{"id":190541,"date":"2022-09-19T16:48:57","date_gmt":"2022-09-19T19:48:57","guid":{"rendered":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=190541"},"modified":"2022-09-19T16:49:11","modified_gmt":"2022-09-19T19:49:11","slug":"justica-mineira-condena-empresario-por-invasao-a-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=190541","title":{"rendered":"Justi\u00e7a mineira condena empres\u00e1rio por invas\u00e3o a WhatsApp"},"content":{"rendered":"\n<p>A 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve decis\u00e3o da Comarca de Uberl\u00e2ndia que condenou um empres\u00e1rio a indenizar a ex-namorada, por danos morais, em R$ 10 mil, devido \u00e0 invas\u00e3o do aplicativo de WhatsApp e da m\u00eddia social Instagram dela. A decis\u00e3o \u00e9 definitiva.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A mulher ajuizou a\u00e7\u00e3o contra o ex-namorado pleiteando indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Ela manteve um relacionamento de quatro meses com o homem, com ela residindo na cidade no Tri\u00e2ngulo Mineiro e ele morando em Guarulhos, em&nbsp;S\u00e3o Paulo. No entanto,&nbsp;romperam porque ela considerou que o comportamento dele era ciumento, abusivo e t\u00f3xico.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a mulher, o ex-parceiro, aproveitando-se da posse da senha, pegou o aparelho dela com o pretexto de dar uma manuten\u00e7\u00e3o na bateria do equipamento. De posse do objeto, acessou o aplicativo de WhatsApp e foi at\u00e9 a lista de contatos com o objetivo de interagir com uma terceira pessoa, com quem a mulher j\u00e1 havia tido um relacionamento,&nbsp;passando-se por ela. Ele tamb\u00e9m passou a ofend\u00ea-la diretamente, com base nas mensagens.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz Jos\u00e9 M\u00e1rcio Parreira entendeu que houve invas\u00e3o de privacidade e fixou o valor da indeniza\u00e7\u00e3o. De acordo com o magistrado, o r\u00e9u negou ter obtido acesso ao celular da autora de maneira ardilosa. Por\u00e9m, n\u00e3o contestou a alega\u00e7\u00e3o de que enviou mensagens a contatos da ex-namorada com o intuito de descobrir eventual relacionamento extraconjugal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA quest\u00e3o atinente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o pelo r\u00e9u do celular da autora para envio de mensagens a terceiros com intuito de identificar suposta trai\u00e7\u00e3o foge do contexto particular do casal e leva o imbr\u00f3glio a terceiros. Nessa ordem de ideias, o ato il\u00edcito \u00e9 caracterizado pelo desrespeito \u00e0 privacidade e intimidade da autora, sendo incontrast\u00e1veis os efeitos delet\u00e9rios \u00e0 dignidade de sua pessoa humana decorrentes da situa\u00e7\u00e3o vivenciada\u201d, disse o magistrado.<\/p>\n\n\n\n<p>O juiz acrescentou que o empres\u00e1rio sequer procurou justificar o teor das mensagens enviadas a terceiros, argumentando no sentido de que possu\u00eda acesso ao dispositivo m\u00f3vel da autora, o que evidencia que ele tinha ci\u00eancia da gravidade do ato il\u00edcito que lhe foi imputado.<\/p>\n\n\n\n<p>O profissional recorreu ao TJMG, alegando que, embora tenha tido uma atitude reprov\u00e1vel, n\u00e3o se caracteriza invas\u00e3o \u00e0 privacidade, pois a ex-namorada j\u00e1 havia compartilhado com ele a senha para ingressar no aplicativo.<\/p>\n\n\n\n<p>O relator da apela\u00e7\u00e3o, desembargador Arnaldo Maciel, manteve o entendimento de 1\u00aa Inst\u00e2ncia, ponderando que, apesar de o r\u00e9u insistir na tese de que n\u00e3o teria violado a privacidade ao acessar o celular da ex-namorada, porque utilizou sua senha pessoal, livremente concedida, anteriormente, n\u00e3o h\u00e1 como concordar com tal argumenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque a transcri\u00e7\u00e3o das conversas via aplicativo foi objeto de&nbsp;registro em cart\u00f3rio que consta dos autos. O material, segundo o relator, deixa evidente que, muito embora a autora tenha, inicialmente, dado acesso \u00e0 senha do seu telefone pessoal, na fase em quest\u00e3o do relacionamento ele se serviu de artimanha para ter acesso ao celular.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o desembargador Arnaldo Maciel, a vers\u00e3o de que o equipamento estaria precisando de manuten\u00e7\u00e3o mostra que a mulher&nbsp;n\u00e3o permitia que ele o acessasse livremente e, \u201cmuito menos, que adentrasse \u00e0 sua agenda de contatos com o objetivo de obter o n\u00famero de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No entender do magistrado, isso confirmava que, mesmo que em outro momento a mulher tivesse de fato permitido que o companheiro soubesse a senha do celular dela, nunca houve a autoriza\u00e7\u00e3o para ele buscasse no&nbsp;aparelho informa\u00e7\u00f5es&nbsp;sobre situa\u00e7\u00e3o que a propriet\u00e1ria optou por n\u00e3o compartilhar com ele.<\/p>\n\n\n\n<p>Os desembargadores Jo\u00e3o Cancio e S\u00e9rgio Andr\u00e9 da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br><br><strong>Sabia que o Aconteceu no Vale est\u00e1 tamb\u00e9m no Telegram? <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/t.me\/aconteceunovaleoficial\" target=\"_blank\">Inscreva-se no canal<\/a>.<\/strong><br><br><strong>J\u00e1 curtiu ou seguiu nossas p\u00e1ginas nas redes sociais?\u00a0Receba as not\u00edcias em primeira m\u00e3o:<\/strong><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/news.google.com\/publications\/CAAqBwgKMNjklQswi4etAw?hl=pt-BR&amp;gl=BR&amp;ceid=BR%3Apt-419\" target=\"_blank\">Google News<\/a><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/aconteceunovale\/\" target=\"_blank\">Facebook<\/a><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/twitter.com\/noticiadosvales\" target=\"_blank\">Twitter<\/a><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.instagram.com\/aconteceunovale\" target=\"_blank\">Instagram<\/a><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/AconteceunoValeOficial\" target=\"_blank\">Youtube<\/a><br>\u2022 <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.tiktok.com\/@aconteceunovale\" target=\"_blank\">TikTok<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 18\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) manteve decis\u00e3o da Comarca de Uberl\u00e2ndia que condenou um empres\u00e1rio a indenizar a ex-namorada, por danos morais, em R$ 10 mil, devido \u00e0 invas\u00e3o do aplicativo de WhatsApp e da m\u00eddia social Instagram dela. 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