A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Francisco, do ex-diretor do Hospital Municipal da cidade, do atual secretário municipal de Saúde e de duas ex-secretárias municipais de Saúde. A decisão liminar se deu no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ato de improbidade administrativa contra os réus. De acordo com a ação, o atual secretário acumulou ilegalmente um cargo e um emprego públicos, sendo, dessa forma, beneficiado pela Administração Municipal.
Ele ocupou o cargo de diretor do Hospital Municipal Dr. Brício de Castro Dourado, que exige dedicação integral, de janeiro de 2013 a fevereiro de 2016. Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, no entanto, apesar de estar afastado de seu cargo efetivo de farmacêutico/bioquímico, ele foi contratado temporariamente para exercer essa função, com salário superior ao cargo efetivo, porém com a metade da carga horária.
O prefeito foi o responsável tanto pela nomeação do secretário como diretor do hospital, quanto por sua contratação como farmacêutico/bioquímico. Já as ex-secretárias municipais prorrogaram os contratos, permitindo que a ilegalidade persistisse.
O pedido do MPMG, atendido pela Justiça, visa garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal e a multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
(Fonte: MPMG)