{"id":32753,"date":"2014-06-24T19:44:48","date_gmt":"2014-06-24T22:44:48","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=32753"},"modified":"2014-06-24T19:44:48","modified_gmt":"2014-06-24T22:44:48","slug":"partidos-definem-seus-candidatos-ate-o-dia-30-de-junho","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=32753","title":{"rendered":"Partidos definem seus candidatos at\u00e9 o dia 30 de junho"},"content":{"rendered":"<p>De 10 a 30 de junho, os partidos pol\u00edticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poder\u00e3o realizar conven\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es e \u00e0 escolha de candidatos para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2014. As conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias s\u00e3o reuni\u00f5es dos filiados a uma legenda para a delibera\u00e7\u00e3o de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatut\u00e1rias da agremia\u00e7\u00e3o, uma vez que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei dos Partidos Pol\u00edticos (Lei n\u00ba 9.096\/1995) asseguram \u00e0s legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organiza\u00e7\u00e3o e seu funcionamento. <\/p>\n<p>As conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias de car\u00e1ter n\u00e3o eleitoral ocorrem a qualquer tempo. J\u00e1 as conven\u00e7\u00f5es para a escolha de candidatos e a forma\u00e7\u00e3o de coliga\u00e7\u00f5es devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da elei\u00e7\u00e3o, de acordo com o art. 8\u00ba da Lei 9.504. Para as elei\u00e7\u00f5es deste ano, ser\u00e3o escolhidos durante as conven\u00e7\u00f5es os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da Rep\u00fablica, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual\/distrital.<\/p>\n<p>Para a realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter eleitoral, os partidos poder\u00e3o usar gratuitamente pr\u00e9dios p\u00fablicos, responsabilizando-se por danos causados com a realiza\u00e7\u00e3o do evento, devendo comunicar por escrito ao respons\u00e1vel pelo local, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 72 horas, a inten\u00e7\u00e3o de ali realizar a conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A partir do dia 1\u00ba de julho, ser\u00e1 suspensa a veicula\u00e7\u00e3o da propaganda partid\u00e1ria gratuita prevista na Lei 9.096 e n\u00e3o ser\u00e1 permitido nenhum tipo de propaganda pol\u00edtica paga no r\u00e1dio e na televis\u00e3o. Tamb\u00e9m ser\u00e1 vedado \u00e0s emissoras de r\u00e1dio e TV, entre outros: transmitir imagens de realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja poss\u00edvel identificar o entrevistado ou em que haja manipula\u00e7\u00e3o de dados; veicular propaganda pol\u00edtica, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o; veicular qualquer programa com alus\u00e3o ou cr\u00edtica a candidato ou partido, exceto programas jornal\u00edsticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h4><strong>Registro de candidatura<\/strong><\/h4>\n<p>Cinco de julho \u00e9 o \u00faltimo dia para os partidos pol\u00edticos e coliga\u00e7\u00f5es apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, at\u00e9 as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da Rep\u00fablica. O prazo tamb\u00e9m vale para a apresenta\u00e7\u00e3o, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.<\/p>\n<p>O pedido de registro de candidatura dever\u00e1 ser apresentado obrigatoriamente em meio magn\u00e9tico gerado pelo Sistema de Candidaturas (CANDex), desenvolvido pelo TSE, acompanhado das vias impressas dos formul\u00e1rios Demonstrativo de Regularidade de Atos Partid\u00e1rios (Drap) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes. <\/p>\n<p>O RRC conter\u00e1 as seguintes informa\u00e7\u00f5es: autoriza\u00e7\u00e3o do candidato; n\u00famero de fac-s\u00edmile no qual o candidato receber\u00e1 intima\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es e comunicados da Justi\u00e7a Eleitoral; endere\u00e7o no qual o candidato poder\u00e1 eventualmente receber intima\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es e comunicados da Justi\u00e7a Eleitoral; dados pessoais (t\u00edtulo de eleitor, nome completo, data de nascimento, unidade da Federa\u00e7\u00e3o e munic\u00edpio de nascimento, nacionalidade, sexo, cor ou ra\u00e7a, estado civil, ocupa\u00e7\u00e3o, n\u00famero da carteira de identidade com o \u00f3rg\u00e3o expedidor e a unidade da Federa\u00e7\u00e3o, n\u00famero de registro no CPF, endere\u00e7o completo e n\u00fameros de telefone); e dados do candidato (partido, cargo pleiteado, n\u00famero do candidato, nome para a urna eletr\u00f4nica, se \u00e9 candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o, qual cargo eletivo ocupa e a quais elei\u00e7\u00f5es j\u00e1 concorreu). <\/p>\n<p>O formul\u00e1rio RRC dever\u00e1 ser apresentado com os seguintes documentos: declara\u00e7\u00e3o atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; certid\u00f5es criminais fornecidas pela Justi\u00e7a Federal e pela Justi\u00e7a Estadual ou do DF ou pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial; fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex; comprovante de escolaridade; prova de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, quando for o caso; propostas defendidas pelos candidatos a presidente da Rep\u00fablica e a governador; e c\u00f3pia de documento oficial de identifica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>De acordo com o C\u00f3digo Eleitoral (Lei n\u00ba 4.737\/1965) e a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n\u00b0 64\/1990), \u201cqualquer cidad\u00e3o pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, desde que n\u00e3o incida em quaisquer das causas de inelegibilidade\u201d. <\/p>\n<p>Conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, s\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos, o alistamento eleitoral, o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o, a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e a idade m\u00ednima para cada cargo, verificada na data da posse (35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital).<\/p>\n<p>Mais informa\u00e7\u00f5es sobre as conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias e o registro de candidatos podem ser consultadas na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.405 do TSE. <a href=\"http:\/\/www.tse.jus.br\/eleicoes\/eleicoes-2014\/normas-e-documentacoes\/resolucao-no-23.405\" target=\"_blank\">Clique aqui para acessar a \u00edntegra da norma<\/a>. (TSE)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>De 10 a 30 de junho, os partidos pol\u00edticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poder\u00e3o realizar conven\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o sobre coliga\u00e7\u00f5es e \u00e0 escolha de candidatos para as Elei\u00e7\u00f5es Gerais de 2014. As conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias s\u00e3o reuni\u00f5es dos filiados a uma legenda para a delibera\u00e7\u00e3o de assuntos de seu interesse. 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