{"id":62152,"date":"2015-06-26T12:51:57","date_gmt":"2015-06-26T15:51:57","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=62152"},"modified":"2015-06-26T12:51:57","modified_gmt":"2015-06-26T15:51:57","slug":"governo-de-minas-deixou-de-aplicar-mais-de-r-14-bilhoes-na-saude-afirma-mpf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=62152","title":{"rendered":"Governo de Minas deixou de aplicar mais de R$ 14 bilh\u00f5es na sa\u00fade, afirma MPF"},"content":{"rendered":"<h4><strong><em>Irregularidades aconteceram entre os anos de 2003 e 2012 e refletem o descumprimento de v\u00e1rios dispositivos constitucionais e legais pelos governos estaduais que se sucederam nesse per\u00edodo.<\/em><\/strong><\/h4>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF) ingressou com a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da Emenda Constitucional 29\/2000, que fixou a obrigatoriedade de aplica\u00e7\u00e3o do percentual m\u00ednimo de 12% do or\u00e7amento em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica, como atendimentos de urg\u00eancia e emerg\u00eancia, investimentos em equipamentos e obras nas unidades de sa\u00fade, acesso a medicamentos e implanta\u00e7\u00e3o de leitos.<\/p>\n<p>De acordo com a a\u00e7\u00e3o, o governo estadual, por 10 anos, entre 2003 e 2012, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, &#8220;em total e absurda indiferen\u00e7a ao Estado de Direito&#8221;, efetuando manobras cont\u00e1beis para aparentar o cumprimento da EC 29.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, &#8220;R$ 9.571.062.581,53 (nove bilh\u00f5es, quinhentos e setenta e um milh\u00f5es, sessenta e dois mil reais e cinquenta e tr\u00eas centavos) deixaram de ser aplicados no Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS) pelo Estado de Minas Gerais&#8221;, quantia que, em valores atualizados, &#8220;corresponde a um desfalque de R$ 14.226.267.397,38&#8221;.<\/p>\n<p>O resultado desse descaso, prossegue a a\u00e7\u00e3o, revela-se com as &#8220;filas extenuantes, a falta de leitos nos hospitais, a demora que chega a semanas e at\u00e9 meses para que o cidad\u00e3o se entreviste com um m\u00e9dico, a demora na marca\u00e7\u00e3o e na realiza\u00e7\u00e3o de exames cl\u00ednico-laboratoriais, as mortes nas filas dos nosoc\u00f4mios, as doen\u00e7as end\u00eamicas que vez por outra castigam a popula\u00e7\u00e3o (como foi o caso recente da dengue), a falta de rem\u00e9dios a serem distribu\u00eddos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, etc.&#8221;.<\/p>\n<p>Para os procuradores da Rep\u00fablica, n\u00e3o \u00e9 sem raz\u00e3o que ap\u00f3s tantos anos investindo no SUS bem abaixo do m\u00ednimo constitucional, \u201co servi\u00e7o p\u00fablico de Sa\u00fade, embora considerado o mais importante pela popula\u00e7\u00e3o, alcan\u00e7ou, em 2009 e 2010, os piores \u00edndices de satisfa\u00e7\u00e3o\u201d dentre os servi\u00e7os p\u00fablicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relat\u00f3rio t\u00e9cnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no Exerc\u00edcio 2011.<\/p>\n<p><strong>Manobras para inflar dados<\/strong><\/p>\n<p>Por 10 anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos \u00e0 sa\u00fade para simular o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de investir o m\u00ednimo constitucional. <\/p>\n<p>No caso dos estados, os 12% s\u00e3o compostos por recursos p\u00fablicos oriundos de transfer\u00eancias da Uni\u00e3o via Fundo de Participa\u00e7\u00e3o do Estado (FPE) e de arrecada\u00e7\u00f5es de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA). Esses recursos entram no caixa do Estado a t\u00edtulo de or\u00e7amento vinculado, ou seja, devem ser obrigatoriamente aplicados na Sa\u00fade P\u00fablica.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o, inclusive, disp\u00f5e, de forma expl\u00edcita, para n\u00e3o restar d\u00favidas ao governante, que os recursos vinculados ao cumprimento do m\u00ednimo constitucional em sa\u00fade devem ser investidos em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os &#8220;que sejam de responsabilidade espec\u00edfica do setor de sa\u00fade, n\u00e3o se confundindo com despesas relacionadas a outras pol\u00edticas p\u00fablicas que atuam sobre determinantes sociais e econ\u00f4micas, ainda que com reflexos sobre as condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade&#8221;, como o saneamento b\u00e1sico, por exemplo.<\/p>\n<p>No entanto, para os governos que administraram o estado naquele per\u00edodo, entraram como se fossem gastos com sa\u00fade p\u00fablica at\u00e9 &#8220;despesas com animais e vegetais&#8221;, j\u00e1 que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecu\u00e1ria (IMA) e \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com sa\u00fade. <\/p>\n<p>Interessante \u00e9 que, antes de 2003, tais despesas eram inclu\u00eddas na fun\u00e7\u00e3o adequada (no caso do Ima, fun\u00e7\u00e3o 20-Agricultura; no caso da Feam, fun\u00e7\u00e3o 18-Gest\u00e3o Ambiental), mas passaram a ser contabilizadas como sa\u00fade a partir daquele ano para fugir ao cumprimento do m\u00ednimo constitucional.<\/p>\n<p>E a mesma manobra foi feita em diversas outras \u00e1reas, incluindo repasses a entidades assistenciais, como a Coordenadoria de Apoio e Assist\u00eancia \u00e0 Pessoa Deficiente, al\u00e9m do pagamento de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios a servidores ativos e inativos do estado, o que \u00e9 expressamente vedado pela Lei Complementar 141\/2012.<\/p>\n<p>Nesse ponto, o MPF lembra que a LC 141 foi editada com o prop\u00f3sito de regulamentar a EC 29, mas, na pr\u00e1tica, apenas refor\u00e7ou todo o arcabou\u00e7o legislativo j\u00e1 existente, inclusive repetindo o texto de normas de natureza infralegal, como a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 322\/2003, do Conselho Nacional de Sa\u00fade, que elenca expressamente as inclus\u00f5es proibidas.<\/p>\n<p>Uma dessas veda\u00e7\u00f5es diz respeito \u00e0 inclus\u00e3o de verbas destinadas ao pagamento de aposentados e pensionistas, principalmente porque se trata de beneficiar uma clientela fechada, contrariando o princ\u00edpio da universalidade e gratuidade do SUS. Conforme destacou a Comiss\u00e3o T\u00e9cnica do TCE-MG ao recha\u00e7ar a aplica\u00e7\u00e3o, as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade prestados por entidades como, por exemplo, o IPSEMG, IPSM e Hospital Militar, s\u00e3o de &#8220;acesso restrito aos servidores e a seus dependentes e inclusive por eles custeadas&#8221;, n\u00e3o sendo, portanto, nem &#8220;gratuito nem universal, uma vez que s\u00f3 podem usufruir da assist\u00eancia prestada por esses Institutos aqueles que contribuem diretamente, quer sejam segurados da ativa, inativos, pensionistas ou seus dependentes, n\u00e3o sendo permitido aos cidad\u00e3os em geral utilizar-se da referida assist\u00eancia&#8221;. <\/p>\n<p>Chama ainda aten\u00e7\u00e3o o fato de que as receitas que custeiam tais servi\u00e7os originam-se de fontes pr\u00f3prias &#8211; do pr\u00f3prio servidor, que contribui com 3,2% da sua remunera\u00e7\u00e3o frente aos 1,6% do Estado, no caso do IPSEMG e IPSM -, ou do pagamento de taxas arrecadadas pela atividade policial.<\/p>\n<p>Ou seja, para alegar o cumprimento da EC 29, os governos estaduais, de 2003 a 2012, consideraram n\u00e3o apenas a receita vincul\u00e1vel (FPE + impostos), &#8220;mas tamb\u00e9m despesas que foram suportadas por recursos diretamente arrecadados, ou seja, que sequer representaram efetivos gastos para o Estado, n\u00e3o consistindo em investimentos reais deste. Assim, conseguiu que um maior valor do pr\u00f3prio or\u00e7amento fiscal ficasse livre para outros gastos que n\u00e3o em sa\u00fade&#8221;.<\/p>\n<p>Para o MPF, &#8220;Valer-se destes valores pagos pelos usu\u00e1rios ou oriundos de terceiros, computando-os na soma de investimentos p\u00fablicos estaduais como se fossem a mesma coisa, \u00e9 uma ineg\u00e1vel artimanha para inflar n\u00fameros e distorcer a realidade&#8221;.<\/p>\n<p>&#8220;Para al\u00e9m disso, o Governo de Minas Gerais chegou ao absurdo de incluir como se fossem aplica\u00e7\u00f5es em ASPS servi\u00e7os veterin\u00e1rios prestados ao canil da 2\u00aa CIA, reforma da maternidade da 4\u00aa CIA Canil do BPE, servi\u00e7os de atendimento veterin\u00e1rio para c\u00e3es e semoventes, aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos para uso veterin\u00e1rio, aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas para o plantel de semoventes&#8221;, relata a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Copasa<\/strong><\/p>\n<p>Mas os valores de maior vulto, indevidamente inclu\u00eddos para simular a aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo constitucional, foram direcionados \u00e0 Copasa, uma sociedade de economia mista que presta servi\u00e7os de \u00e1gua e esgoto mediante a cobran\u00e7a de tarifas aos consumidores mineiros. Embora o Estado detenha o controle acion\u00e1rio da empresa, 41,59% de seu capital pertence a outros acionistas, entre eles bancos estrangeiros.<\/p>\n<p>Pois os governos estaduais contabilizaram os gastos feitos pela Copasa com saneamento b\u00e1sico &#8211; que, segundo a pr\u00f3pria empresa, foram despesas pagas majoritariamente com recursos oriundos de tarifas pagas pelos consumidores, al\u00e9m de recursos oriundos do lan\u00e7amento de a\u00e7\u00f5es na bolsa de valores e de contratos de financiamento &#8211; como despesas com o SUS no cumprimento do m\u00ednimo constitucional. <\/p>\n<p>Lembrando que tamb\u00e9m neste caso, at\u00e9 2002, os investimentos em saneamento b\u00e1sico eram agregados na fun\u00e7\u00e3o 17-Saneamento, o MPF destaca que servi\u00e7os pagos pelo consumidor v\u00e3o de encontro \u00e0 natureza dos servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, que devem ser obrigatoriamente gratuitos. <\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Copasa sequer integra o or\u00e7amento fiscal do estado, pois se trata de uma pessoa jur\u00eddica de direito privado, n\u00e3o estando integrada, portanto, ao SIAFI, para controle da regularidade no uso de recursos p\u00fablicos. &#8220;N\u00e3o \u00e9 sem motivo, portanto, que no decorrer de todos os anos de pr\u00e1ticas irregulares, a CAEO [Comiss\u00e3o de Acompanhamento da Execu\u00e7\u00e3o Or\u00e7ament\u00e1ria do Estado] ressaltou a m\u00e1-f\u00e9 do governo ao misturar a COPASA com as reais despesas do Estado em sa\u00fade, para fins de tentar parecer cumprido o m\u00ednimo garantido pela Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;, afirma a a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para se ter ideia do preju\u00edzo ao SUS causado pela inclus\u00e3o indevida da Copasa no quadro geral de valores que o governo estadual alegava ter investido em sa\u00fade, basta ver que esses recursos j\u00e1 chegaram a representar at\u00e9 37,18% do total, como ocorreu em 2006.<\/p>\n<p>Por sinal, naquele ano, &#8220;apenas 43,57% da quantia que o Estado afirmava ter investido em sa\u00fade realmente reverteu em benef\u00edcio de a\u00e7\u00f5es universais e do SUS. Mais da metade, na verdade, dizia respeito a saneamento b\u00e1sico, previd\u00eancia social, servi\u00e7os prestados a clientela fechada e verbas diretamente arrecadadas que sequer provinham do or\u00e7amento fiscal estadual, as quais jamais poderiam ter sido inclu\u00eddas no c\u00e1lculo do piso constitucional em sa\u00fade&#8221;. <\/p>\n<p>&#8220;Ver-se diante da crua realidade de nossos hospitais n\u00e3o deixa ignorar que, caso os bilh\u00f5es de reais que deixaram de ser investidos no SUS em virtude de distor\u00e7\u00f5es nos c\u00e1lculos do Governo de Minas tivessem sido direcionados corretamente, o cen\u00e1rio poderia ser diferente&#8221;, afirmam os procuradores da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Pedidos<\/strong><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o pede que a Justi\u00e7a Federal determine \u00e0 Uni\u00e3o condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplica\u00e7\u00e3o, nos pr\u00f3ximos anos, dos 14 bilh\u00f5es que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, al\u00e9m do valor que o Estado dever\u00e1 investir normalmente, o governo ainda ter\u00e1 de acrescer parcelas que resgatem a quantia n\u00e3o aplicada nos anos anteriores.<\/p>\n<p>Para isso, o Estado dever\u00e1 apresentar, no prazo m\u00e1ximo de seis meses, estudos t\u00e9cnicos cont\u00e1beis e econ\u00f4micos que demonstrem o valor percentual necess\u00e1rio e poss\u00edvel a ser acrescido \u00e0 percentagem relativa ao m\u00ednimo constitucional (EC n\u00ba 29\/00) em cada um dos pr\u00f3ximos anos, at\u00e9 que seja sanada sua d\u00edvida.<\/p>\n<p>Pede-se ainda a cria\u00e7\u00e3o, ainda para este ano de 2015, de conta corrente espec\u00edfica para receber os recursos vinculados ao cumprimento do m\u00ednimo constitucional.<\/p>\n<p><strong>Outra a\u00e7\u00e3o do MPF<\/strong><\/p>\n<p>Esta \u00e9 a segunda a\u00e7\u00e3o judicial do MPF\/MG contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da EC 29. <\/p>\n<p>Em 19 de dezembro de 2003, o MPF recomendou ao ent\u00e3o governador do Estado, A\u00e9cio Neves, a inclus\u00e3o na proposta or\u00e7ament\u00e1ria para o ano de 2004 dos recursos necess\u00e1rios para cumprimento do m\u00ednimo constitucional, at\u00e9 porque j\u00e1 haviam sido inclu\u00eddas na rubrica do SUS despesas sem nenhuma rela\u00e7\u00e3o com a sa\u00fade, como pagamento de precat\u00f3rios, senten\u00e7as judiciais, encargos previdenci\u00e1rios, gastos com Pol\u00edcia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.. <\/p>\n<p>Naquela ocasi\u00e3o, o MPF havia apurado que nos primeiros anos de vig\u00eancia da EC 29, em 2000, 2001 e 2002, o Estado de Minas Gerais j\u00e1 deixara de aplicar os percentuais de 3,26%, 1,09% e 3,01, acumulando um d\u00e9ficit de R$ 665.240.982,00.<\/p>\n<p><strong>A recomenda\u00e7\u00e3o foi ignorada<\/strong><\/p>\n<p>No dia 1\u00ba de mar\u00e7o seguinte, o MPF ingressou com a A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica n\u00ba 2004.38.00.008973-8, pedindo a suspens\u00e3o do repasse dos recursos do FPE, conforme tamb\u00e9m prev\u00ea a Constitui\u00e7\u00e3o (artigo 160).  <\/p>\n<p>Tr\u00eas anos depois, em agosto de 2007, a Justi\u00e7a Federal em Belo Horizonte acatou os argumentos do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e bloqueou o repasse de 376 milh\u00f5es de reais ao Estado por descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do m\u00ednimo constitucional. Na ocasi\u00e3o, o ju\u00edzo federal, diante das manobras cont\u00e1beis que eram feitas pelo Estado, j\u00e1 ressaltava que nenhuma despesa pode ser considerada como destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade se n\u00e3o apresentar os atributos de universalidade, igualdade e integralidade.<\/p>\n<p>O governo mineiro entrou com Pedido de Suspens\u00e3o de Seguran\u00e7a junto ao Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o, que concedeu efeito suspensivo \u00e0 senten\u00e7a e liberou os recursos em setembro de 2007.<\/p>\n<p>Os autos da A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica chegaram ao TRF-1, para julgamento do m\u00e9rito do recurso apresentado pelo governo estadual contra a senten\u00e7a, em 13 de mar\u00e7o de 2008. Nos sete anos que se seguiram, a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o teve qualquer decis\u00e3o, conforme demonstra a movimenta\u00e7\u00e3o processual no site do TRF-1.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal em Minas Gerais)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Irregularidades aconteceram entre os anos de 2003 e 2012 e refletem o descumprimento de v\u00e1rios dispositivos constitucionais e legais pelos governos estaduais que se sucederam nesse per\u00edodo. 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