Decisão obriga organizadores de show adiado a devolverem imediatamente dinheiro dos ingressos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Arcos, obteve decisão na Justiça que obriga os organizadores do evento “Administrando o Caneco” a devolverem imediatamente o dinheiro dos ingressos, em virtude do adiamento do show. Caso a decisão seja descumprida, os responsáveis poderão pagar multa de até R$ 300 mil. O MPMG também pediu o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. Esse pedido aguarda julgamento.

O evento estava inicialmente programado para ocorrer em 16 de setembro, mas, para adequar a apresentação à agenda de um dos artistas, os réus alteraram a data do show para 14 de outubro. O promotor de Justiça Eduardo Fantinati Menezes explica que “embora o adiamento do evento, em si, não seja ilícito, ele foi sucedido de condutas arbitrárias e abusivas perpetradas pelos requeridos”.

Após alterarem a data do evento, os réus se negaram a promover a imediata e integral restituição dos valores pagos pelos consumidores que não tivessem interesse em comparecer na nova data. O MPMG apurou que os consumidores que já tinham comprado ingresso e desejavam a devolução do dinheiro foram orientados a procurar os pontos de venda nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017. Além disso, os organizadores do evento pretendiam restituir apenas os valores exatos pagos pela compra do ingresso, sem atualização monetária e juros.

Segundo a ação ajuizada pelo MPMG, os organizadores do evento já haviam vendido mais de 4.500 ingressos a preços que variavam entre R$ 40 e R$ 180. “Às custas dos prejuízos causados a um número indeterminado de consumidores, os requeridos obtiveram enriquecimento ilícito, valendo-se de sua própria torpeza. Ao adiarem a data do evento e se apropriarem, por mais de 30 dias, de centenas de milhares de reais pertencentes aos consumidores lesados, os organizadores do evento puderam utilizar elevadas quantias em prol de sua atividade empresarial sem qualquer remuneração ao capital compulsoriamente ‘emprestado’ dos consumidores”, afirma o promotor de Justiça.

Cartaz com a nova data do evento (Foto: Divulgação/Administrando o Caneco)

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(Com informações do MPMG)

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