{"id":79703,"date":"2016-02-23T21:05:56","date_gmt":"2016-02-24T00:05:56","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=79703"},"modified":"2016-02-23T21:05:56","modified_gmt":"2016-02-24T00:05:56","slug":"causa-do-rompimento-da-barragem-de-fundao-foi-a-liquefacao-conclui-pcmg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=79703","title":{"rendered":"Causa do rompimento da Barragem de Fund\u00e3o foi a liquefa\u00e7\u00e3o, conclui PCMG"},"content":{"rendered":"<p>A Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta ter\u00e7a-feira (23\/2), o primeiro inqu\u00e9rito policial referente ao rompimento da Barragem de Fund\u00e3o, pertencente \u00e0 mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). Diante de todas as provas levantadas, a corpora\u00e7\u00e3o conclui o inqu\u00e9rito com o indiciamento de sete pessoas, sendo seis funcion\u00e1rios da Samarco e um da VOGBR. Al\u00e9m dos indiciamentos, a pol\u00edcia tamb\u00e9m representou, junto \u00e0 Justi\u00e7a, pela pris\u00e3o preventiva de todos os suspeitos.<\/p>\n<p>A partir do rompimento da barragem, v\u00e1rios crimes foram consumados, entre delitos contra a vida, o meio ambiente, a incolumidade e a sa\u00fade p\u00fablica. As comunidades que se encontram nas proximidades do local onde ocorreram os fatos ou pr\u00f3ximas aos locais por onde os rejeitos se estenderam foram afetadas de diversas formas.<\/p>\n<p>O rompimento da Barragem de Fund\u00e3o liberou aproximadamente 34 milh\u00f5es de metros c\u00fabicos de rejeitos de min\u00e9rio no meio ambiente. Parte destes rejeitos foi depositada nos cursos d\u2019\u00e1gua afetados, causando em muitos a interrup\u00e7\u00e3o do fornecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, tendo em vista as altas concentra\u00e7\u00f5es de subst\u00e2ncias acima dos limites permitidos.<\/p>\n<p>A ruptura, que, de acordo com o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente, foi o maior desastre ambiental da hist\u00f3ria do pa\u00eds, destruiu o distrito de Bento Rodrigues, deixando 725 pessoas desabrigadas, 17 mortos confirmados e dois desaparecidos.<\/p>\n<p>Todos os corpos e segmentos corp\u00f3reos de v\u00edtimas provenientes do desastre e que foram localizados pelas equipes de buscas (em uma extens\u00e3o de 110km do local do rompimento) foram identificados e liberados para as fam\u00edlias. Os laudos verificaram tr\u00eas diferentes causas de mortes: asfixia por soterramento, afogamento e politraumatismo.<\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2016\/02\/barragem_fundao_ebc.jpg\" alt=\"\" \/><em>\u00c1rea afetada pelo rompimento de barragem &#8211; Foto: Divulga\u00e7\u00e3o \/ EBC<\/em><br \/>\n<\/br><\/p>\n<p><strong>Inqu\u00e9ritos<\/strong><\/p>\n<p>O primeiro inqu\u00e9rito, instaurado pela Pol\u00edcia Civil em 6 de novembro de 2015, apurou a autoria, materialidade, circunst\u00e2ncias, causas, consequ\u00eancias, danos e demais delitos provenientes da ruptura. O t\u00e9rmino das investiga\u00e7\u00f5es ocorreu durante o per\u00edodo da terceira dila\u00e7\u00e3o de prazo concedida pela Justi\u00e7a, que se encerraria em 12 de mar\u00e7o. Esta primeira etapa da investiga\u00e7\u00e3o durou tr\u00eas meses e meio. O inqu\u00e9rito possui 13 volumes, 2.432 p\u00e1ginas e cerca de 100 oitivas, al\u00e9m de demais documentos de interesse da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da diversidade de crimes e complexidade das per\u00edcias t\u00e9cnicas, o inqu\u00e9rito inicial foi desmembrado em outro inqu\u00e9rito. O segundo procedimento instaurado pela Pol\u00edcia Civil apura os crimes ambientais e licenciamentos da Barragem do Fund\u00e3o, e o prazo para conclus\u00e3o \u00e9 de 30 dias, encerrando-se no dia 22 de mar\u00e7o. Os laudos que comprovar\u00e3o\/materializar\u00e3o estes delitos ambientais s\u00e3o de complexa elabora\u00e7\u00e3o e devem abordar os danos ambientais em sua amplitude, de forma que todos os aspectos de nosso ecossistema sejam considerados.<\/p>\n<p><strong>Causa do rompimento<\/strong><\/p>\n<p>Considerando-se as an\u00e1lises t\u00e9cnicas, o laudo pericial, que integra a investiga\u00e7\u00e3o criminal da Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais, concluiu que a causa do rompimento da Barragem de Fund\u00e3o foi a liquefa\u00e7\u00e3o (processo que ocorre quando o sedimento s\u00f3lido apresenta repentina redu\u00e7\u00e3o na resist\u00eancia), que ocorreu, inicialmente, junto aos rejeitos arenosos que suportavam os alteamentos (eleva\u00e7\u00f5es) realizados na regi\u00e3o esquerda da barragem, no local onde foi feito o recuo do eixo, abrangendo praticamente toda a extens\u00e3o do recuo. Sete fatores atuaram para que ocorresse o processo de liquefa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>1. Elevada satura\u00e7\u00e3o dos rejeitos arenosos depositados na Barragem de Fund\u00e3o, n\u00e3o apenas daqueles depositados sob o recuo do eixo da barragem cujo n\u00edvel de \u00e1gua em seu interior atingiu a eleva\u00e7\u00e3o aproximada de 878m (de acordo com leituras dos piez\u00f4metros indicados pelo consultor Pimenta de \u00c1vila), mas tamb\u00e9m dos rejeitos arenosos depositados no restante da barragem, em virtude da exist\u00eancia de fluxo subterr\u00e2neo de \u00e1gua e de contribui\u00e7\u00f5es de nascentes no entorno.<\/p>\n<p>2. Falhas no monitoramento cont\u00ednuo do n\u00edvel de \u00e1gua e das poropress\u00f5es junto aos rejeitos arenosos depositados no interior da barragem e junto aos rejeitos constituintes dos diques de alteamento realizados.<\/p>\n<p>3. Diversos equipamentos de monitoramento encontravam-se com defeito, n\u00e3o sendo realizadas, inclusive pelo pessoal da VOGBR, as respectivas leituras, quando da emiss\u00e3o do laudo de seguran\u00e7a da barragem.<\/p>\n<p>4. Monitoramento deficiente em virtude do n\u00famero reduzido de equipamentos instalados na barragem. Havia regi\u00f5es descobertas dos alteamentos realizados, em termos do n\u00famero de piez\u00f4metros e medidores de n\u00edvel de \u00e1gua instalados.<\/p>\n<p>5. Elevada taxa de alteamento anual da barragem, em fun\u00e7\u00e3o do grande volume de lama que era depositado em seu interior (cerca de 20m de altura por ano, em m\u00e9dia). \u00c9 sabido que o alteamento de qualquer barragem de rejeitos deve acompanhar a eleva\u00e7\u00e3o do n\u00edvel do lago formado. Nos dois \u00faltimos anos, os alteamentos foram realizados a uma taxa anual muito superior \u00e0 recomendada na literatura t\u00e9cnica, que \u00e9 de no m\u00e1ximo 10m de altura.<\/p>\n<p>6. Assoreamento do dique 02, o que permitiu infiltra\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de forma generalizada para a \u00e1rea abrangida pelos rejeitos arenosos, no lado direito da bacia de deposi\u00e7\u00e3o de rejeitos.<\/p>\n<p>7. Defici\u00eancia junto ao sistema de drenagem interno da barragem cujos volumes de \u00e1gua drenados, de acordo com os resultados de monitoramento apresentados pela Samarco para o meses de setembro e outubro de 2015 eram semelhantes e at\u00e9 mesmo inferiores a resultados obtidos em 2014.<\/p>\n<p><strong>Indiciamentos:<\/strong><\/p>\n<p>1) Ricardo Vescovi de Arag\u00e3o, diretor presidente da Samarco<br \/>\n2) Kl\u00e9ber Luiz de Mendon\u00e7a Terra, diretor-geral<br \/>\n3) Germano Silva Lopes, gerente geral de projetos da Samarco<br \/>\n4) Wagner Milagres Alves, gerente de opera\u00e7\u00f5es da Samarco<br \/>\n5) Wanderson Silv\u00e9rio Silva, coordenador t\u00e9cnico de planejamento e monitoramento da Samarco<br \/>\n6) Daviely Rodrigues da Silva, gerente de geotecnia e hidrogeologia, coordenadora de opera\u00e7\u00f5es de barragens da Samarco<br \/>\n7) Samuel Santana Paes Lourdes, engenheiro respons\u00e1vel pela declara\u00e7\u00e3o de estabilidade da Barragem de Fund\u00e3o, da empresa VOGBR <\/p>\n<p>Crimes e penas: pelas penas previstas nos Art. 121, par\u00e1grafo 2, incisos III e IV, por 19 vezes; c\/c Art. 29; Art. 254 e Art. 271, todos do C\u00f3digo Penal, na forma do Art. 70 do mesmo diploma legal.<\/p>\n<p>Art. 121, par\u00e1grafo 2\u00ba (homic\u00eddio qualificado). Inciso III: de que possa resultar perigo comum. IV: ou outro recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa do ofendido. Pena: reclus\u00e3o de doze a trinta anos.<\/p>\n<p>Art. 29 &#8211; Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. \u00a7 1\u00ba &#8211; Se a participa\u00e7\u00e3o for de menor import\u00e2ncia, a pena pode ser diminu\u00edda de um sexto a um ter\u00e7o. \u00a7 2\u00ba &#8211; Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-\u00e1 aplicada a pena deste; essa pena ser\u00e1 aumentada at\u00e9 metade, na hip\u00f3tese de ter sido previs\u00edvel o resultado mais grave.<\/p>\n<p>Art. 254 (inunda\u00e7\u00e3o). Pena: reclus\u00e3o de tr\u00eas a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.<\/p>\n<p>Art. 271 (corrup\u00e7\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua pot\u00e1vel). Pena: reclus\u00e3o de dois a cinco anos.<\/p>\n<p>Art. 70 (concurso formal). Quando o agente, mediante uma s\u00f3 a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, pratica dois ou mais crimes, id\u00eanticos ou n\u00e3o, aplica-se-lhe a mais grave das penas cab\u00edveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto at\u00e9 metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a a\u00e7\u00e3o ou  omiss\u00e3o \u00e9 dolosa e os crimes concorrentes resultam de des\u00edgnios aut\u00f4nomos, consoante o disposto no artigo anterior. Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; N\u00e3o poder\u00e1 a pena exceder a que seria cab\u00edvel pela regra do art. 69 deste C\u00f3digo.<\/p>\n<p><strong>V\u00edtimas fatais:<\/strong><\/p>\n<p>1) Cl\u00e1udio Fi\u00faza da Silva, 41 anos. Natural de Bras\u00edlia de Minas\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n2) Waldemir Aparecido Leandro, 48 anos. Natural de Rio Acima\/MG. Funcion\u00e1rio da Geocontrole BR Sondagens.<br \/>\n3) Samuel Vieira Albino, 34 anos. Natural de Belo Horizonte\/MG. Funcion\u00e1rio da Geocontrole BR Sondagens.<br \/>\n4) Sileno Narkievicius de Lima, 46 anos. Natural de Jo\u00e3o Monlevade\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n5) Emanuelle Vit\u00f3ria Fernandes Izabel, 5 anos. Natural de Mariana\/MG. Moradora de Bento Rodrigues.<br \/>\n6) Marcos Roberto Xavier, 32 anos. Natural de Ouro Preto\/MG. Funcion\u00e1rio da Vix Log\u00edstica.<br \/>\n7) Edinaldo Oliveira de Assis, 40 anos. Natural de Mariana\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n8) Thiago Damasceno Santos, 7 anos. Natural de Mariana\/MG. Morador de Bento Rodrigues.<br \/>\n9) Marcos Aur\u00e9lio Pereira de Moura, 34 anos. Natural de Mossor\u00f3\/RN. Funcion\u00e1rio da Produqu\u00edmica.<br \/>\n10) Claudemir Elias dos Santos, 41 anos. Natural de Santa B\u00e1rbara\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n11) Pedro Paulino Lopes, 56 anos. Natural de Santa Rita Dur\u00e3o\/MG. Funcion\u00e1rio da Manserv Montagem e Manuten\u00e7\u00e3o.<br \/>\n12) Daniel Altamiro de Carvalho, 53 anos. Natural de Barra Longa\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n13) Maria Eliza Lucas, 60 anos. Natural de Alpercata\/MG. Moradora de Bento Rodrigues.<br \/>\n14) Maria das Gra\u00e7as Celestino da Silva, 64 anos. Natural de Belo Horizonte\/MG. Moradora de Bento Rodrigues.<br \/>\n15) Mateus M\u00e1rcio Fernandes, 29 anos. Natural de Mariana\/MG. Funcion\u00e1rio da Manserv Montagem e Manuten\u00e7\u00e3o.<br \/>\n16) Ant\u00f4nio Prisco de Souza, 74 anos. Natural de Mariana\/MG. Morador de Bento Rodrigues.<br \/>\n17) Vando Maurilio dos Santos, 37 anos. Natural de Mariana\/MG. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia. <\/p>\n<p><strong>Desaparecidos, mas tamb\u00e9m considerados v\u00edtimas fatais pela Pol\u00edcia Civil:<\/strong><\/p>\n<p>1) Ailton Martins dos Santos, 55 anos. Funcion\u00e1rio da Integral Engenharia.<br \/>\n2) Edmirson Jos\u00e9 Pessoa, 48 anos. Funcion\u00e1rio da Samarco.<\/p>\n<p>(Ag\u00eancia Minas)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Pol\u00edcia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta ter\u00e7a-feira (23\/2), o primeiro inqu\u00e9rito policial referente ao rompimento da Barragem de Fund\u00e3o, pertencente \u00e0 mineradora Samarco, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana (MG). 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