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Governo de Minas decreta situação de emergência em 94 municípios por causa da febre amarela

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O governo de Minas Gerais decretou hoje (20/01/2018) situação de emergência de saúde pública em três regionais do estado por seis meses por causa da febre amarela. A medida abrange as unidades regionais de saúde dos municípios de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova – 94 cidades no total.

O decreto assinado pelo governador Fernando Pimentel autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à contenção do surto, em especial a aquisição pública de insumos e materiais. Além disso, a medida assegura a contratação de serviços necessários ao atendimento da situação emergencial.

Casos

Com o segundo período de monitoramento epidemiológico dos casos de febre amarela em Minas Gerais, de julho do ano passado até o início deste ano, foram confirmados no estado 22 casos da doença. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, destes, 15 evoluíram para óbito. Nesse período, foram descartados 40 casos suspeitos, e há 46 casos em investigação em 24 municípios.

Atualmente, a cobertura vacinal acumulada de febre amarela no estado de Minas Gerais está em torno de 82%. De acordo com informe epidemiológico divulgado na quarta-feira (17), estima-se que haja no estado pouco mais de 3 milhões de pessoas que ainda não foram vacinadas, especialmente na faixa etária de 15 a 59 anos, que também foi a mais acometida pela epidemia de febre amarela silvestre ocorrida em 2017.

O que é febre amarela?

A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos infestados. Em área rural ou de floresta, os macacos são os principais hospedeiros e a transmissão ocorre pela picada dos mosquitos transmissores infectados Haemagogus e Sabethes. Nas cidades, a doença pode ser transmitida principalmente por mosquitos da espécie Aedes aegypti. Não há transmissão direta de pessoa a pessoa.

Os sintomas iniciais da febre amarela incluem o início súbito de febre, calafrios, dor de cabeça intensa, dores nas costas, dores no corpo em geral, náuseas e vômitos, fadiga e fraqueza.

Lista das cidades afetadas pelo decreto:

Área de abrangência de Itabira
– Barão de Cocais
– Bela Vista de Minas
– Bom Jesus do Amparo
– Carmésia
– Catas Altas
– Conceição do Mato Dentro
– Dom Joaquim
– Dores de Guanhães
– Ferros
– Guanhães
– Itabira
– Itambé do Mato Dentro
– João Monlevade
– Morro do Pilar
– Nova Era
– Passabém
– Rio Piracicaba
– Santa Bárbara
– Santa Maria de Itabira
– Santo Antônio do Rio Abaixo
– São Domingos do Prata
– São Gonçalo do Rio Abaixo
– São Sebastião do Rio Preto
– Senhora do Porto
– Virginópolis

Área de abrangência de Ponte Nova
– Acaiaca
– Alvinópolis
– Amparo do Serra
– Araponga
– Barra Longa
– Cajuri
– Canaã
– Diogo de Vasconcelos
– Dom Silvério
– Guaraciaba
– Jequeri
– Oratórios
– Paula Cândido
– Pedra do Anta
– Piedade de Ponte Nova
– Ponte Nova
– Porto Firme
– Raul Soares
– Rio Casca
– Rio Doce
– Santa Cruz do Escalvado
– Santo Antônio do Grama
– São José do Goiabal
– São Miguel do Anta
– São Pedro dos Ferros
– Sem-Peixe
– Sericita
– Teixeiras
– Urucânia
– Viçosa

Área de abrangência de Belo Horizonte
– Belo Horizonte
– Belo Vale
– Betim
– Bonfim
– Brumadinho
– Caeté
– Confins
– Contagem
– Crucilândia
– Esmeraldas
– Florestal
– Ibirité
– Igarapé
– Itabirito
– Jaboticatubas
– Juatuba
– Lagoa Santa
– Mariana
– Mário Campos
– Mateus Leme
– Matozinhos
– Moeda
– Nova Lima
– Nova União
– Ouro Preto
– Pedro Leopoldo
– Piedade dos Gerais
– Raposos
– Ribeirão das Neves
– Rio Acima
– Rio Manso
– Sabará
– Santa Luzia
– Santana do Riacho
– São Joaquim de Bicas
– São José da Lapa
– Sarzedo
– Taquaraçu de Minas
– Vespasiano

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(Fonte: Agência Brasil e G1 Minas)

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