Supostas cláusulas abusivas voltam a valer em acordos da Renova com moradores de Governador Valadares

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A Fundação Renova, criada pela Samarco para remediar os danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, emitiu comunicado na sexta-feira (2/12/2016) afirmando que uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar movida pelo Ministério Público com relação às cláusulas do Termo de Quitação do Programa de Indenização Mediada (PIM). A decisão faz com que as cláusulas, que anteriormente haviam sido consideradas como abusivas pelo MP, voltem a fazer parte do acordo.

A Fundação Renova afirma que continua com o atendimento às pessoas que sofreram interrupção no abastecimento de água potável em Governador Valadares e se compromete a agilizar para promover uma situação de normalidade às regiões e comunidades impactadas. Ainda de acordo com a entidade, o Termo de Quitação é assinado pelos que aderem voluntariamente ao PIM, e que se refere a quitação do dano sofrido até o momento da assinatura do acordo.

Confira a íntegra da nota:

A Fundação Renova informa que a justiça deferiu hoje, dia 2/12, a ineficácia da liminar que suspendia os efeitos de algumas cláusulas do Termo de Quitação* do Programa de Indenização Mediada (PIM), conforme decisão disponível no link (clique aqui para ler). A Renova reforça que continua com o atendimento às pessoas que sofreram interrupção no abastecimento de água potável em Governador Valadares e se compromete a dar celeridade para promover, de modo definitivo, uma situação de normalidade às regiões e comunidades impactadas e todas as oportunidades de melhorias serão consideradas para aprimoramento contínuo das atividades e forma de atuação da Fundação.

O Programa de Indenização tem como objetivo ressarcir os impactados de maneira ágil, alternativa a um processo judicial, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação na justiça. O programa é aberto a pessoas, famílias, micro e pequenas empresas que tenham sofrido perdas materiais ou referentes às suas atividades econômicas, em consequência direta e imediata do rompimento. A adesão é voluntária e gratuita.

Para o cálculo da indenização relacionada ao período em que houve interrupção no abastecimento de água, foi considerado o período de dias que a cidade ficou sem abastecimento (no caso de Governador Valadares, sete dias), e foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nesta avaliação, a Fundação propôs individualizar a indenização no valor de R$ 1.000,00, considerando o acréscimo de 10% para vulneráveis. Uma família que, por exemplo, seja composta por cinco pessoas, sendo o casal e três crianças, vai receber, cerca de R$ 5.300 reais. Cada membro da família, inclusive os menores de idade serão indenizados.

*O Termo de Quitação é assinado pelas pessoas que entraram, voluntariamente, no Programa e se refere a quitação do dano sofrido até o momento da assinatura do acordo.

Entenda o caso

O PIM foi lançado pela Fundação Renova no fim de outubro. Segundo a organização, o objetivo do programa é ressarcir os impactados de maneira ágil, alternativa a um processo judicial, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação na justiça. A indenização é de R$ 1.000 por adulto e R$ 1.100 por criança ou idoso. Segundo a Fundação, o valor foi calculado tendo como base o número de dias que a população ficou sem o abastecimento de água e o valor médio das contas de água em Governador Valadares.

Em novembro, o Ministério Público conseguiu liminar na justiça que tornavam nulas algumas cláusulas, que o órgão considerou abusivas, pois entendeu que elas estariam tirando a responsabilidade das empresas, a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton, e implicando indevida renúncia e disposição de direitos.

(Com informações do G1 dos Vales)

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