simulada dos fatos (reconstituição), dentre outras.

Após aproximadamente seis meses de investigação, surgiram fortes indícios de que as ameaças de morte informadas pela vítima e seu cônjuge não haviam ocorrido, segundo a PF. Após interromper as investigações, a corporação remeteu o inquérito policial ao Procurador-Geral da República, pois não pode investigar integrantes do Ministério Público. A Polícia Federal não informou o que teria motivado as falsas denúncias da procuradora.

A identidade da funcionária do MPT é mantida em sigilo. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do MPT afirmou que o órgão não vai se manifestar sobre o caso, que corre em segredo de justiça. O MPT também não informou quais sanções a investigada pode sofrer.

A pena para comunicação falsa de crime (artigo 340 do Código Penal Brasileiro) é de um a seis meses de detenção ou multa.

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(Fonte: Hoje em Dia)

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