Ministério Público Federal quer classificação indicativa para transmissão das lutas de MMA na televisão

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Ação defende que esse tipo de transmissão diferencia-se das de outros eventos esportivos em virtude das cenas exacerbadas de violência

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar a União, através do Ministério da Justiça, a efetuar classificação indicativa, na TV aberta, das transmissões dos eventos de artes marciais mistas (MMA), bem como das respectivas chamadas durante os intervalos comerciais.

Caso a Justiça Federal atenda o pedido, as transmissões das lutas de MMA que ocorrem em campeonatos como UFC, Bellator Fighting Championship e Dream serão tidas como impróprias para menores de 18 anos e não poderão ser veiculadas ou anunciadas pela televisão antes das 23 horas.

Na ação, o MPF defende que, embora a Portaria 368/2014, do Ministério da Justiça, isente de classificação indicativa programas esportivos, a transmissão dos eventos de MMA diferencia-se dos demais eventos esportivos devido à exibição de cenas exacerbadas de violência, em que imagens das lutas mais sangrentas parecem inclusive funcionar como atrativo principal.

“A ação civil pública não pretende discutir a luta ou o esporte em si, mas apenas os efeitos que a veiculação de imagens carregadas de sangue, com pessoas extremamente machucadas, possa ter sobre a formação de crianças e adolescentes”, explica o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação.

Segundo o procurador, “se um programa de ficção que contém cenas exageradas de violência é obrigatoriamente submetido à classificação indicativa, não existe justificativa para se excluir dessa classificação programas que transmitem o mesmo tipo de cena, ainda mais porque, nesse caso, trata-se de cenas reais”.

Chamado a opinar sobre o assunto, o Conselho Federal de Psicologia apontou que “A brutalidade de um combate de MMA é percebida diferentemente entre aqueles que conhecem a modalidade e entre aqueles que a vêem de fora” e que “a maneira como são narrados, comentados e espetacularizados, mais do que a prática esportiva em si, pode banalizar e, no limite, incitar à violência”.

Pessoa em desenvolvimento

O pedido do Ministério Público Federal fundamenta-se, entre outros, no artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual “as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”.

Para o MPF, a lei não fez qualquer diferenciação quanto ao tipo de programa a ser classificado. “O texto legal não deixou nenhuma margem para se excluir do sistema de classificação indicativa programas que veiculem práticas esportivas, especialmente as extremas como o MMA”, afirma Fernando Martins.

A ação lembra que a classificação da programação televisiva atende dois objetivos fixados na Constituição Federal, que são o respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento (artigo 227) e o direito da pessoa e da família de se defenderem de programas de televisão que não respeitem seus valores éticos e sociais (artigo 220).

“Isso quer dizer que a necessidade de se impor limites à programação da televisão decorre da própria peculiaridade do meio: ao contrário de outros meios de comunicação e de expressão (cinema e teatro, por exemplo), a televisão entra diretamente no lar das pessoas. A verdade é que se pode impedir, com certa facilidade, o acesso de crianças a locais onde se realizam espetáculos considerados impróprios para o público infantil, mas como impedi-las de ter acesso à programação televisiva disponível dentro de casa?”, indaga o procurador.

Para o MPF, a reticência do Ministério da Justiça em tomar providências para classificar a transmissão dos eventos de MMA constitui negativa de cumprimento da legislação protetiva dos direitos de crianças e adolescentes, cabendo ao Poder Judiciário suprir tal omissão. (MPF)

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