Viação Itapemirim vai reduzir linhas rodoviárias

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A Viação Itapemirim vai reduzir a quantidade de cidades atendidas pelas rotas rodoviárias operadas pela empresa. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na legislação de transporte coletivo interestadual e publicada nessa quinta-feira (30/12/2021) no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria 476.

Os pedidos de supressão de linhas e de paralisação definitiva de atendimento envolvem 16 linhas e 73 mercados operados pela Itapemirim e 12 linhas e 52 mercados operados pela Viação Caiçara, que também faz parte do grupo. As regras da portaria entram em vigor em 27 de janeiro de 2022.

Entre as linhas que serão afetadas estão os deslocamentos iniciados em Recife com destino final em Barra do Garças (MT), Curitiba, Foz do Iguaçu, Rio de Janeiro e São Paulo, entre outros destinos no Nordeste.

De acordo com a Itapemirim, o plano de reestruturação foi apresentado para reduzir custos e aumentar os resultados financeiros nas rotas de longa distância.

“Informamos que as operações rodoviárias do Grupo Itapemirim seguem de forma normal, com cobertura em mais de 2.700 destinos no Brasil e com o mesmo nível de segurança, serviço e eficiência operacional característicos da Viação Itapemirim”, declarou a empresa.

Segundo a ANTT, a supressão de linhas está prevista legalmente. A agência também informou que as autorizações cumpriram o período mínimo de um ano previsto para prestação dos serviços e o aviso prévio de 90 dias antes da paralisação.

Quem comprou passagem

De acordo com a agência reguladora, os usuários que compraram bilhetes para linhas que foram canceladas terão direito ao reembolso integral e imediato do valor pago, sem cobrança de multa, ou direito à remarcação do bilhete na mesma categoria de serviço.

O reembolso também deve ser garantido nos casos de falhas provocada pela empresa na prestação do serviço. Além disso, nos casos de atrasos por mais de três horas no ponto inicial da linha, os passageiros devem receber alimentação e hospedagem pagos pela empresa.

Transportes Aéreos

A Viação Itapemirim pertence ao mesmo grupo da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA). O conglomerado está em recuperação judicial desde 2016.

A empresa aérea suspendeu as atividades no dia 17 de dezembro. Na terça-feira (28), a ITA e a Fundação Procon SP assinaram um Termo de Compromisso Voluntário pelo qual a empresa se compromete a fazer o reembolso integral a quem fizer reclamação no site do órgão de defesa do consumidor.

A empresa também se comprometeu a transportar pessoas afetadas para a cidade onde moram, sendo que o deslocamento deve ser feito prioritariamente por meio aéreo. Em caso de indisponibilidade, pode ser oferecido outro meio de transporte. A empresa também fica responsável pelo pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte arcadas pelos consumidores. Se o transporte ocorrer por meio rodoviário, a ITA compromete-se ao reembolso integral da passagem aérea.

Em nota, o Grupo Itapemirim disse que “apresentou recentemente um plano de reestruturação logístico e operacional, com o objetivo de reduzir custos e maximizar os resultados financeiros em suas rotas de longa distância. Adicionalmente, informamos que as operações rodoviárias do Grupo Itapemirim seguem com cobertura em mais de 2.700 destinos no Brasil e com o mesmo nível de segurança, serviço e eficiência operacional característicos da Viação Itapemirim”.

Lista completa

Linhas:

I – Areia (PB) – Recife (PE), Prefixo Nº 13-0023-00;

II – Belo Horizonte (MG) – Recife (PE), Prefixo Nº 06-0334-00;

III – Brasília (DF) – Maceió (AL), Prefixo Nº 12-0166-00;

IV – Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Campos dos Goytacazes (RJ), Prefixo Nº 17-0105-00;

V – Caldas Novas (GO) – Maceió (AL), Prefixo Nº 12-0167-00

VI – Feira de Santana (BA) – Fortaleza (CE), Prefixo Nº 05-0143-00;

VII – Recife (PE) – Barra do Garças (MT), Prefixo Nº 04-0030-00;

VIII – Recife (PE) – Curitiba (PR), Prefixo Nº 04-0036-00,

IX – Recife (PE) – Foz do Iguaçu (PR), Prefixo Nº 04-0037-00;

X – Recife (PE) – Rio De Janeiro (RJ), Prefixo Nº 04-0033-00;

XI – Recife (PE) – São Paulo (SP), Prefixo Nº 04-0034-00

XII – Rio de Janeiro (RJ) – Teresina (PI), Prefixo Nº 07-0109-00;

XIII – Salvador (BA) – Sobral (CE), Prefixo Nº 05-0145-00;

XIV – São Paulo (SP) – João Pessoa (PB), Prefixo Nº 08-0087-00;

XV – São Paulo (SP) – Santa Cruz do Capibaribe (PE), Prefixo Nº 08-0094-00;

XVI – Teresina (PI) – Belém (PA), Prefixo Nº 18-0005-00.

Mercados:

I – De: Areia (PB) para: Recife (PE) e Goiana (PE);

II – De: Guarabira (PB) para: Goiana (PE);

III – De: Itaobim (MG) e Jequié (BA) para: Maceió (AL) e Recife (PE);

IV – De: Cachoeiro do Itapemirim (ES), Itapemirim (ES), Atílio Vivácqua (ES) e Mimoso do Sul (ES) para: Campos dos Goytacazes (RJ);

V – De: Caldas Novas (GO) para: Maceió (AL) e Aracaju (SE);

VI – De: Feira de Santana (BA) para: Cabrobó (PE), Salgueiro (PE), Icó (CE), Jaguaribe (CE) E Russas (CE);

VII – De: Capim Grosso (BA) para: Icó (CE), Jaguaribe (CE), Russas (CE) e Fortaleza (CE);

VIII – De: Petrolina (PE) para: Icó (CE) E Russas (CE);

IX – De: Cabrobó (PE) para: Icó (CE), Russas (CE) e Fortaleza (CE);

X – De: Recife (PE), Maceió (AL), Propriá (SE), Aracaju (SE), Estância (SE) e Alagoinhas (BA) para: Barra do Garças (MT);

XI – De: Recife (PE), Maceió (AL), Aracaju (SE), Feira de Santana (BA), Itabuna (BA), Eunápolis (BA), Teixeira de Freitas (BA) e São Mateus (ES) para: Curitiba (PR);

XII – De: Recife (PE) para: Eunápolis (BA), Curitiba (PR) e Foz do Iguaçu (PR);

XIII – De: Aracaju (SE), Itabuna (BA), Eunápolis (BA) e Teixeira de Freitas (BA) para: Curitiba (PR) e Foz do Iguaçu (PR);

XIV – De: São Mateus (ES) e Linhares (ES) para: Curitiba (PR), Guarapuava (PR), Cascavel (PR) e Foz do Iguaçu (PR);

XV – De: Vitoria (ES) e Campos dos Goytacazes (RJ) para: Guarapuava (PR), Cascavel (PR) e Foz do Iguaçu (PR);

XVI – De: Recife (PE) para: Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP);

XVII – De: Salvador (BA) para: Sobral (CE);

XVIII – De: São Paulo (SP) para: Santa Cruz do Capibaribe (PE).

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