{"id":93887,"date":"2016-08-08T15:08:50","date_gmt":"2016-08-08T18:08:50","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=93887"},"modified":"2016-08-08T15:08:50","modified_gmt":"2016-08-08T18:08:50","slug":"juiz-de-rio-pardo-de-minas-condena-ex-prefeitos-e-servidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=93887","title":{"rendered":"Juiz de Rio Pardo de Minas condena ex-prefeitos e servidores"},"content":{"rendered":"<p>O juiz Jo\u00e3o Carneiro Duarte Neto, da Vara \u00danica de Rio Pardo de Minas, Norte do Estado, condenou dois ex-prefeitos, um ex-presidente da C\u00e2mara Municipal e um advogado contratado irregularmente, em quatro a\u00e7\u00f5es civis de improbidade administrativa. A suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos, a devolu\u00e7\u00e3o de valores que n\u00e3o tiveram presta\u00e7\u00e3o de contas e o pagamento de multa civil foram algumas das determina\u00e7\u00f5es do juiz. As senten\u00e7as foram proferidas de 18 a 25 de julho.<\/p>\n<p>O ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro (PSB), que administrou a cidade de 2001 a 2004, foi condenado em duas a\u00e7\u00f5es civis ajuizadas pelo munic\u00edpio por n\u00e3o ter prestado contas de valores recebidos. Uma delas trata de uma verba no valor de R$ 12.473,89, recebida atrav\u00e9s de conv\u00eanio com a Secretaria do Estado de Educa\u00e7\u00e3o realizado em 2002, que n\u00e3o teve a devida presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/p>\n<p>Na outra, constatou-se que em 2003 o prefeito deixou de prestar contas corretamente dos recursos recebidos do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade no valor de R$ 159.920, destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de equipamento e material permanente para o fortalecimento do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS).<\/p>\n<p>Em ambas as a\u00e7\u00f5es, o juiz determinou que o ex-prefeito ressarcisse tais valores ao munic\u00edpio. Na segunda delas, ele foi condenado ainda a pagar uma multa civil de R$ 100 mil, teve os direitos pol\u00edticos suspensos por seis anos e foi proibido de contratar com o poder p\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos. Leia a senten\u00e7a em <a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=6316069&#038;hash=7da981af5a52abdb960da28abbd872c6\" target=\"_blank\">www.tjmg.jus.br<\/a>. <\/p>\n<p>Duas outras a\u00e7\u00f5es movidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico envolvem o ex-prefeito Ant\u00f4nio Pinheiro da Cruz (PRTB), que administrou o munic\u00edpio de 2009 a 2012. Numa delas, ele e o ex-presidente da C\u00e2mara Municipal Juscelino Miranda Costa (PP) foram condenados pelo \u201ctr\u00e2mite ultraveloz\u201d de um projeto de lei em abril de 2012 que reajustava os vencimentos dos cargos do magist\u00e9rio, \u00e0s v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es municipais. Segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o tr\u00e2mite do projeto, encaminhado pelo prefeito \u00e0 C\u00e2mara Municipal, desrespeitou o regimento interno da C\u00e2mara e a Lei Org\u00e2nica Municipal.<\/p>\n<p>Segundo o juiz Jo\u00e3o Carneiro Duarte Neto, houve conduta de improbidade. Ambos os pol\u00edticos tiveram os direitos pol\u00edticos suspensos por quatro anos, foram condenados ao pagamento de multa civil \u2013 o ex-prefeito ao valor de R$ 121.800 e o ex-vereador ao valor de R$ 70.148,20, e foram proibidos ainda de contratar com o poder p\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios. <a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=6304537&#038;hash=f57e454bcbe3844e0c54f0d27fe3323c\" target=\"_blank\">Leia a senten\u00e7a em www.tjmg.jus.br<\/a>. <\/p>\n<p>Na outra a\u00e7\u00e3o, o ex-prefeito Ant\u00f4nio Pinheiro da Cruz foi condenado tamb\u00e9m por ter contratado o advogado Marco Ant\u00f4nio da Silva como subprocurador geral do munic\u00edpio, sendo que este havia sido proibido por senten\u00e7a judicial transitada em julgado de contratar com o poder p\u00fablico. Nessa a\u00e7\u00e3o, Ant\u00f4nio Pinheiro da Cruz e Marco Ant\u00f4nio da Silva foram condenados \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos por quatro anos, ao pagamento de multa civil \u2013 o ex-prefeito ao valor de R$ 121.800 e Marco Ant\u00f4nio da Silva ao valor de R$ 25 mil \u2013, al\u00e9m da proibi\u00e7\u00e3o de contratar com o poder p\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios. <a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=6304537&#038;hash=f57e454bcbe3844e0c54f0d27fe3323c\" target=\"_blank\">Leia a senten\u00e7a em www.tjmg.jus.br<\/a>. <\/p>\n<p><strong>A\u00e7\u00e3o penal<\/strong><\/p>\n<p>Em uma a\u00e7\u00e3o penal, o juiz condenou, em 1\u00ba de agosto, o ex-prefeito Edson Paulino Cordeiro e quatro servidores municipais pela dispensa de licita\u00e7\u00e3o fora das hip\u00f3teses previstas em lei.<\/p>\n<p>Segundo os autos, de maio a junho de 2004, a prefeitura celebrou contrata\u00e7\u00e3o direta com um advogado no valor de R$ 419.631,63, para atuar em duas causas, com procedimento de inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o sob a justificativa de que o servi\u00e7o era altamente espec\u00edfico e o contratado tinha reconhecida especializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No processo, foi constatado que n\u00e3o era o caso de alto grau de especializa\u00e7\u00e3o, pois o advogado prop\u00f4s duas a\u00e7\u00f5es sobre assuntos corriqueiros e sem nenhuma particularidade que justificasse a contrata\u00e7\u00e3o direta e por t\u00e3o alto valor.<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1 argumento plaus\u00edvel algum que se fa\u00e7a que consiga justificar o gasto de quase meio milh\u00e3o de reais por um pobre munic\u00edpio do norte de Minas Gerais na contrata\u00e7\u00e3o de um advogado\u201d, afirmou o juiz. Para ele, ficou clara a fraude e o preju\u00edzo real e concreto ao er\u00e1rio do munic\u00edpio.<\/p>\n<p>O ex-prefeito foi condenado \u00e0 pena de 4 anos e 9 meses de deten\u00e7\u00e3o no regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 19.932,50, correspondente a 4,75% de R$ 419.631,63.<\/p>\n<p>O assessor jur\u00eddico da prefeitura \u00e0 \u00e9poca, Delson Fernandes Antunes Junior, que apresentou pareceres inver\u00eddicos quanto \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do advogado contratado, e os r\u00e9us Jos\u00e9 Maria Ferreira, J\u00falio Lopes Pereira e Hilda de Freitas Lima, que compunham a comiss\u00e3o permanente de licita\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, foram condenados cada um \u00e0 pena de 4 anos e 3 meses de deten\u00e7\u00e3o no regime semiaberto e multa no valor de R$ 18.883,42 (4,5% do valor do contrato). Foi concedido a eles o direito de recorrer em liberdade.<\/p>\n<p>O advogado que foi contratado irregularmente tamb\u00e9m respondeu ao processo, mas faleceu no curso da a\u00e7\u00e3o. <a href=\"http:\/\/www4.tjmg.jus.br\/juridico\/sf\/proc_peca_movimentacao.jsp?id=6425038&#038;hash=ccf288b2aeef7dc4722f7dbd0a99f84b\" target=\"_blank\">Leia a senten\u00e7a em www.tjmg.jus.br<\/a>. <\/p>\n<p><em>(Fonte: TJMG)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O juiz Jo\u00e3o Carneiro Duarte Neto, da Vara \u00danica de Rio Pardo de Minas, Norte do Estado, condenou dois ex-prefeitos, um ex-presidente da C\u00e2mara Municipal e um advogado contratado irregularmente, em quatro a\u00e7\u00f5es civis de improbidade administrativa. 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