Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

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Termina nesta quinta-feira (21), o prazo para o eleitor requerer sua habilitação para votar em trânsito no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2014 para presidente e vice-presidente da República. O interessado que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá indicar em qualquer cartório umas das 92 cidades onde pretende votar. Até esta quarta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado, em todo o País, 48.735 solicitações para o primeiro turno e 45.075 para o segundo.

São Paulo é o estado com mais pedidos de eleitores para votar em outro local: são 10.809 solicitações no primeiro turno e 10.120 no segundo. Já o Amapá é a localidade com o menor número de pedidos, com 79 no primeiro turno e 77 no segundo.

A maior parte dos requerimentos de habilitação para voto em trânsito também foi feita para São Paulo nos dois turnos da eleição, 14.081 no primeiro e 13.271 no segundo. O Acre, por sua vez, será o estado que menos receberá eleitores que votarão em trânsito.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Novidade

Nestas eleições gerais, não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.

Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.

UF – MUNICÍPIO

AC – RIO BRANCO
AL – MACEIÓ
AM – MANAUS
AP – MACAPÁ
BA – FEIRA DE SANTANA
BA – SALVADOR
BA – VITÓRIA DA CONQUISTA
CE – CAUCAIA
CE – FORTALEZA
DF – BRASÍLIA
ES – CARIACICA
ES – SERRA
ES – VILA VELHA
ES – VITÓRIA
GO – ANÁPOLIS
GO – APARECIDA DE GOIÂNIA
GO – GOIÂNIA
MA – SÃO LUÍS
MG – BELO HORIZONTE
MG – BETIM
MG – CONTAGEM
MG – GOVERNADOR VALADARES
MG – JUIZ DE FORA
MG – MONTES CLAROS
MG – UBERABA
MG – UBERLÂNDIA
MS – CAMPO GRANDE
MT – CUIABÁ
PA – ANANINDEUA
PA – BELÉM
PA – SANTARÉM
PB – CAMPINA GRANDE
PB – JOÃO PESSOA
PE – JABOATAO DOS GUARARAPES
PE – OLINDA
PE – PAULISTA
PE – RECIFE
PI – TERESINA
PR – CASCAVEL
PR – CURITIBA
PR – LONDRINA
PR – MARINGÁ
PR – PONTA GROSSA
RJ – BELFORD ROXO
RJ – CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ – DUQUE DE CAXIAS
RJ – NITERÓI
RJ – NOVA IGUAÇU
RJ – PETRÓPOLIS
RJ – RIO DE JANEIRO
RJ – SÃO GONÇALO
RJ – SÃO JOÃO DE MERITI
RJ – VOLTA REDONDA
RN – NATAL
RO – PORTO VELHO
RR – BOA VISTA
RS – CANOAS
RS – CAXIAS DO SUL
RS – PELOTAS
RS – PORTO ALEGRE
RS – SANTA MARIA
SC – BLUMENAU
SC – FLORIANÓPOLIS
SC – JOINVILLE
SE – ARACAJU
SP – BARUERI
SP – BAURU
SP – CAMPINAS
SP – CARAPICUÍBA
SP – DIADEMA
SP – FRANCA
SP – GUARUJÁ
SP – GUARULHOS
SP – ITAQUAQUECETUBA
SP – JUNDIAÍ
SP – LIMEIRA
SP – MAUÁ
SP – MOGI DAS CRUZES
SP – OSASCO
SP – PIRACICABA
SP – RIBEIRÃO PRETO
SP – SANTO ANDRÉ
SP – SANTOS
SP – SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP – SÃO PAULO
SP – SÃO VICENTE
SP – SOROCABA
SP – SUZANO
SP – TAUBATE
TO – PALMAS

(Fonte: TSE)

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