Justiça suspende prazo para que Eike Batista pague fiança de R$ 52 milhões

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O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, suspendeu, até que haja resposta da 3ª Vara Federal Criminal, o prazo dado para o pagamento da fiança de R$ 52 milhões estipulada pelo magistrado como uma medida cautelar para a manutenção da prisão domiciliar do empresário Eike Batista. O prazo para o pagamento terminaria amanhã (9), contados cinco dias úteis a partir da fixação da fiança pelo juiz na terça-feira passada.

Na decisão de hoje, Marcelo Bretas pede que, com a urgência possível, a 3ª Vara Federal informe “se de fato há valores bloqueados a mais à disposição daquele juízo”. O juiz quer saber, também, caso a resposta seja positiva, de quanto é o valor bloqueado. Ainda na decisão, Bretas pede que o Ministério Público Federal, que é parte na ação, seja informado sobre o questionamento que está fazendo.

A defesa do empresário entrou com recurso para não cumprir a fiança com o argumento de que os bens do empresário estão bloqueados em um processo que corre na 3ª Vara Federal Criminal. Eike Batista e Flávio Godinho, apontado como seu braço direito, são acusados de participar de esquema de corrupção com pagamento de propinas no valor US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A fiança estipulada por Bretas é correspondente a esse valor em reais, que também foi arbitrada a Godinho.

De acordo com a decisão do dia 2 de Marcelo Bretas, Eike Batista tinha R$ 158,2 mil disponíveis para bloqueio judicial de ativos, o que para o magistrado poderia sugerir, “em análise preliminar” que o acusado ocultaria valores alcançáveis por sua responsabilização criminal. “Assim, entendo necessária a decretação de medida cautelar adicional e fixo para o acusado Eike Fuhrken Batista a fiança de R$ 52 milhões, a qual, ao lado das medidas cautelares anteriormente fixadas, substituirá a prisão preventiva inicial”, indicou na decisão de terça-feira passada.

Prisão domiciliar

Eike Batista, preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato, no fim de janeiro, deixou o Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, no dia 30. Dois dias antes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes tinha decidido pela liberação do empresário com substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país sem autorização da Justiça.

A prisão domiciliar foi confirmada no dia 29 pelo juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo, do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que incluiu nove medidas cautelares, entre elas, a de se manter afastado da direção das empresas envolvidas, em especial as do Grupo X, e não manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada em processos relacionados à Lava Jato. Eike Batista cumpre prisão domiciliar na sua casa no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. A essas medidas o juiz Bretas acrescentou a fiança de R$ 52 milhões.

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(Fonte: Agência Brasil)

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