A Justiça condenou um investigador de polícia de Guanhães, no Vale do Rio Doce, a 10 anos de prisão e ao pagamento de multa pela prática do crime de concussão. O agente foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de cobrar vantagem indevida para retirar queixas crime feita contra dois homens residentes do município. A sentença estabelece que o condenado deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.
Conforme o MPMG, um dos homens foi denunciado à Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher pela sua ex-esposa pelo crime de ameaça. Conforme as investigações, posteriormente ela retornou à delegacia para retirar a queixa, quando foi atendida pelo investigador. Ela declarou que o ex-marido recebeu do agente oferta de R$ 2 mil para retirar a queixa, fato que foi comprovado nas investigações.
Da mesma forma, uma outra vítima relatou ter recebido do investigador cobrança de vantagem indevida pela liberação de um carro apreendido pela polícia, mas se negou a pagar. “Para configurar o crime de concussão não é necessário o recebimento de dinheiro, bastando que o funcionário público exija a vantagem indevida”, esclarece o promotor de Justiça Thiago Ferraz de Oliveira.
Nesse sentido, o juízo de Guanhães, ao determinar a pena, destacou que “o delito não exige, para a sua configuração, o emprego de violência ou grave ameaça, bastando que o agente intimide a vítima, utilizando de seu cargo público”.
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(Fonte: MPMG)