Operação da PF combate crimes ambientais na Reserva Indígena Xacriabá e no Parque Nacional Cavernas do Peruaçu

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A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta segunda-feira, 24 de outubro de 2016, a Operação “Para o crime não há tutela”, com o propósito de desarticular organização criminosa atuante nos municípios de São João das Missões/MG, Itacarambi/MG, Manga/MG e Januária/MG, em especial no interior da Reserva Indígena Xacriabá e do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.

A operação consiste no cumprimento simultâneo de 22 mandados judiciais expedidos pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Janaúba/MG, sendo 16 de condução coercitiva e 6 de busca e apreensão.

No curso das investigações, que foram iniciadas em atendimento a solicitação da própria comunidade indígena Xacriabá, apurou-se que se encontra em atividade uma associação criminosa, integrada por indígenas e não indígenas, cuja ação delituosa consiste no desmatamento, corte, transporte e venda ilegais, em grande escala, de madeira de lei, em especial aroeira, pau d’arco e ipê amarelo.

A maior parte das árvores derrubadas, são cortadas em forma de toras e arrastadas do alto dos morros por animais, cavalos e burros, até uma base onde os caminhões que as transportam são carregados. Posteriormente, os caminhões seguem para a cidade de Jaíba/MG, onde carga de madeira é recoberta por frutas e, na seqüência, transportada para o Sul de Minas e Estado de São Paulo. O material lenhoso deixado na região norte de Minas é utilizado, predominantemente, na produção de carvão e abastecimento de fornos de cerâmicas.

Para se ter noção do dano ambiental causado por esta atividade delituosa, foram realizados diversos trabalhos pela Polícia Federal, IBAMA e o Instituto Chico Mendes, dos quais resultaram dezenas de autuações, sendo que somente em uma delas foi constatado um desmatamento que resultou na produção de mais de 400 (quatrocentas) peças de aroeira.

Os investigados responderão por crime de formação de quadrilha e crimes ambientais, podendo ser condenados a pena máxima de 13 anos de prisão.

Nome da operação

Desde o período colonial até o século passado, o Estado sempre considerou que os indígenas deveriam ser integrados. Esta concepção foi perpetuada por séculos e virou “tutela” no Código Civil de 1916 (artigo 6º), que enquadrou os índios na categoria de relativamente incapazes, condição semelhante à dos órfãos menores de idade no século XIX. O Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73) endossou o regime de tutela, depois de separar categorias de índios em “isolados”, em “vias de integração” e “integrados”, estabelecendo que o regime tutelar se aplicaria aos índios ainda não integrados. Ocorre que, em relação à criminalização, o Estatuto do Índio diz que a pena deve ser atenuada, e “se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado” (Art. 56). A tutela, assim, em nada tem a ver com a não-responsabilização do indivíduo por um crime que praticou. Em relação aos delitos, desse modo, a lei para os indígenas é a mesma que a dos demais cidadãos. Índios podem ser responsabilizados criminalmente quando eventualmente cometerem crimes.

(Fonte e fotos: Ascom da PF em Montes Claros)

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