Prefeitura de Capelinha facilita pagamento de dívidas

0

Através da Lei Municipal 2.063/2017, a Prefeitura de Capelinha “perdoa” as multas, juros e correção monetária dos devedores de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás, taxas e outras. Assim, os inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão pagar suas dívidas, parceladas, por um preço bem reduzido até o dia 29 de dezembro de 2017.

Os contribuintes devem requerer o parcelamento da dívida no Setor de Arrecadação e Tributos (Praça do Povo, 50, em cima da Rodoviária) nas seguintes situações:

– 3 parcelas / se a dívida inscrita for de valor até R$ 1.000,00 (mil reais);
– 5 parcelas / se a dívida inscrita for de valor superior a R$ 1.001,00 (um mil reais e um centavo) e inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais);
– 7 parcelas / se a dívida for de valor superior a R$ 3.000,001 (três mil reais e um centavo).

OBS.: O atraso em qualquer das parcelas importará no cancelamento dos benefícios, voltando a somar sobre a dívida a multa, juros e correção monetária, e o devedor se sujeitará à cobrança judicial.

QUEM DEVE CONCESSÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PODE PARCELAR

Para aqueles que possuem débitos junto à Fazenda Municipal referente a dívidas de concessão de espaço público mediante processo licitatório, o município facilita o pagamento através do parcelamento da dívida, desde que não seja ultrapassado o prazo do contrato, e que não haja atraso no pagamento da parcela.

Mais informações no Setor de Arrecadação e Tributos ou pelo telefone (33) 3516-3325.

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Ascom Prefeitura de Capelinha)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui