{"id":48133,"date":"2014-12-17T08:42:10","date_gmt":"2014-12-17T11:42:10","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=48133"},"modified":"2014-12-17T08:42:10","modified_gmt":"2014-12-17T11:42:10","slug":"banco-deve-ressarcir-cliente-roubado-fora-da-agencia-apos-saque","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=48133","title":{"rendered":"Banco deve ressarcir cliente roubado fora da ag\u00eancia ap\u00f3s saque"},"content":{"rendered":"<p>A 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria a indenizar uma empresa e seu representante legal, que, ap\u00f3s sacar R$ 42 mil, teve o valor roubado por assaltantes num estacionamento situado no mesmo edif\u00edcio onde fica a ag\u00eancia.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do TJMG reformou decis\u00e3o de Primeira Inst\u00e2ncia e determinou que o banco fa\u00e7a o ressarcimento do valor roubado e ainda indenize o cliente em R$ 10 mil por danos morais.<\/p>\n<p>O processo foi movido pela empresa e seu propriet\u00e1rio. Na inicial, ele relata que telefonou para a ag\u00eancia banc\u00e1ria em 3 de abril de 2012 e agendou o saque para o dia seguinte.<\/p>\n<p>O cliente relata que no dia 4 compareceu \u00e0 ag\u00eancia, situada na avenida do Contorno, em Belo Horizonte, aguardou o tesoureiro e, ap\u00f3s receber deste o dinheiro, dirigiu-se ao estacionamento situado no mesmo pr\u00e9dio onde fica o banco. Quando se preparava para sair com seu ve\u00edculo, foi abordado por um indiv\u00edduo munido de arma de fogo, que anunciou o roubo, subtraiu o dinheiro e fugiu na garupa de uma motocicleta guiada por um comparsa.<\/p>\n<p>Segundo o cliente, ele foi v\u00edtima do golpe chamado \u201csaidinha de banco\u201d. Ap\u00f3s lavrar boletim de ocorr\u00eancia, ele afirma que n\u00e3o teve alternativa sen\u00e3o efetuar outro saque no valor de R$ 42 mil, pois devia realizar o pagamento de folha salarial de seus funcion\u00e1rios.<\/p>\n<p>O juiz da 29\u00aa Vara C\u00edvel de Belo Horizonte negou os pedidos de indeniza\u00e7\u00e3o formulados pelo cliente, sob o entendimento de que o roubo ocorreu fora das depend\u00eancias do banco, em estacionamento que n\u00e3o lhe pertence. Para o juiz, n\u00e3o foi demonstrado qualquer elemento que comprove o defeito da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por parte da institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Luciano Pinto, teve entendimento diverso. \u201cN\u00e3o obstante o roubo ter ocorrido fora das depend\u00eancias da ag\u00eancia banc\u00e1ria, em estacionamento no mesmo pr\u00e9dio, este fato, por si s\u00f3, n\u00e3o exime a institui\u00e7\u00e3o financeira da responsabilidade pelo evento danoso, pois \u00e9 seu dever garantir a privacidade e seguran\u00e7a dos seus clientes no momento do saque\u201d, afirmou.<\/p>\n<p>Segundo o desembargador, \u201c\u00e9 no interior da ag\u00eancia que se inicia a a\u00e7\u00e3o criminosa, mediante o livre acesso de criminosos, que ap\u00f3s observa\u00e7\u00e3o, comunicam ao comparsa o saque realizado pela v\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p>O relator observou que o banco, a quem incumbia o \u00f4nus da prova, n\u00e3o comprovou a ocorr\u00eancia de algum fato que exclu\u00edsse sua responsabilidade.<\/p>\n<p>Assim, o desembargador determinou o ressarcimento do valor de R$ 42 mil \u00e0 empresa e o pagamento de R$ 10 mil a t\u00edtulo de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais ao seu propriet\u00e1rio, pelas ang\u00fastias e afli\u00e7\u00f5es sofridas em decorr\u00eancia do assalto. Os desembargadores M\u00e1rcia De Paoli Balbino e Leite Pra\u00e7a acompanharam o entendimento do relator.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais)<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria a indenizar uma empresa e seu representante legal, que, ap\u00f3s sacar R$ 42 mil, teve o valor roubado por assaltantes num estacionamento situado no mesmo edif\u00edcio onde fica a ag\u00eancia. 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