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Município de Governador Valadares tem 180 dias para implantar política pública de acolhimento de idosos

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar obrigando o município de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a criar, no prazo de 180 dias, uma política pública de acolhimento de idosos em instituição de longa permanência. Para isso, o município deverá observar o número de pessoas institucionalizadas, que atualmente chega a 210, e uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que trata do tema.

Segundo apurou o MPMG, Governador Valadares não possui abrigo público para acolher idosos em situação de dependência, vulnerabilidade ou risco social, o que tem levado o município a encaminhá-los a instituições não governamentais, inclusive, em cidades vizinhas, por meio de convênio. Mas os valores repassados seriam insuficientes para essas entidades se manterem. Desde 2010, o município não reajusta a tabela, pagando apenas R$ 12 mensais por abrigado.

“O valor repassado é irrisório se levarmos em conta o custo para a manutenção dos locais”, afirma a promotora de Justiça Marília Carvalho Bernardes, autora da Ação Civil Pública (ACP). Além do subfinanciamento, outro problema constatado seria a falta de abrigos públicos em Governador Valadares e de número suficiente de vagas contratadas nas instituições de longa permanência. Alguns idosos estariam há mais de dois anos aguardando acolhimento.

Para fazer o pedido de criação de uma política pública de acolhimento de idosos no município, o MPMG usou como base a Constituição Federal (CF). O artigo 230 da CF afirma, por exemplo, que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Para garantir esses direitos, também foi criado o Estatuto dos Idosos em 2003.

As instituições de longa permanência também atuam nesse sentido. Segundo a Resolução nº 283 de 2005 da Anvisa, esse tipo de entidade – governamental ou não – é destinada à moradia coletiva de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que têm ou não suporte familiar. O local deve propiciar a seus residentes o exercício de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais.

A instituição precisa ainda preservar a dignidade, a identidade e a privacidade dos idosos. Também, a cada dois anos, deve elaborar um Plano de Atenção Integral à Saúde de seus residentes. Existe ainda uma lista com vários procedimentos que essas entidades devem seguir em relação, por exemplo, à limpeza, espaço físico, atividades recreativas, refeições, dormitórios e acessibilidade.

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(Fonte: MPMG)

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