Oito demandas judiciais envolvendo a posse de terras na região de Grão Mogol – algumas com mais de dez anos de tramitação, gerando angústia e insegurança para as famílias envolvidas – foram encerradas por meio da mediação, método de solução de conflitos que se sustenta no diálogo entre as partes, na escuta ativa por parte do mediador e no protagonismo dos litigantes. Em uma ponta, os grupos em disputa, com seus respectivos advogados; no outro, o juiz Rodrigo Martins Faria, que se dispôs a desvelar a história por trás dos processos para produzir a efetiva pacificação entre as partes.
O juiz da Comarca de Grão Mogol conta que foram ajuizadas simultaneamente três ações possessórias. “Após ouvir as partes, ainda na primeira das audiências de justificação – realizadas para as oitivas de testemunhas e a concessão de eventual liminar –, como é praxe a tentativa de conciliação, foi-me esclarecido que as áreas em conflito estavam inseridas dentro de duas outras bem maiores. Em relação a esses terrenos, havia outras ações ajuizadas: a primeira delas, uma ação de usucapião datada de 2005. No total, eram nove ações”, afirma.
De acordo com o juiz, embora somente as partes daquelas três ações possessórias tivessem sido intimadas, todos os envolvidos compareceram espontaneamente à audiência. “Diante desse cenário, empenhei-me ao máximo para a tentativa de conciliação quanto aos processos pautados e também aos mais antigos. Entretanto, todo o esforço era vão, pois não era possível entender a dimensão do conflito, visto que as áreas não eram divididas por cercas.”
Em razão desse contexto, relata o juiz, as partes não conseguiam dialogar. “Tampouco eu conseguia auxiliá-las na tentativa de uma composição amigável, pois eu também não era capaz de visualizar o problema somente com base na narrativa das partes.” Como solução, foi proposto ao magistrado, na audiência, o comparecimento ao local do conflito, distante cerca de 120km. “Acatei a ideia de pronto. Achei importante minha presença, pois um dos pilares da mediação é a escuta ativa, técnica em que o juiz deve ouvir atentamente as partes para a exata compreensão da controvérsia, a fim de que o auxílio na mediação seja efetivo.”
Deixando a sala de audiência para pisar nas terras em conflito, no Vale das Cancelas, conhecendo de perto o cenário, as demandas e as possibilidades de solução, a iniciativa foi bem-sucedida, com a extinção pacífica de oito das nove ações, prosseguindo-se apenas a ação de usucapião. “Ao final, os familiares indiretamente envolvidos no conflito me agradeceram fervorosamente, pois aquele acordo significaria a paz na vida deles dali em diante. Embora seja o meu trabalho fazer o que for preciso para levar a paz às pessoas, senti-me muito realizado, ao viabilizar que as partes protagonizassem a autossolução dos seus problemas”, relata o magistrado.
Na foto abaixo, no dia da visita e da celebração dos acordos, em 4 de setembro último, o retrato – falando literalmente – dos acordos com final feliz: o juiz (de azul), ladeado pelos advogados Claunídio Soares e Gésio Damasceno, representantes dos dois grupos conflitantes, seguidos das famílias.
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(Fonte e fotos: TJMG)