Um homem foi condenado a nove anos de reclusão em regime fechado, por estupro de vulnerável, ao praticar atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, com uma menina de 14 anos, autista. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou parcialmente decisão proferida pela Comarca de Caratinga (região do Rio Doce).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 6 de outubro de 2016, por volta das 15h, no município de Bom Jesus do Galho, o réu, vizinho da vítima, aproveitando-se de que ela caminhava sozinha na rua, convidou-a para entrar em sua casa e levou-a para um quarto, onde acariciou os seios dela e mostrou-lhe o pênis. Neste momento, foi surpreendido pela mãe da menina, sendo, em seguida, preso em flagrante.
Em Primeira Instância, o homem foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e recorreu. Alegou a ausência de provas para sua condenação, dizendo ter havido um mal-entendido: a menor estava na residência dele, mas os fatos denunciados não teriam ocorrido. Afirmou que a menina estava apenas sentada na cama quando a mãe dela chegou ao local, ocasião em que ele amarrava o cordão da bermuda que vestia.
Clandestinidade
Contudo, ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador Paulo Cézar Dias, observou que a materialidade do crime estava comprovada por vários documentos, como auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e certidão de nascimento. Indicou ainda que, apesar da condição mental da menina, ela confirmou os fatos denunciados, ao ser ouvida na delegacia.
“As declarações da vítima, nos crimes contra os costumes, são dotadas de grande valor probante, uma vez que comumente são cometidos na clandestinidade, e, por conseguinte, sem testemunhas presenciais”, ressaltou o relator, destacando que a fala da vítima era corroborada por outros elementos dos autos. “Embora a ofendida não tenha dado detalhes dos fatos, em razão da sua condição mental, a sua genitora surpreendeu o réu em flagrante”, acrescentou.
Tendo em vista as circunstâncias do crime, ele decidiu reduzir a pena para nove anos, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
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(Fonte: TJMG)