{"id":176577,"date":"2021-04-06T12:10:28","date_gmt":"2021-04-06T15:10:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=176577"},"modified":"2021-04-06T12:13:14","modified_gmt":"2021-04-06T15:13:14","slug":"juiz-de-montes-claros-afasta-forca-maior-para-justificar-dispensa-imotivada-durante-a-pandemia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=176577","title":{"rendered":"Juiz de Montes Claros afasta &#8220;for\u00e7a maior&#8221; para justificar dispensa imotivada durante a pandemia"},"content":{"rendered":"\n<p>Uma loja de cal\u00e7ados de Montes Claros foi condenada a indenizar uma trabalhadora que estava com o contrato de trabalho suspenso e gozava de garantia tempor\u00e1ria de emprego, mas foi dispensada pela empresa, sob alega\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>\u201cfor\u00e7a maior\u201d<\/em>&nbsp;em fun\u00e7\u00e3o da pandemia da Covid-19. A decis\u00e3o \u00e9 do juiz Marcelo Palma de Brito, em atua\u00e7\u00e3o na 3\u00aa Vara do Trabalho de Montes Claros.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao analisar o caso, ele reconheceu que a dispensa imotivada ocorreu ainda quando vigorava a garantia tempor\u00e1ria de emprego, nos termos da Lei 14.020\/2020, que instituiu o Benef\u00edcio Emergencial de Preserva\u00e7\u00e3o do Emprego e da Renda. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar indeniza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria, equivalente a 100% do sal\u00e1rio a que a ex-empregada faria jus no per\u00edodo de 15 de maio a 7 de agosto de 2020, al\u00e9m de verbas decorrentes.<\/p>\n\n\n\n<p>A trabalhadora alegou que teve o contrato de trabalho suspenso em 10 de abril de 2020, por 30 dias, prorrog\u00e1veis por mais 30, com base na Lei n\u00ba 14.020\/2020. Mas, a despeito da suspens\u00e3o do contrato, foi dispensada sob a justificativa de \u201cfor\u00e7a maior\u201d, em 14 de maio de 2020, em raz\u00e3o da pandemia causada pela Covid-19.<\/p>\n\n\n\n<p>Em defesa, a empregadora afirmou que o contrato de trabalho da ex-empregada foi suspenso com base na MP n\u00ba 927\/2020 e na MP n\u00ba 936\/2020, e que, ap\u00f3s o retorno ao trabalho, em raz\u00e3o de&nbsp;<em>\u201cfor\u00e7a maior\u201d<\/em>, decorrente de calamidade p\u00fablica, ela foi dispensada.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, ficou provado que o contrato de trabalho foi suspenso para al\u00e9m dos primeiros 30 dias (at\u00e9 9 de maio de 2020). Pois, no entendimento do juiz, houve prorroga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do prazo para 60 dias, (at\u00e9 8 de junho de 2020), uma vez que a comunica\u00e7\u00e3o por parte da empresa da inten\u00e7\u00e3o de restabelecer o contrato, antecipando o fim da suspens\u00e3o, foi feita somente em 12 de maio de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, acordada a suspens\u00e3o do contrato por 60 dias (at\u00e9 8\/6\/2020), o per\u00edodo estabilit\u00e1rio da autora esgotou-se apenas em 7\/8\/2020, sendo-lhe devida a indeniza\u00e7\u00e3o prevista no artigo 10, par\u00e1grafo 1\u00ba, III, da Lei 14.020\/2020. Dessa forma, concluiu o juiz que a dispensa da ex-empregada se deu em plena vig\u00eancia do acordo de suspens\u00e3o, em 14 de maio de 2020, e de garantia provis\u00f3ria do emprego.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Flexibiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria dos direitos:&nbsp;<\/strong>Na decis\u00e3o, o magistrado esclarece que as Medidas Provis\u00f3rias 927 e 936\/2020, esta \u00faltima convertida na Lei 14.020\/2020, foram editadas pelo governo federal com o objetivo de promover o enfrentamento da situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica decorrente da pandemia da Covid-19, por meio da flexibiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de direitos trabalhistas.<\/p>\n\n\n\n<p>A lei em quest\u00e3o autorizou o pagamento de benef\u00edcio emergencial aos empregados, a redu\u00e7\u00e3o proporcional de jornada de trabalho e de sal\u00e1rio ou a suspens\u00e3o tempor\u00e1ria do contrato de trabalho (artigo 3\u00ba, incisos I, II e III), \u201c<em>n\u00e3o contemplando autoriza\u00e7\u00e3o para resolu\u00e7\u00e3o contratual com fundamento em for\u00e7a maior\u201d,&nbsp;<\/em>pontuou a senten\u00e7a<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da previs\u00e3o, no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba, da MP n\u00ba 927\/2020, do estado de calamidade como hip\u00f3tese de &#8220;<em>for\u00e7a maior\u201d,<\/em>&nbsp;o juiz elucidou que, para fins de redu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es rescis\u00f3rias, al\u00e9m do motivo de \u201c<em>for\u00e7a maior\u201d<\/em>, a legisla\u00e7\u00e3o trabalhista exige que ela determine a extin\u00e7\u00e3o da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado (artigo 502, CLT-<em>caput<\/em>), hip\u00f3tese que n\u00e3o se aplica ao caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma,<em>&nbsp;\u201cn\u00e3o h\u00e1 respaldo legal para a supress\u00e3o de parte das verbas rescis\u00f3rias devidas \u00e0 reclamante\u201d,&nbsp;<\/em>frisou<em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Indeniza\u00e7\u00f5es previstas na Lei 14.020\/2020 \u2013<\/strong>&nbsp;Quanto \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es previstas nos incisos I e II do artigo 10, da Lei 14.020\/2020, a decis\u00e3o esclarece que elas s\u00e3o complementares entre si e expressam a inten\u00e7\u00e3o do legislador de compensar a redu\u00e7\u00e3o dos direitos trabalhistas no per\u00edodo de crise mediante a garantia da preserva\u00e7\u00e3o do emprego, n\u00e3o s\u00f3 no curso da redu\u00e7\u00e3o do sal\u00e1rio ou da suspens\u00e3o do contrato, mas, sobretudo, ap\u00f3s o encerramento do evento ou do prazo convencionado.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, o magistrado condenou a empresa a pagar \u00e0 trabalhadora indeniza\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de estabilidade provis\u00f3ria, equivalente a 100% do sal\u00e1rio a que faria jus no per\u00edodo de garantia provis\u00f3ria no emprego, qual seja, de 15\/5\/2020 a 7\/8\/2020, aviso-pr\u00e9vio indenizado de 33 dias, com in\u00edcio em 8 de agosto de 2020 e verbas decorrentes, al\u00e9m da multa de 40% do FGTS, multa prevista no artigo 477, par\u00e1grafo 8\u00ba da CLT, al\u00e9m de proceder \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o da data de sa\u00edda na CTPS da ex-empregada. Houve recursos e o processo foi remetido ao TRT-MG.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Processo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>\u00a0<a href=\"https:\/\/pje.trt3.jus.br\/consultaprocessual\/detalhe-processo\/00108619120205030145\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">PJe: 0010861-91.2020.5.03.0145<\/a><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;<br><em>Quer receber as not\u00edcias do <strong>Aconteceu no Vale<\/strong> em primeira m\u00e3o? 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