{"id":30570,"date":"2014-05-30T10:54:43","date_gmt":"2014-05-30T13:54:43","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=30570"},"modified":"2014-06-02T23:55:53","modified_gmt":"2014-06-03T02:55:53","slug":"reitor-e-vice-reitor-da-ufvjm-sao-inocentados-em-processo-por-abuso-de-poder-administrativo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=30570","title":{"rendered":"Reitor e vice-reitor da UFVJM s\u00e3o inocentados em processo por abuso de poder administrativo"},"content":{"rendered":"<p>O reitor e vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Pedro Angelo Almeida Abreu e Donaldo Rosa Pires Junior, divulgaram na quinta-feira, 28 de maio, uma nota informando que foram inocentados em um processo por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo.<\/p>\n<p>Em outubro de 2013, eles foram condenados pelos crimes ap\u00f3s uma den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral que afirmava que os dois teriam exonerado uma servidora da universidade por abandono de trabalho quando, na verdade, ela estava cedida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE\u2013MG).<\/p>\n<p>De acordo com a senten\u00e7a, a pena imposta ao reitor, Pedro Angelo Almeida Abreu, e ao vice-reitor, Donaldo Rosa Pires Junior, era de um ano de pris\u00e3o em regime semiaberto, al\u00e9m de perda dos cargos e pagamento de multa. Eles entraram com recurso, que foi provido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o, o recurso foi provido, por unanimidade, porque n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de exist\u00eancia de delito, j\u00e1 que a a\u00e7\u00e3o do reitor e do vice-reitor foi orientada por \u201cpareceres emitidos pelos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento da reitoria e por \u00f3rg\u00e3os de c\u00fapula da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal&#8221;.<\/p>\n<p>\u201cA requisi\u00e7\u00e3o nominal \u00e9 proibida pela constitui\u00e7\u00e3o\u201d, afirmou Pedro Angelo Almeida Abreu, refor\u00e7ando que ele e o vice-reitor agiram dentro do que manda a Lei ao determinar a volta da servidora \u00e0s fun\u00e7\u00f5es que ela exercia anteriormente.<\/p>\n<p>Segundo o reitor, o processo administrativo por abandono de emprego s\u00f3 foi aberto porque a funcion\u00e1ria n\u00e3o retornou ao seu posto, mesmo depois de ser notificada. Como o recurso foi provido, ele e Donaldo Rosa Pires Junior continuar\u00e3o \u00e0 frente da institui\u00e7\u00e3o. \u201cContinuamos nos nossos cargos com muita vontade pelo compromisso que n\u00f3s assumimos com a nossa universidade.&#8221;<\/p>\n<h4><strong>Entenda o caso<\/strong><\/h4>\n<p>Em outubro de 2010, uma assistente de administra\u00e7\u00e3o da UFVJM foi requisitada pelo TRE para trabalhar em Te\u00f3filo Otoni, no Vale do Mucuri. Inicialmente, ela ficaria no \u00f3rg\u00e3o at\u00e9 dezembro do mesmo ano, mas o prazo foi estendido at\u00e9 o fim de 2011. Nessa data, o TRE pediu a renova\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, o que foi ignorado.<\/p>\n<p>O reitor, ent\u00e3o, determinou a volta da funcion\u00e1ria, mesmo j\u00e1 sendo informado pelos minist\u00e9rios da Educa\u00e7\u00e3o e do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o de que a renova\u00e7\u00e3o era irrecus\u00e1vel. A t\u00e9cnica foi notificada pela universidade para voltar ao trabalho em 24 horas, mas continuou atuando na Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n<p>Em abril de 2012, o reitor e o vice abriram um procedimento de exonera\u00e7\u00e3o da servidora por abandono de trabalho. Mesmo com uma liminar determinando o fim do processo, a demiss\u00e3o foi confirmada em junho de 2012.<br \/>\n<\/br><\/p>\n<h4><strong>NOTA DIVULGADA PELO REITOR<\/strong><\/h4>\n<p><em>O ESTADO DEMOCR\u00c1TICO DE DIREITO NINGU\u00c9M EST\u00c1 ACIMA DA LEI!<\/p>\n<p>A justi\u00e7a foi feita! Com essa frase poder\u00edamos encerrar o epis\u00f3dio da condena\u00e7\u00e3o indevida do Reitor e do Vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri &#8211; UFVJM pela justi\u00e7a eleitoral. No entanto, pelo significado da condena\u00e7\u00e3o indevida, da sua repercuss\u00e3o e do que poderia ter motivado essa condena\u00e7\u00e3o devem, os inocentados, se manifestar sobre o epis\u00f3dio como um todo e repercuti-lo no meio social e acad\u00eamico.<\/p>\n<p>A condena\u00e7\u00e3o das autoridades m\u00e1ximas da UFVJM foi mat\u00e9ria de jornais de grande circula\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais e de jornais da regi\u00e3o onde vivem essas duas autoridades. Ah sim, apesar da notoriedade fria e impessoal dos cargos seus titulares s\u00e3o pessoas, t\u00eam nomes, t\u00eam fam\u00edlias, t\u00eam consci\u00eancia e sentimentos, dos quais a dor da indigna\u00e7\u00e3o e a dor pela injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Promover a condena\u00e7\u00e3o e o apedrejamento moral de autoridades neste amado Brasil tornou-se a motiva\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia da m\u00eddia, sendo mat\u00e9rias bomb\u00e1sticas para o deleite de imenso p\u00fablico que faz repercutir maledic\u00eancias pela Web. A not\u00edcia de que fomos inocentados n\u00e3o \u00e9 bomb\u00e1stica e, portanto, os mesmos jornais n\u00e3o querer\u00e3o public\u00e1-la e tampouco a boa-nova ser\u00e1 divulgada na Web, mas o passivo da dor e da imagem arranhada jamais ser\u00e1 reparado.<\/p>\n<p>Ainda assim estamos felizes, muito felizes, pois foi reconhecida a nossa convic\u00e7\u00e3o de que agimos segundo a lei, em defesa da lei, a favor da nossa institui\u00e7\u00e3o, no zelo e respeito aos nossos cargos, por unanimidade, pelo Pret\u00f3rio da Justi\u00e7a Eleitoral do nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Sim, temos motivos de acreditar na justi\u00e7a, temos motivos para acreditar que nenhuma autoridade pode vilipendiar a nossa constitui\u00e7\u00e3o, que nenhuma autoridade pode abusar do seu poder para impor suas vontades antes do que o direito lhes diz no juramento para cumprir e fazer cumprir.<\/p>\n<p>A honestidade n\u00e3o \u00e9 uma virtude e sim um dever, mas, por outro lado, quando adjetiva o procedimento que respeita e preserva o direito e a dignidade do pr\u00f3ximo representa uma virtude porque, desta feita, amalgama-se com a sabedoria e com o sentimento humanit\u00e1rio, virtudes que devem reger a mais humana das ci\u00eancias humanas: o Direito!<\/p>\n<p>No Estado democr\u00e1tico de direito ningu\u00e9m est\u00e1 acima da lei: nem o Reitor e nem o Juiz. Gra\u00e7as a Deus!<\/p>\n<p>Diamantina, 28 de maio de 2014<\/p>\n<p>Pedro Angelo Almeida Abreu e Donaldo Rosa Pires Junior<\/em><br \/>\n<\/br><\/p>\n<h4><strong>RESULTADO DO JULGAMENTO<\/strong><\/h4>\n<p><em>RECURSO EM HABEAS CORPUS N\u00ba 156-65.2013.6.13.0000 \u2013 CLASSE 33 \u2013 DIAMANTINA \u2013 MINAS GERAIS<\/p>\n<p>Relator: Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha<\/p>\n<p>Recorrentes: Pedro \u00c2ngelo Almeida Abreu e outro<\/p>\n<p>Advogada: Procuradoria-Geral Federal <\/p>\n<p>Quarta-feira, 28 de maio de 2014<\/p>\n<p>Ementa:<\/p>\n<p>RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE A\u00c7\u00c3O PENAL. DEN\u00daNCIA. ARTS. 347 DO CE E 4\u00ba, h, DA LEI 4.898\/1965. CRIME. DESOBEDI\u00caNCIA ELEITORAL. DOLO. AUS\u00caNCIA. CRIME. ABUSO DE AUTORIDADE. INEXIST\u00caNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE.<\/p>\n<p>1. O trancamento de a\u00e7\u00e3o penal por meio de habeas corpus \u00e9 poss\u00edvel quando se puder constatar, de plano, que h\u00e1 imputa\u00e7\u00e3o de fato at\u00edpico, inexist\u00eancia de ind\u00edcio da autoria do delito ou, ainda, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade. Precedentes.<\/p>\n<p>2. Na esp\u00e9cie, os recorrentes, reitor e vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, foram denunciados pela suposta pr\u00e1tica do crime de desobedi\u00eancia eleitoral (art. 347 do C\u00f3digo Eleitoral), por terem denegado pedido de requisi\u00e7\u00e3o de servidora feito pela Justi\u00e7a Eleitoral. Entretanto, a denega\u00e7\u00e3o do pedido baseou-se em pareceres emitidos pelos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento da reitoria e por \u00f3rg\u00e3os de c\u00fapula da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Federal, circunst\u00e2ncia que afasta a ocorr\u00eancia de dolo, elemento subjetivo do tipo do art. 347 do C\u00f3digo Eleitoral.<\/p>\n<p>3. Os recorrentes foram denunciados, tamb\u00e9m, por crime de abuso de autoridade, previsto no art. 4\u00ba, h, da Lei 4.898\/1965, tendo em vista a demiss\u00e3o da referida servidora por abandono de servi\u00e7o. Contudo, descabe cogitar de abuso de autoridade e les\u00e3o \u00e0 honra e ao patrim\u00f4nio da servidora, pois a demiss\u00e3o foi aplicada ap\u00f3s regular tramita\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar (PAD) e decorreu de estrito cumprimento do dever legal, causa excludente da ilicitude (art. 23, III, do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<p>4. Recurso provido para trancar a a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em prover o recurso, nos termos do voto do Relator.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, 22 de abril de 2014.<\/p>\n<p>Presid\u00eancia do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Laurita Vaz e Luciana L\u00f3ssio, os Ministros Teori Zavascki, Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eug\u00eanio Jos\u00e9 Guilherme de Arag\u00e3o. Ausente o Ministro Marco Aur\u00e9lio.<\/em><\/p>\n<p><strong>(Aconteceu no Vale \/ O Tempo)<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O reitor e vice-reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Pedro Angelo Almeida Abreu e Donaldo Rosa Pires Junior, divulgaram na quinta-feira, 28 de maio, uma nota informando que foram inocentados em um processo por descumprimento de ordem judicial e abuso de poder administrativo. 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