{"id":78105,"date":"2016-02-01T15:36:29","date_gmt":"2016-02-01T18:36:29","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=78105"},"modified":"2016-02-01T15:36:29","modified_gmt":"2016-02-01T18:36:29","slug":"ex-prefeito-de-montes-claros-e-condenado-por-improbidade-administrativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=78105","title":{"rendered":"Ex-prefeito de Montes Claros \u00e9 condenado por improbidade administrativa"},"content":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) obteve a condena\u00e7\u00e3o do ex-prefeito de Montes Claros\/MG, Jairo Ata\u00edde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma a\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m foram condenados o ex-secret\u00e1rio de Obras da cidade, Jo\u00e3o Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza.<\/p>\n<p>Jairo Ata\u00edde administrou o munic\u00edpio por dois mandatos sucessivos, de 1997 a 2004. As irregularidades que resultaram em sua condena\u00e7\u00e3o foram praticadas no \u00e2mbito de contrato celebrado com o Minist\u00e9rio dos Esportes, em 2001, para a implanta\u00e7\u00e3o do Est\u00e1dio Municipal de Montes Claros, o Moc\u00e3o.<\/p>\n<p>O MPF relata que o ex-prefeito e seu secret\u00e1rio de obras promoveram sucessivas altera\u00e7\u00f5es no Plano de Trabalho inicial, com majora\u00e7\u00e3o expressiva dos valores pagos \u00e0 empresa vencedora da licita\u00e7\u00e3o [Construtora Rocha Souza]. Os acr\u00e9scimos, al\u00e9m de ultrapassarem o limite de 25% previsto na Lei 8.666\/93, ocorreram sem a celebra\u00e7\u00e3o de qualquer aditivo ao contrato original, obriga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m prevista na Lei de Licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio da Controladoria-Geral da Uni\u00e3o (CGU) apontou majora\u00e7\u00e3o de pelo menos 30,15%, sem que fossem produzidos quaisquer documentos que comprovassem ou pelo menos demonstrassem a regularidade dos valores concedidos a t\u00edtulo de suposto reajuste contratual.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m registrou que os servi\u00e7os executados pela Construtora Rocha Sousa Ltda limitaram-se, praticamente, \u00e0 terraplanagem do terreno, cujo valor, no contrato inicialmente firmado, era de R$ 462.099,55, e no Plano de Trabalho aprovado em maio de 2004 passou para R$ 1.512.160,27.<\/p>\n<p>De acordo com o MPF, as altera\u00e7\u00f5es informais representaram, na verdade, um drible \u00e0 exig\u00eancia constitucional de licita\u00e7\u00e3o, pois a obra prevista no contrato celebrado com a CROS acabou completamente diversa daquela que passou a ser realizada. &#8220;\u00c9 dizer: licitou-se uma coisa e, ao final, estava se executando algo completamente diverso, e sempre em muta\u00e7\u00e3o, tendo em vista o exagerado n\u00famero de altera\u00e7\u00f5es \u2013 nenhuma delas motivada ou sequer formalizada em termo&#8221;.<\/p>\n<p>Na verdade, as modifica\u00e7\u00f5es decorreram exclusivamente do &#8220;desejo pessoal dos demandados, que alteraram cinco vezes a concep\u00e7\u00e3o do projeto original, segundo a sua vontade, e n\u00e3o conforme eventualmente exigisse o interesse p\u00fablico. Simplesmente resolveram desconsiderar o que fora licitado e, sem formalizar uma \u00fanica altera\u00e7\u00e3o, modificaram verbalmente, e radicalmente, o projeto licitado, majorando alguns itens e suprimindo ou reduzindo outros, com consequente incremento do valor contratual&#8221;, relata a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O resultado dessa conduta est\u00e1 exposto a c\u00e9u aberto, para quem quiser ver e se indignar com o descaso no uso do dinheiro p\u00fablico: 14 anos depois, o que deveria ser o Est\u00e1dio Municipal de Montes Claros (&#8220;Moc\u00e3o&#8221;) \u00e9 mais uma obra inacabada, em verdade mal come\u00e7ada, perfeito retrato da m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>Dolo evidente<\/strong><\/p>\n<p>Para o ju\u00edzo federal, &#8220;o dolo na conduta dos requeridos restou evidente, j\u00e1 que o acr\u00e9scimo il\u00edcito do quantitativo de servi\u00e7os prestados para a execu\u00e7\u00e3o das obras \u00e9 expressamente vedado pelo art. 60, \u00a7 3\u00ba, da Lei 8.666\/93&#8221;.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a tamb\u00e9m recha\u00e7ou as alega\u00e7\u00f5es da defesa no sentido de que as altera\u00e7\u00f5es teriam decorrido de exig\u00eancias postas pelo Estatuto do Torcedor (Lei 10.671\/2003), porque, segundo o magistrado, os r\u00e9us n\u00e3o indicaram, em momento algum, quais teriam sido as condi\u00e7\u00f5es impostas pela nova lei que fizeram surgir a necessidade de se alterar o plano de trabalho original.<\/p>\n<p>&#8220;Portanto, afigura-se clara a viola\u00e7\u00e3o, pelos requeridos, dos princ\u00edpios norteadores da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em especial, o Princ\u00edpio da Legalidade e da Moralidade, o que importa em ato de improbidade administrativa&#8221;, conclui a senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Jairo Ata\u00edde e Jo\u00e3o Henrique Ribeiro tiveram os direitos pol\u00edticos suspensos por tr\u00eas anos. Eles ainda foram proibidos, juntamente com a CROS Construtora, de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios fiscais ou credit\u00edcios por igual per\u00edodo. Os r\u00e9us tamb\u00e9m ter\u00e3o de pagar, cada um, multa civil no valor de cem mil reais.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em Minas Gerais)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) obteve a condena\u00e7\u00e3o do ex-prefeito de Montes Claros\/MG, Jairo Ata\u00edde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma a\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m foram condenados o ex-secret\u00e1rio de Obras da cidade, Jo\u00e3o Henrique Ribeiro, e a empresa CROS Construtora Rocha Souza. Jairo Ata\u00edde administrou o munic\u00edpio por dois mandatos sucessivos, de 1997 a 2004. 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