Justiça decreta bloqueio de bens de ex-prestadores de serviços em Dores de Guanhães

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A Comarca de Guanhães, na região do Rio Doce, decretou em caráter liminar a indisponibilidade dos bens de quatro pessoas envolvidas na contratação e na prestação de serviços à Prefeitura de Dores de Guanhães, na mesma região, de dezembro de 2013 a dezembro de 2015. Há indícios de irregularidade na contratação de um profissional, que foi feita com dispensa de licitação. Serão bloqueados veículos e imóveis, até o valor de R$ 1.024.000.

A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público (MP), em uma ação de improbidade administrativa. O processo teve início após a realização da operação Cartas Marcadas, pelo MP, que descortinou um esquema de fraudes em procedimentos de licitação, com envolvimento de agentes políticos, servidores municipais e empresários.

Segundo dados do processo, o Município de Dores de Guanhães contratou, em 2013, um profissional especializado na área jurídica para assessorar na gestão pública municipal e nos casos envolvendo aspectos jurídicos da lei de responsabilidade fiscal. A contratação foi conduzida pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Dores de Guanhães.

Especialização

Para o MP, a contratação violou o princípio da impessoalidade, já que o profissional foi apresentado ao prefeito de Dores de Guanhães pelo prefeito de Guanhães. A dispensa da licitação, justificada sob o argumento da notória especialização do profissional, recebeu parecer favorável da procuradora jurídica do município, do presidente da Comissão Permanente de Licitação e de dois de seus integrantes. Todo o processo de contratação foi homologado pelo prefeito R.S.O.

Além da dispensa da licitação, o profissional contratado desfrutava de um tratamento diferenciado dentro da prefeitura, recebendo remuneração superior àquela paga aos demais profissionais do setor jurídico, sem ter a obrigação contratual de cumprir uma carga horária mínima. O contrato definia que a presença do profissional era necessária uma vez por semana e quando houvesse necessidade. Definia ainda que o contratado teria liberdade para realizar os trabalhos quando lhe conviesse e fosse necessário, na prefeitura, em seu escritório ou em sua residência.

O contrato esteve em vigor em 2013 e, por meio de dois aditivos, teve a vigência prorrogada até 2015. Antes do termo final do contrato, sua execução foi suspensa pelo prazo de 30 dias, em virtude da expedição de mandado de prisão pela participação do profissional nas fraudes denunciadas pela operação Cartas Marcadas.

Igualdade

Em sua decisão liminar, o juiz lembrou a previsão constitucional da realização de processo de licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Mencionou ainda que, para que a licitação seja dispensada, não basta que o profissional seja dotado de notória especialização, mas também que a atividade envolva complexidades que justifiquem a competência peculiar do contratado.

Para o juiz, o objeto do procedimento de inexigibilidade de licitação não se enquadra nas particularidades exigidas em lei. “No geral, o requerido foi contratado para realizar acompanhamento de processos judiciais na Primeira Instância e o assessoramento da gestão pública municipal, serviços que podem, satisfatoriamente, ser executados pelo próprio procurador municipal”, afirmou. O magistrado também analisou os documentos apresentados pelo contratado, que, em uma análise inicial, não demonstraram especialidade alguma que justificasse a dispensa de licitação.

Legalidade

O magistrado afirmou que há fortes indícios de que o contratado, em conluio com os demais envolvidos no caso, preparou todo o procedimento de contratação para fins de dar aparência de legalidade à sua contratação direta. Para o juiz, estão presentes indícios de participação do prefeito, do profissional contratado, da procuradora jurídica do município e do presidente da comissão de licitação. “As informações e elementos de prova demonstram haver fundados indícios de atos de improbidade, que causaram violação aos princípios da administração, como também enriquecimento ilícito e lesão ao erário”, disse.

Assim, foi decretada a indisponibilidade dos bens, de forma a assegurar o ressarcimento integral aos cofres públicos. O valor estabelecido levou em conta a remuneração global recebida pelo contratado, que foi multiplicada por três, para fins de cálculo da multa prevista na Lei 8.429/1992, que trata dos crimes de improbidade. A obrigação de ressarcimento ao erário é de natureza solidária entre os diversos agentes que concorreram para o ato irregular.

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(Fonte: TJMG)

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