A família de uma criança diagnosticada com encefalopatia crônica, epilepsia grave e retardo mental associado à agitação psicomotora tenta na Justiça que governo pague o tratamento com Canabidiol. A menor mora em Montes Claros, Norte de Minas, apresenta, em média, de 15 a 30 crises convulsivas por dia e tem prescrição médica para usar o medicamento.
As informações são do Ministério Público Federal (MPF), que tenta obrigar a União, o estado de Minas Gerais e o município de Montes Claros (MG) a fornecer, de forma coordenada, solidária e contínua, a dose necessária de Canabidiol. A União, o estado e o município tentam reverter a decisão da Justiça Federal de Minas.
O município de Montes Claros alega que compete exclusivamente ao Estado a aquisição e distribuição do medicamento de caráter excepcional solicitado pela menor e pede a sua exclusão do processo.
Já o estado de Minas Gerais sustenta que o pedido é improcedente porque o Sistema Único de Saúde (SUS) possui uma lista de medicamentos a serem fornecidos para o tratamento da enfermidade, dentre os quais não está o Canabidiol. Segundo a defesa do Estado, não existe nenhuma comprovação de superioridade do uso desta substância como tratamento de epilepsia. Argumenta ainda que o remédio não é produzido no Brasil e sua importação implicaria em elevados custos para os cofres públicos.
A União pede a reforma da sentença argumentando que existe vedação legal ao fornecimento de medicação não registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além dos altos custos do remédio e da falta de prova da impossibilidade de custeio com recursos próprios.
Entendimento
Para o MPF, a sentença analisou de forma correta e fundamentada todas as questões, sendo o medicamento imprescindível para o tratamento da paciente, uma vez que todo procedimento realizado até então, inclusive o cirúrgico, não foi eficaz. A não utilização do remédio acarretará sérias consequências à saúde e à própria vida da menina. Além disso, o alto custo do remédio poderia comprometer a renda familiar da menor.
“O direito à saúde correlaciona-se com a dignidade humana, prevalecendo sobre os demais bens jurídicos tutelados, de modo que não se pode admitir que o Estado (entes federados solidariamente responsáveis) se recuse a fornecer o medicamento vindicado, ainda que de alto custo”, explica, em parecer, o procurador regional da República José Cardoso Lopes.
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(Fonte: Itatiaia/MPF)