{"id":25193,"date":"2014-03-30T14:06:51","date_gmt":"2014-03-30T17:06:51","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=25193"},"modified":"2014-03-30T14:08:13","modified_gmt":"2014-03-30T17:08:13","slug":"governo-de-minas-acusa-sindute-de-fazer-uso-politico-da-decisao-do-stf-sobre-a-lei-100","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=25193","title":{"rendered":"Governo de Minas acusa SindUTE de fazer uso pol\u00edtico da decis\u00e3o do STF sobre a lei 100"},"content":{"rendered":"<h4><strong>Em 2012, sindicato entrou com a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a contra os efetivados pela Lei 100. Para Tribunal, entidade agiu de \u201cm\u00e1 f\u00e9\u201d<\/strong><\/h4>\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o do STF sobre a Lei 100\/2007, ocorrida nesta quarta-feira (26\/03), a presidente do Sindicato \u00danico dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o (Sind-UTE), filiado \u00e0 CUT, Beatriz Cerqueira, declarou que o governo do estado construiu uma falsa ideia de tranquilidade, iludindo a categoria. <\/p>\n<p>Primeiramente \u00e9 importante deixar claro que, ao editar essa Lei, o estado teve como objetivos corrigir distor\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias hist\u00f3ricas e garantir a aposentadoria de milhares servidores que prestavam servi\u00e7os \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o mineira. Al\u00e9m disso, a Advocacia Geral do Estado defendeu firmemente essa posi\u00e7\u00e3o junto \u00e0 Justi\u00e7a, em parceria com os advogados da Associa\u00e7\u00e3o dos Professores P\u00fablicos de Minas Gerais (APPMG) e da Assembleia Legislativa do Estado, a qual, destaque-se, aprovou a Lei.<\/p>\n<p>\u201cComo o Supremo Tribunal Federal julgou a Lei inconstitucional, o governo de Minas vai cumprir a decis\u00e3o do STF, que, afinal, \u00e9 soberana.\u201d, afirma a Secret\u00e1ria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o, Ana L\u00facia Gazzola, lembrando que a decis\u00e3o do STF n\u00e3o atinge os aposentados nem aqueles que est\u00e3o em processo de aposentadoria, que somam cerca de 20 mil servidores.<\/p>\n<p>Entretanto, o que a sindicalista Beatriz Cerqueira,  que tamb\u00e9m \u00e9 presidente da CUT\/MG, propositadamente n\u00e3o informa, \u00e9 que o sindicato que ela preside era contra a igualdade de direitos entre efetivos e efetivados. Em 2012, o Sind-UTE entrou com um pedido de liminar na Justi\u00e7a, na qual a entidade, que representa os servidores da Educa\u00e7\u00e3o, questionava os crit\u00e9rios de igualdade de distribui\u00e7\u00e3o de turmas e aulas.<\/p>\n<p>No entendimento do sindicato, professores efetivos deveriam ter prioridade sobre os efetivados pela Lei 100 na escolha das turmas e aulas. A liminar buscava \u201cderrubar\u201d a Resolu\u00e7\u00e3o da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, de 6 de janeiro de 2012, na qual efetivos e efetivados passaram a ter os mesmos direitos na distribui\u00e7\u00e3o das turmas, hor\u00e1rios e aulas, estabelecendo-se a igualdade entre esses servidores. De acordo com essa Resolu\u00e7\u00e3o, o tempo de efetivo exerc\u00edcio dos professores nas escolas passou a ser adotado como um dos crit\u00e9rios na distribui\u00e7\u00e3o de turmas e aulas.<\/p>\n<p>O Governo de Minas, atrav\u00e9s da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, entrou, na ocasi\u00e3o, com mandado de seguran\u00e7a no Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) contra a liminar do sindicato e assegurou a igualdade de direitos. \u201cO princ\u00edpio da igualdade rege e orienta a conduta do Governo de Minas. \u00c9 compromisso \u00e9tico do poder executivo a ado\u00e7\u00e3o de valores, posturas e instrumentos institucionais que assegurem a equidade de tratamento de todos os servidores da Educa\u00e7\u00e3o\u201d, explica a Secret\u00e1ria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o, Ana L\u00facia Gazzola.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a assegurou \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Minas Gerais (SEEMG) o direito de manter o tempo de efetivo exerc\u00edcio na escola como crit\u00e9rio para a distribui\u00e7\u00e3o de turmas e aulas entre os professores da rede estadual e o tratamento igualit\u00e1rio dos servidores, sejam eles efetivos ou efetivados.<\/p>\n<h4><strong>Para Justi\u00e7a, Sind-UTE agiu de m\u00e1 f\u00e9<\/strong><\/h4>\n<p>O Tribunal considerou que o Sind-UTE n\u00e3o det\u00e9m legitimidade para impetrar tal solicita\u00e7\u00e3o, uma vez que o Sindicato conta com servidores efetivados em seus quadros e, portanto, tamb\u00e9m deveria defender os interesses desses profissionais. O TJMG ainda constatou &#8220;litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9&#8221; por parte da entidade no processo.<\/p>\n<p>Al\u00e9m da ilegitimidade, o TJMG determinou que o Sind-UTE fosse &#8220;reputado litigante de m\u00e1-f\u00e9&#8221;, nos termos dos artigos 14, I e II, e 17, II, ambos do C\u00f3digo de Processo Civil. Segundo consta no ac\u00f3rd\u00e3o, o Sindicato &#8220;ao defender o interesse de servidores efetivos filiados, descumpriu, no mandado de seguran\u00e7a, os deveres de expor os fatos em ju\u00edzo conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-f\u00e9&#8221;.<\/p>\n<p>Ainda sobre a conduta do Sindicato no processo, o texto aponta ainda que &#8220;\u00e9 clara a altera\u00e7\u00e3o da verdade por parte do Sind-UTE&#8221;. Em virtude da m\u00e1-f\u00e9 detectada pelo Tribunal, o Sindicato foi condenado a pagar multa no valor de 1% do valor da causa.<\/p>\n<p>\u201cO  sindicato perdeu esta a\u00e7\u00e3o e foi inclusive advertido pelo juiz, uma vez que pela lei sindical uma entidade sindical n\u00e3o pode fazer uma a\u00e7\u00e3o defendendo interesse de parte de seus membros em detrimento dos interesses de outra parte. Ent\u00e3o, o pr\u00f3prio Sind-UTE sempre foi contra os efetivados e aparentemente agora est\u00e1 fazendo algum tipo de reop\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica. N\u00e3o entendi bem ainda\u201d, afirma a Secret\u00e1ria de Educa\u00e7\u00e3o, Ana L\u00facia Gazzola.<\/p>\n<p>Portanto, quem, de fato, defendeu e defende os direitos dos servidores efetivados? Quem, ao elaborar o projeto da Lei 100, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, estava e est\u00e1 preocupado com o presente e o futuro dos servidores da Educa\u00e7\u00e3o? Quem est\u00e1 trabalhando para assegurar o cumprimento da decis\u00e3o do STF e, ao mesmo tempo, garantir a continuidade das atividades nas escolas? Quem tem o compromisso com a verdade?<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9, definitivamente, o Sindicato \u00danico dos Trabalhadores em Educa\u00e7\u00e3o (Sind-UTE). O Governo de Minas est\u00e1 fazendo um an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada servidor e aguardando a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o do STF para tomar as medidas necess\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Confira  a seguir facsimile do site do TJMG com a decis\u00e3o contr\u00e1ria ao Sind-UTE:<\/strong><\/p>\n<p><img decoding=\"async\" src=\"http:\/\/agenciaminas.mg.gov.br\/media\/uploads\/2014\/03\/30\/oioi.jpg\" alt=\"\" \/><br \/>\n<\/br><\/p>\n<h4><strong>Ementa<\/strong><\/h4>\n<p>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A COLETIVO. SIND-UTE-MG. ENSINO P\u00daBLICO ESTADUAL. SERVIDORES EFETIVOS E EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N\u00ba 100, DE 2007. EQUIPARA\u00c7\u00c3O. ARTIGO 8\u00ba, &#8216;CAPUT&#8217;, DA RESOLU\u00c7\u00c3O SEE N\u00ba 2.018, DE 2012. DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DAS TURMAS E AULAS NAS UNIDADES DE ENSINO P\u00daBLICO ESTADUAL. ANO LETIVO DE 2012. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA &#8216;AD CAUSAM&#8217;. ACOLHIMENTO. DEFESA DE INTERESSES CONFLITANTES ENTRE FILIADOS. INADMISSIBILIDADE. DENEGA\u00c7\u00c3O DA SEGURAN\u00c7A. LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9 DO IMPETRANTE. I &#8211; Nos termos do artigo 5\u00ba, LXX, &#8220;&#8221;b&#8221;&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988, e do artigo 21 da Lei n\u00ba 12.016, de 2009 (&#8220;&#8221;Lei do Mandado de Seguran\u00e7a&#8221;&#8221;), a organiza\u00e7\u00e3o sindical pode impetrar mandado de seguran\u00e7a coletivo, para a defesa de interesses de seus membros. II &#8211; Reconhece-se a ilegitimidade do SIND-UTE para a impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a coletivo quando revelada a defesa de interesse de parte dos filiados (servidores efetivos), mas em conflito com interesse dos demais (servidores efetivados nos termos da Lei Complementar estadual n\u00ba 100, de 2007). III &#8211; Nos moldes dos artigos 14, I e II, e 17, II, ambos do CPC, reputa-se litigante de m\u00e1-f\u00e9 o Sindicato-impetrante que, em mandado de seguran\u00e7a, na defesa de interesse de servidores efetivos filiados, descumpre os deveres de expor os fatos em ju\u00edzo conforme a verdade e de proceder com lealdade e boa-f\u00e9, ocultando a extens\u00e3o da sua finalidade para a prote\u00e7\u00e3o dos interesses de servidores filiados que se enquadram na situa\u00e7\u00e3o de efetividade prevista na Lei Complementar estadual n\u00ba 100, de 2007.<\/p>\n<h4><strong>Por que o Governo de Minas fez a Lei 100<\/strong><\/h4>\n<p>\u00c9 importante esclarecer que o Governo do Estado de Minas Gerais editou em 2007 a Lei Complementar n\u00ba 100 com o objetivo principal de corrigir distor\u00e7\u00f5es hist\u00f3ricas que atingiam diretamente quase 100 mil servidores p\u00fablicos estaduais \u2013 a quase totalidade vinculada \u00e0 Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o. At\u00e9 ent\u00e3o, estes funcion\u00e1rios p\u00fablicos n\u00e3o possu\u00edam garantias sobre o direito \u00e0 aposentadoria, apesar de grande parte deles j\u00e1 estarem trabalhando h\u00e1 v\u00e1rios anos no servi\u00e7o p\u00fablico estadual.<\/p>\n<p>A Lei 100\/2007, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, buscou, portanto, regularizar a situa\u00e7\u00e3o funcional e sobretudo assegurar os direitos previdenci\u00e1rios para servidores que dedicaram v\u00e1rios anos de suas vidas ao desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o em munic\u00edpios de todas as regi\u00f5es de Minas Gerais. Destaque-se que a maior parcela destes trabalhadores que vivia a incerteza em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 carreira e \u00e0 aposentadoria \u00e9 formada por mulheres, n\u00e3o apenas professoras, mas tamb\u00e9m por milhares de serventes e auxiliares na \u00e1rea da Educa\u00e7\u00e3o. Tanto a administra\u00e7\u00e3o estadual quanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) n\u00e3o reconheciam o direito desses profissionais \u00e0 aposentadoria.<\/p>\n<p>Neste contexto, no ano de 2007, o projeto de lei complementar que culminou com a cria\u00e7\u00e3o da chamada Lei 100, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Poder Executivo. Com a Lei 100, os servidores efetivados passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenci\u00e1rios perante o Estado. No caso dos aposentados, o Estado passou a assumir os custos com a aposentadoria integral.<\/p>\n<p>Importante destacar que, al\u00e9m de Minas Gerais, outros estados da Federa\u00e7\u00e3o \u2013 como S\u00e3o Paulo, Rio Grande do Sul e Acre \u2013 tamb\u00e9m criaram legisla\u00e7\u00e3o semelhante com a inten\u00e7\u00e3o de solucionar a situa\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria dos servidores designados.<\/p>\n<p><em>(Fonte: Ag\u00eancia Minas) <\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2012, sindicato entrou com a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a contra os efetivados pela Lei 100. 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