{"id":93684,"date":"2016-08-03T23:38:02","date_gmt":"2016-08-04T02:38:02","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=93684"},"modified":"2016-08-03T23:38:02","modified_gmt":"2016-08-04T02:38:02","slug":"tjmg-condena-servidores-municipais-por-fraude-em-licitacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=93684","title":{"rendered":"TJMG condena servidores municipais por fraude em licita\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"<p>A 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena\u00e7\u00e3o de dois ex-funcion\u00e1rios municipais da cidade de Itutinga\/MG que participaram de fraudes em licita\u00e7\u00f5es. A ex-presidente da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, M.S.P., e o ex-secret\u00e1rio de sa\u00fade do munic\u00edpio, C.J.S., foram condenados, respectivamente, a 4 anos e 6 meses e a 5 anos de deten\u00e7\u00e3o, a serem cumpridos em regime aberto.<\/p>\n<p>Segundo os autos, de 2002 a 2004, o ex-prefeito A.A.P. comandou um esquema criminoso de desvio de dinheiro p\u00fablico, com a colabora\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos e comerciantes, por meio de superfaturamento e fraudes em v\u00e1rios procedimentos licitat\u00f3rios. As irregularidades beneficiaram, principalmente, o ex-prefeito e a empresa Procaf Sociedade Civil Ltda., dos propriet\u00e1rios D.P.P. e G.M.N.<\/p>\n<p>As fraudes englobaram diversas \u00e1reas, entre elas a educa\u00e7\u00e3o e a limpeza urbana. A Lei 8.666\/93, que regula as licita\u00e7\u00f5es, foi desrespeitada em v\u00e1rios aspectos, como aus\u00eancia de justificativa na escolha da contrata\u00e7\u00e3o sob a modalidade de dispensa, aus\u00eancia de pesquisa de mercado e pre\u00e7o, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de proposta pela empresa contratada, falta de comprova\u00e7\u00e3o dos gastos, apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o com data de emiss\u00e3o ap\u00f3s a assinatura do contrato.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o juiz C\u00e9lio Marcelino da Silva, da Vara \u00danica da Comarca de Itumirim, considerou que os delitos ficaram comprovados durante o processo. Ele afirmou que as consequ\u00eancias dos crimes foram \u201cnefastas, n\u00e3o s\u00f3 pelo descr\u00e9dito do governo municipal perante seus administrados, mas principalmente pelos danos que o er\u00e1rio sofreu com as fraudes\u201d.<\/p>\n<p>O magistrado condenou o ex-prefeito a 13 anos de pris\u00e3o em regime fechado; os comerciantes D.P.P. e G.M.N. a presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria de 5 sal\u00e1rios m\u00ednimos e a 4 anos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os; a ex-presidente da Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o M.S.P. a 6 anos e 9 meses de deten\u00e7\u00e3o em regime semiaberto; C.J.S., ex-secret\u00e1rio de sa\u00fade, a 5 anos de deten\u00e7\u00e3o em regime aberto. Eles foram condenados pelos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666\/93. A pena do ex-prefeito tamb\u00e9m envolveu delitos previstos no artigo 1\u00ba, incisos I e V, do Decreto-Lei 201\/67, tamb\u00e9m conhecido como Lei dos Prefeitos.<\/p>\n<p><strong>Recurso<\/strong><\/p>\n<p>A ex-presidente da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o e o ex-secret\u00e1rio de sa\u00fade do munic\u00edpio ajuizaram recurso, solicitando que a decis\u00e3o fosse reformada e eles fossem absolvidos.<\/p>\n<p>Os servidores municipais alegaram que foram coagidos pelo ent\u00e3o prefeito e que n\u00e3o tinham como desobedecer \u00e0s ordens do superior hier\u00e1rquico. Eles afirmaram que tinham fam\u00edlias para sustentar e, caso n\u00e3o assinassem os contratos, seriam demitidos. Os dois tamb\u00e9m argumentaram que, mesmo sabendo que seus atos eram il\u00edcitos, n\u00e3o tiveram a inten\u00e7\u00e3o de lesar os cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Para o relator do processo, desembargador Corr\u00eaa Camargo, ficaram comprovadas as pr\u00e1ticas criminosas da dupla. Ele afirmou que o pedido dos r\u00e9us n\u00e3o podia ser julgado procedente, uma vez que eles possu\u00edam pleno conhecimento da ilicitude de suas a\u00e7\u00f5es. \u201cPor conseguinte, sendo manifestamente ilegal a ordem hier\u00e1rquica emanada do corr\u00e9u A.A.P., n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel dos subordinados, in casu, os sentenciados M. e C., o cumprimento desta, sendo certo que a ningu\u00e9m \u00e9 imposto o dever funcional de praticar conduta tida como criminosa\u201d.  <\/p>\n<p>O magistrado entendeu que a participa\u00e7\u00e3o da ex-presidente da comiss\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o foi de menor import\u00e2ncia e reduziu sua pena para 4 anos e 6 meses de deten\u00e7\u00e3o em regime aberto. Ele manteve a condena\u00e7\u00e3o do ex-secret\u00e1rio de sa\u00fade em 5 anos de deten\u00e7\u00e3o em regime aberto. Os desembargadores Eduardo Brum e J\u00falio Cezar Guttierrez votaram de acordo com o relator.<\/p>\n<p><em>(Fonte: TJMG)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve a condena\u00e7\u00e3o de dois ex-funcion\u00e1rios municipais da cidade de Itutinga\/MG que participaram de fraudes em licita\u00e7\u00f5es. 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