{"id":70312,"date":"2015-10-02T18:28:48","date_gmt":"2015-10-02T21:28:48","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=70312"},"modified":"2015-10-02T18:28:48","modified_gmt":"2015-10-02T21:28:48","slug":"sancionada-lei-que-aumenta-impostos-em-minas-gerais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=70312","title":{"rendered":"Sancionada lei que aumenta impostos em Minas Gerais"},"content":{"rendered":"<p>Foi publicada, no Di\u00e1rio Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (2\/10\/15), a san\u00e7\u00e3o da Lei 21.781, que aumenta a carga tribut\u00e1ria sobre diversos produtos. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.817\/15, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na \u00faltima quarta-feira (30\/9). O governador vetou os artigos 8\u00ba e 9\u00ba da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A lei aumenta em dois pontos porcentuais a al\u00edquota do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ra\u00e7\u00e3o tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, c\u00e2meras fotogr\u00e1ficas e de v\u00eddeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e v\u00eddeo para uso automotivo, perfumes e cosm\u00e9ticos (com exce\u00e7\u00e3o de xampu, sabonete e filtro solar).<\/p>\n<p>Essas novas al\u00edquotas v\u00e3o variar entre 14% e 27%. J\u00e1 a \u00e1gua-de-col\u00f4nia, que passa a ser equiparada a perfume, ter\u00e1 sua al\u00edquota elevada de 18% para 27%. No caso de cigarros e armas, a al\u00edquota em vigor at\u00e9 o final deste ano \u00e9 de 27%, e o objetivo da lei \u00e9 garantir a continuidade dessa al\u00edquota at\u00e9 2019. J\u00e1 a al\u00edquota do ICMS sobre as bebidas alco\u00f3licas (com exce\u00e7\u00e3o da cacha\u00e7a) vai variar entre 25% e 32%.<\/p>\n<p>O texto aprovado tamb\u00e9m eleva de 25% para 27% a al\u00edquota do ICMS sobre servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia el\u00e9trica para consumidores comerciais e prestadores de servi\u00e7os, a al\u00edquota do imposto passar\u00e1 de 18% para 25%. Mas h\u00e1 uma exce\u00e7\u00e3o para os im\u00f3veis de entidades religiosas e beneficentes, al\u00e9m de hospitais p\u00fablicos e privados, que permanecer\u00e3o pagando 18% de ICMS sobre suas contas de luz.<\/p>\n<p><strong>Veja como fica a al\u00edquota do ICMS com a aprova\u00e7\u00e3o do PL 2.817\/15:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Bebidas alco\u00f3licas (exceto cerveja, chope e cacha\u00e7a): 25% a 32%<\/p>\n<p>&#8211; Cerveja e chope: 25% a 32%<\/p>\n<p>&#8211; Cacha\u00e7a: 18%<\/p>\n<p>&#8211; Cigarros: 27%<\/p>\n<p>&#8211; Armas: 27%<\/p>\n<p>&#8211; Telefones celulares: 14%<\/p>\n<p>&#8211; Refrigerantes: 18%<\/p>\n<p>&#8211; Ra\u00e7\u00e3o tipo pet: 18%<\/p>\n<p>&#8211; Alimentos para atletas: 18%<\/p>\n<p>&#8211; C\u00e2meras fotogr\u00e1ficas e de v\u00eddeo: 18%<\/p>\n<p>&#8211; Aparelhos de som e v\u00eddeo para uso automotivo: 18%<\/p>\n<p>&#8211; Equipamentos para pesca esportiva: 18%<\/p>\n<p>&#8211; \u00c1gua-de-col\u00f4nia: 27%<\/p>\n<p>&#8211; Perfumes e cosm\u00e9ticos (exceto xampu, sabonete e filtro solar): 27%<\/p>\n<p>&#8211; Servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o, como telefonia, internet e TV por assinatura: 27%<\/p>\n<p>&#8211; Energia el\u00e9trica para consumidores comerciais e prestadores de servi\u00e7os: 25%<\/p>\n<p>Todas essas novas al\u00edquotas estar\u00e3o em vigor de 1\u00ba de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019. Com esse aumento de impostos, o governo pretende assegurar o equil\u00edbrio financeiro do Estado e aumentar os recursos do Fundo de Erradica\u00e7\u00e3o da Mis\u00e9ria, que garante o custeio de programas sociais. Para financiar esse fundo, est\u00e1 em vigor at\u00e9 o final deste ano o aumento de dois pontos percentuais no ICMS sobre bebidas alco\u00f3licas, cigarros e armas.<\/p>\n<p><strong>Baixa renda<\/strong> \u2013 A norma garante isen\u00e7\u00e3o de ICMS sobre as contas de energia el\u00e9trica para consumidores de baixa renda (benefici\u00e1rios da tarifa social) que consomem at\u00e9 3 kwh por dia. Esse benef\u00edcio engloba todas as subclasses Residencial Baixa Renda, conforme a defini\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (Aneel).<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao Imposto sobre Propriedades de Ve\u00edculos Automotores (IPVA), a lei permite o parcelamento do imposto vencido h\u00e1 mais de 30 dias em at\u00e9 12 presta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Mudan\u00e7a em fato gerador do ICMS<\/strong><\/p>\n<p>A lei tamb\u00e9m compatibiliza a legisla\u00e7\u00e3o estadual com as novas hip\u00f3teses de incid\u00eancia do ICMS alteradas pela Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal 87, de 2015. Antes, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es que destinassem bens e servi\u00e7os a consumidor final localizado em outro Estado, deveria ser adotada a al\u00edquota interestadual, quando o destinat\u00e1rio fosse contribuinte do ICMS, e a al\u00edquota interna, quando o destinat\u00e1rio n\u00e3o fosse contribuinte do imposto.<\/p>\n<p>Com a altera\u00e7\u00e3o realizada pela Emenda 87, independentemente se o consumidor \u00e9 ou n\u00e3o contribuinte, dever\u00e1 ser adotada a al\u00edquota interestadual para o Estado remetente. Ao Estado do destinat\u00e1rio da mercadoria, o imposto ser\u00e1 referente \u00e0 diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas interna e interestadual.<\/p>\n<p>Essa mudan\u00e7a ser\u00e1 feita de forma escalonada. Assim, quando o consumidor final do bem ou servi\u00e7o se localizar em Minas Gerais, o Estado receber\u00e1 40% da diferen\u00e7a entre as al\u00edquotas em 2016, 60% em 2017 e 80% em 2018. Quando esse consumidor final for de outro Estado, caber\u00e1 a Minas Gerais 60% do imposto apurado em 2016, 40% em 2017 e 20% em 2018.<\/p>\n<p>Para adequar a legisla\u00e7\u00e3o estadual \u00e0s mudan\u00e7as promovidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a norma estabelece a cobran\u00e7a do ICMS em opera\u00e7\u00f5es interestaduais destinadas a consumidor final mineiro n\u00e3o contribuinte do imposto. Assim, o imposto incidir\u00e1 sobre a parcela correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre a al\u00edquota em vigor em Minas Gerais e a al\u00edquota interestadual.<\/p>\n<p><strong>Governador veta aumento da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Miner\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>O governador vetou os artigos 8\u00ba e 9\u00ba, que estabelecem um novo valor para a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Atividades de Pesquisa, Lavra, Explora\u00e7\u00e3o e Aproveitamento de Recursos Miner\u00e1rios (TFRM). O novo valor dessa taxa para minerais de dif\u00edcil fiscaliza\u00e7\u00e3o seria de 5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por quilo de min\u00e9rio bruto extra\u00eddo. Com o veto, permanece em vigor a taxa cobrada atualmente: uma Ufemg (o equivalente a R$ 2,72) por tonelada de min\u00e9rio bruto extra\u00eddo.<\/p>\n<p>Na justificativa do veto, o governador afirma que o novo crit\u00e9rio de cobran\u00e7a seria extremamente elevado, especialmente se comparado ao valor cobrado dos demais min\u00e9rios, podendo desconfigurar a natureza jur\u00eddica da TFRM. &#8220;Essa situa\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade se traduz em inseguran\u00e7a jur\u00eddica, o que deve ser evitado em prol da preserva\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico e da estabilidade da norma jur\u00eddico-tribut\u00e1ria, diante da probabilidade de que o Poder Judici\u00e1rio reconhe\u00e7a a inconstitucionalidade dos artigos 8\u00ba e 9\u00ba&#8221;, justifica.<\/p>\n<p><strong>An\u00e1lise do veto<\/strong> \u2013 O veto parcial ser\u00e1 analisado por uma comiss\u00e3o especial que ser\u00e1 constitu\u00edda na ALMG. Depois do parecer da comiss\u00e3o, os deputados dever\u00e3o decidir em turno \u00fanico no Plen\u00e1rio pela manuten\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do veto.<\/p>\n<p>De acordo com o Regimento Interno, ap\u00f3s o recebimento oficial pelo Plen\u00e1rio, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar o veto. A vota\u00e7\u00e3o \u00e9 aberta e a rejei\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorre com o posicionamento da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.<\/p>\n<p><em>(Fonte: ALMG)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada, no Di\u00e1rio Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (2\/10\/15), a san\u00e7\u00e3o da Lei 21.781, que aumenta a carga tribut\u00e1ria sobre diversos produtos. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.817\/15, de autoria do governador Fernando Pimentel, aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais na \u00faltima quarta-feira (30\/9). 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