A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), as duas mantidas pelo Tesouro Estadual, ampliarão de 45% para 50% o percentual de vagas reservadas para cotistas. Essa é uma das mudanças instituídas pela Lei 22.570, sancionada pelo governador Fernando Pimentel e publicada ontem no Minas Gerais.
A nova norma, que “regulamenta políticas públicas voltadas para a democratização do acesso e para a promoção de condições de permanência dos estudantes”, autoriza as universidades a reservar vagas em cursos de pós-graduação para integrantes de comunidades quilombolas e indígenas e cria também o programa de assistência estudantil nas duas instituições.
Até então, o percentual de vagas reservadas nos cursos das duas universidades era de 45%, previsto pela Lei Estadual 15.529, de julho de 2004. Com a nova legislação, a Uemg e a Unimontes deverão destinar pelo menos 45% das vagas de seus cursos para candidatos de baixa renda que sejam egressos de escolas públicas, sendo parte delas destinadas para negros e indígenas, mas terão ainda que destinar outro percentual mínimo de 5% das vagas para pessoas com deficiências, atingindo 50% do total.
“Estamos institucionalizando, de forma legal, a possibilidade de acesso ao ensino superior pelas populações necessitadas e que sempre foram excluídas do ensino superior. Vamos priorizar o acesso para os oriundos de escolas públicas, pessoas de baixa renda e integrantes de etnias historicamente excluídas”, afirma Márcio Rosa Portes, subsecretário de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
Portes salienta que a nova lei de cotas nas universidades também apresenta como avanço uma mudança no preenchimento das vagas destinadas aos negros e pardos – os percentuais serão definidos em editais dos processos seletivos das instituições superiores de forma proporcional à quantidade de pessoas que se declararem negras e pardas no estado pelo censo mais recente do IBGE.
Auxílio
Já o programa de assistência estudantil criado pela lei tem como objetivo contribuir para a permanência dos estudantes nos cursos – técnicos de nível médio, de graduação e pós-graduação – e apoiar o desenvolvimento acadêmico, social, cultural e profissional deles. Os auxílios do programa assistencial e os critérios para concessão serão estabelecidos por meio de decreto estadual.
O subsecretário Márcio Portes adiantou que o decreto, que só deverá ter “efeito prático” no próximo ano, incluirá benefícios para transporte, moradia, alimentação, entre outras. Segundo o subsecretário, em um primeiro momento, deverão ser beneficiados com a assistência estudantil três mil alunos de baixa renda das duas universidades. A ideia é que, no futuro, o público atingido chegue a 9 mil.
“Com a política de assistência estudantil, vamos criar condições para que o aluno de baixa renda seja mantido no sistema de ensino até o final do curso, reduzindo a evasão. Vamos criar uma mobilidade social, proporcionando ao aluno uma melhor qualidade de vida e contribuindo para que ele chegue ao mercado de trabalho mais preparado para o exercício profissional”, diz Portes.
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(Fonte: Estado de Minas / Luiz Ribeiro)