Prefeitura de Guanhães terá que providenciar matrícula de 48 crianças em creches municipais

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A Prefeitura Municipal de Guanhães, na região do Vale do Rio Doce, terá que matricular 48 crianças com idades entre zero e 4 anos em uma das creches da rede pública municipal até o início do 2º semestre escolar de 2017. A determinação da Justiça atende ao pedido liminar feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Guanhães, que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando que as 48 crianças, que estão em lista de espera, sejam matriculadas.

De acordo com o promotor de Justiça Thiago Ferraz de Oliveira, “o município vem sistematicamente negligenciando a oferta de educação infantil a dezenas de crianças”.

Segundo dados da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Vale do Rio Doce, a partir do Censo Escolar de 2014 e tendo como parâmetros as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação de 2014, é preciso que Guanhães invista na oferta de vagas à educação infantil, não só possibilitando o acesso a uma instituição de ensino, mas garantindo a permanência, provendo espaço, recursos e profissionais qualificados.

O Censo Escolar de 2014 revelou que a demanda reprimida em Guanhães era de 1215 vagas na creches e 175 na pré-escola.

A meta do Plano Nacional de Educação de 2014 é que os municípios ampliem a oferta de educação infantil de forma a atender, em dez anos, a 50% da população de 3 anos de idade e atender 100% da população na idade da pré-escola até 2016.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Guanhães, o município não tem se esforçado para atingir as metas estabelecidas até 2024. O município conta com apenas duas creches municipais: o Centro de educação Infantil Lar dos pequeninos e o Centro Municipal de Educação Infantil Guilherme Nunes Caldeira Pretucelli. Não há informações de creches conveniadas com o município.

A apuração e análise do cumprimento das metas nos municípios mineiros, feita pelo MPMG, demonstra que em 2015 a oferta de vagas em Guanhães para crianças de zero a 3 anos era de 10,6% (sendo 50% a meta nacional). Em 2017, o levantamento demonstra que o percentual de crianças de zero a 3 anos, matriculadas, é de apenas 13,7%.

Para o promotor de Justiça Thiago Ferraz, “o direito da criança de frequentar a escola infantil não pode ser postergado ao sabor das (in)conveniências político-administrativas do município de Guanhães. A educação infantil é dever do município e direito fundamental das crianças que se encontram na lista de espera. Não se pode, evidentemente, violar a legislação constitucional e infraconstitucional. O município não possui o direito discricionário de violar a Constituição Federal.”, ressalta o promotor de Justiça.

Segundo Thiago Ferraz, “o artigo 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente consagra a tutela específica para cumprimento das obrigações de fazer – oferecer escola e educação de qualidade para todos –, além de estabelecer as demais medidas capazes de implementar o total cumprimento das funções inerentes ao poder público municipal”, destaca.

De acordo com a decisão judicial, o MPMG, ao propor a Ação Civil Pública, buscou assegurar o acesso efetivo e imediato à educação das crianças que estão esperando por uma vaga nas creches da rede pública de ensino. O Ministério Público imputa à administração municipal o implemento de políticas públicas que visem o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças, por meio de recintos educacionais capazes de abarcar a camada da população que necessita desses serviços. “O risco da demora é igualmente premente uma vez que a falta de atendimento educacional a essas crianças limita o desenvolvimento de cada uma delas e impede a progressão da renda familiar, uma vez que impossibilita um dos pais de trabalhar”, ressalta a juíza Patrícia de Santana Napoleão.

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(Fonte: MPMG)

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