Através da Lei Municipal 2.063/2017, a Prefeitura de Capelinha “perdoa” as multas, juros e correção monetária dos devedores de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás, taxas e outras. Assim, os inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão pagar suas dívidas, parceladas, por um preço bem reduzido até o dia 29 de dezembro de 2017.
Os contribuintes devem requerer o parcelamento da dívida no Setor de Arrecadação e Tributos (Praça do Povo, 50, em cima da Rodoviária) nas seguintes situações:
– 3 parcelas / se a dívida inscrita for de valor até R$ 1.000,00 (mil reais);
– 5 parcelas / se a dívida inscrita for de valor superior a R$ 1.001,00 (um mil reais e um centavo) e inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais);
– 7 parcelas / se a dívida for de valor superior a R$ 3.000,001 (três mil reais e um centavo).
OBS.: O atraso em qualquer das parcelas importará no cancelamento dos benefícios, voltando a somar sobre a dívida a multa, juros e correção monetária, e o devedor se sujeitará à cobrança judicial.
QUEM DEVE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PODE PARCELAR
Para aqueles que possuem débitos junto à Fazenda Municipal referente a dívidas de concessão de espaço público mediante processo licitatório, o município facilita o pagamento através do parcelamento da dívida, desde que não seja ultrapassado o prazo do contrato, e que não haja atraso no pagamento da parcela.
Mais informações no Setor de Arrecadação e Tributos ou pelo telefone (33) 3516-3325.
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(Ascom Prefeitura de Capelinha)