{"id":79915,"date":"2016-02-25T15:45:14","date_gmt":"2016-02-25T18:45:14","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=79915"},"modified":"2016-02-25T15:45:14","modified_gmt":"2016-02-25T18:45:14","slug":"tse-confirma-desaprovacao-das-contas-do-governador-de-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=79915","title":{"rendered":"TSE confirma desaprova\u00e7\u00e3o das contas do governador de Minas Gerais"},"content":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25\/02), a decis\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que desaprovou a presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de Minas Gerais em 2014.  No entanto, os ministros afastaram a multa de R$ 50,8 milh\u00f5es, que foi aplicada pelo TRE a Pimentel com base na Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.504\/97 \u2013 artigo 18, par\u00e1grafo 2\u00ba).<\/p>\n<p>No dia 11 de dezembro de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou as contas e aplicou a multa ao candidato eleito. Na ocasi\u00e3o, o Regional entendeu que as irregularidades encontradas nas contas eram de natureza grave e relevante.<\/p>\n<p>Ao analisar as contas, o TRE verificou que o candidato superou em R$ 10,1 milh\u00f5es o limite de gastos de campanha, definido no pedido de registro de candidatura em R$ 42 milh\u00f5es. Em sua defesa, Pimentel informou que transferiu recursos ao Comit\u00ea Financeiro \u00danico do PTem Minas Gerais, que foram usados na propaganda do pr\u00f3prio candidato. Assim, segundo ele, os R$ 10.171.169,64 n\u00e3o deveriam ser considerados para efeito de verifica\u00e7\u00e3o do limite de gastos, pois n\u00e3o representariam despesas novas.<\/p>\n<p>No entanto, o Tribunal Regional decidiu que a presta\u00e7\u00e3o de contas do candidato n\u00e3o se confunde com a do comit\u00ea. Ao repassar os valores ao Comit\u00ea Financeiro \u00danico do PT, Pimentel teria feito doa\u00e7\u00f5es estimadas, de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.406\/2014, que consistem em despesas. Ou seja, segundo o TRE, as quantias repassadas deveriam, sim, entrar no c\u00e1lculo do limite de gastos da campanha.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dessa, outra irregularidade apontada pelo \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico do TRE na presta\u00e7\u00e3o de contas de Pimentel foi a aus\u00eancia de registro das despesas feitas por outros candidatos, partidos ou comit\u00eas que favoreceram a campanha do governador eleito. Pimentel alegou, por\u00e9m, que n\u00e3o sabia da publicidade a seu favor feita por candidatos a outros cargos na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/pimentel.jpeg\" alt=\"\" \/><em>Fernando Pimentel \u00e9 governador de Minas &#8211; Foto: Divulga\u00e7\u00e3o \/ Imprensa MG<\/em><br \/>\n<\/br><\/p>\n<p><strong>Vota\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O julgamento de hoje foi retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e do ministro Henrique Neves, que, em outubro do ano passado, decidiram afastar a multa e manter a rejei\u00e7\u00e3o das contas, apesar de utilizarem fundamentos diversos para chegar a essa conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso do voto da relatora, ela considerou que n\u00e3o se pode examinar se houve ou n\u00e3o extrapola\u00e7\u00e3o do limite de gastos no processo de presta\u00e7\u00e3o de contas. J\u00e1 o ministro Henrique Neves defendeu tamb\u00e9m o cancelamento da multa. Disse, por\u00e9m, que o afastamento da san\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suficiente para modificar a desaprova\u00e7\u00e3o das contas. Essa mesma linha foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux e pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, que n\u00e3o integra mais o TSE, e Luciana L\u00f3ssio. O ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio votou, ainda em 2015, pela aprova\u00e7\u00e3o total das contas. J\u00e1 a ministra Luciana L\u00f3ssio votou hoje pela aprova\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de Pimentel com ressalvas.<\/p>\n<p>A ministra Luciana L\u00f3ssio afirmou que o valor extrapolado gira em torno de 5% da presta\u00e7\u00e3o de contas, referente a n\u00e3o inclus\u00e3o de gastos de propaganda conjunta com outros candidatos. \u201cAinda que consider\u00e1ssemos que esse valor deveria ser totalmente contabilizado na presta\u00e7\u00e3o de contas do candidato aqui recorrente, n\u00f3s chegamos a algo em torno de 5%\u201d, disse a ministra.<\/p>\n<p>Ela lembrou, pelo menos, tr\u00eas processos julgados em que a Justi\u00e7a Eleitoral considerou essa irregularidade pequena. Portanto, segundo a ministra, seria o caso da aprova\u00e7\u00e3o das contas com ressalvas em raz\u00e3o do princ\u00edpio da proporcionalidade.<\/p>\n<p><em>(Fonte: TSE)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por maioria de votos, o Plen\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25\/02), a decis\u00e3o do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que desaprovou a presta\u00e7\u00e3o de contas de campanha de Fernando Pimentel, eleito governador de Minas Gerais em 2014. 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