O Ministério Público Federal (MPF) em Janaúba (MG) denunciou o produtor rural G.F.S por crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal). Segundo a denúncia, agentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram fiscalização na Fazenda Novo Sítio, em Jaíba (MG), região norte do estado, para averiguar as condições de trabalho dos empregados contratados para os serviços de cultivo e corte em plantações de banana.
No local encontraram o trabalhador, N.L.S, submetido a condições análogas à de escravidão. A vítima morava em Esperantina, no Piauí, quando soube da vaga de trabalhador rural na propriedade de G.F.S. Em contato com a irmã do denunciado, recebeu proposta de remuneração de R$ 1.700,00 e alojamento para moradia.
Em outubro de 2016, a vítima iniciou viagem à cidade mineira com a companheira, menor de idade, e sua filha recém-nascida, que foram impedidas de embarcar por falta de documentação. Para buscar a família do trabalhador, o denunciado cobrou da vítima o valor de R$ 1,5 mil.
Segundo denúncia, ao retornar a família foi alojada num casebre de alvenaria, com reboco inacabado e sem a porta dos fundos, coberto por telhas de amianto do tipo “caletão”, com furos e frestas visíveis que, nos períodos de chuva, permitia a entrada da água, molhando todo o interior. Nos períodos secos, as telhas de amianto retinham o calor, tornando a temperatura no interior do imóvel incompatível com sua habitação. Além disso, as frestas na cobertura e a ausência de uma das portas externas expunha os moradores a constantes riscos de furtos e de ataques por animais peçonhentos.
O local foi caracterizado pelo Relatório Técnico de Inspeção do MTE como “completamente inapropriado para habitação humana”. Apurou-se ainda que o imóvel fora anteriormente utilizado para armazenamento de agrotóxicos, o que podia ser constatado em dias de chuva, quando o solo molhado exalava forte cheiro desses produtos.
A casa também não tinha nenhuma instalação sanitária, obrigando a vítima e sua família a utilizaram, para higiene corporal, o banheiro da casa de vizinhos. “Ademais, constatou-se que o trabalhador e sua companheira se viam obrigados a defecar próximo às bananeiras ou em sacos plásticos, que eram, em seguida, descartados nos fundos do imóvel, gerando forte odor no local”, relata a denúncia.
Não havia água encanada e tampouco fornecimento de água potável. A água tinha de ser buscada em casa de vizinhos e era consumida sem passar por qualquer processo de purificação ou filtragem.
Jornada excessiva
Os fiscais também constataram que o trabalhador manuseava agrotóxicos, utilizados para combater pragas na lavoura de banana, sem vestimentas adequadas, luvas ou equipamento de proteção para as vias aéreas respiratórias.
A roupa usada durante a aplicação dos produtos era lavada pela própria vítima, junto com as roupas da família, inclusive as da filha de apenas 10 meses de idade, expondo-a a graves riscos de contaminação.
As ilegalidades se repetiam na jornada de trabalho, que era cumprida em todos os dias de semana, sem descanso semanal remunerado, sendo que, nos períodos de maior produção, N. trabalhava das seis da manhã até sete da noite, havendo dias em que chegou a trabalhar até as 22 horas.
Em maio deste ano, o fazendeiro pediu a carteira de trabalho do empregado, para fazer o devido registro, mas não mais a devolveu, nem quando N. informou-lhe que gostaria de ir embora da fazenda.
O crime de trabalho escravo tem pena que vai de 2 a 8 anos de prisão.
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(Fonte: MPF/MG)