Justiça mineira condena empresário por molestar menores

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A juíza Rosângela Cunha Fernandes, da 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, condenou um empresário por estupro contra três meninos de cerca de 10 anos de idade. Os abusos ocorreram entre 2004 e 2006. O homem liderava um grupo de escoteiros do qual as crianças faziam parte. A sentença é de março deste ano, mas agora o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu os recursos do réu e do Ministério Público contra a decisão.

O caso foi descoberto pelo pai de duas das vítimas, em março de 2009. Os meninos relataram que o empresário tinha o hábito de dormir no mesmo local que eles e lhes oferecer presentes, lanches e convites para passeios. Segundo o relato dos menores, o empresário aproveitava os acampamentos noturnos ou as ocasiões em que estava sozinho com os escoteiros para tocá-los em seus órgãos genitais ou praticar sexo anal, constrangendo-os. As crianças se afastaram dele após os incidentes e passaram a ficar arredias. A recusa em voltar ao grupo despertou a curiosidade dos pais, que acabaram descobrindo os abusos. O pai dos meninos contatou a mãe da terceira vítima e levou o caso ao Ministério Público. A Justiça aceitou a denúncia contra o empresário em julho de 2010.

O réu alegou que nunca estuprou os meninos e que nem sequer ficava sozinho com eles nas atividades recreativas que desenvolviam, que eram supervisionadas por outros dois adultos. Ele disse que dois dos pré-adolescentes eram problemáticos e apresentavam mau comportamento devido à separação dos pais. Acrescentou que diversas vezes levou os meninos em casa para evitar que eles andassem desacompanhados por lugares ermos.

Para a magistrada, ficou provada a materialidade e a autoria dos crimes. A juíza ressaltou que a palavra das vítimas, em casos de violência sexual, “reveste-se de vital importância, sendo, muitas vezes, o único meio probante capaz de esclarecer como o fato criminoso efetivamente ocorreu”.

A magistrada salientou que testemunhas disseram que as vítimas não eram dadas a mentiras ou fantasias. Ela citou ainda as graves consequências desse tipo crime, que causa traumas psicológicos e pode desencadear transtornos duradouros na vida das vítimas. Diante disso, a juíza fixou a pena de 17 anos e quatro meses pelos três crimes, um dos quais ocorreu de forma continuada.

Para preservar as vítimas, o número do processo não será divulgado.

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(Fonte: TJMG)

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