{"id":167438,"date":"2020-08-16T18:19:43","date_gmt":"2020-08-16T21:19:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=167438"},"modified":"2020-08-16T18:20:14","modified_gmt":"2020-08-16T21:20:14","slug":"justica-do-trabalho-mantem-justa-causa-aplicada-a-ex-empregado-dos-correios-no-norte-de-minas-que-falsificou-notas-fiscais-para-receber-diarias","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=167438","title":{"rendered":"Justi\u00e7a do Trabalho mant\u00e9m justa causa aplicada a ex-empregado dos Correios no Norte de Minas que falsificou notas fiscais para receber di\u00e1rias"},"content":{"rendered":"\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Tel\u00e9grafos que falsificava notas fiscais para garantir o dinheiro de di\u00e1rias. Levantamento da empregadora apontou que o trabalhador, ao realizar servi\u00e7o em outra cidade, cadastrou, como hotel, a resid\u00eancia de um amigo e requereu na Prefeitura a emiss\u00e3o das notas fiscais. A decis\u00e3o foi do juiz da Vara do Trabalho de Janu\u00e1ria, Carlos Adriano Dani Lebourg, que negou o pedido do trabalhador de revers\u00e3o da justa causa e reintegra\u00e7\u00e3o ao emprego, diante da gravidade da conduta.<\/p>\n\n\n\n<p>O profissional foi admitido pelos Correios em 2008, sendo dispensado por justa causa em abril de 2019. Ele esclareceu que, por meio da instaura\u00e7\u00e3o de procedimento administrativo, a empresa apurou o descumprimento de normas internas relativas a um suposto uso irregular de hospedagens, no per\u00edodo compreendido entre 24\/3\/2016 a 11\/4\/2016. Na \u00e9poca, o servidor, que era concursado e exercia a fun\u00e7\u00e3o de atendente, realizava substitui\u00e7\u00f5es eventuais do gerente na ag\u00eancia localizada em S\u00e3o Jo\u00e3o das Miss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s ser dispensado, ele pleiteou judicialmente a desconstitui\u00e7\u00e3o da justa causa aplicada, alegando que a referida penalidade foi desproporcional \u00e0 suposta falta cometida. Para ele,&nbsp;<em>\u201cfoi um ato \u00fanico e sem a gravidade que ensejasse a quebra da fid\u00facia necess\u00e1ria \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho\u201d<\/em>. Segundo ele, n\u00e3o foi observada pela empregadora a necess\u00e1ria imediatidade entre a falta praticada e a puni\u00e7\u00e3o aplicada,&nbsp;<em>\u201cporque houve um consider\u00e1vel transcurso de tempo, entre a data de instaura\u00e7\u00e3o do procedimento disciplinar administrativo e a de sua finaliza\u00e7\u00e3o\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, refor\u00e7ou que seria detentor de estabilidade acident\u00e1ria, j\u00e1 que foi considerado inapto pela autarquia previdenci\u00e1ria, em raz\u00e3o de traumas advindos de assalto ocorrido nas depend\u00eancias dos Correios em 2015. Desse modo, entendeu fazer jus \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o no emprego, com recebimento de todas as verbas devidas no seu per\u00edodo de afastamento ou indeniza\u00e7\u00e3o estabilit\u00e1ria correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas a empregadora sustentou a legalidade da penalidade aplicada ao reclamante. A empresa esclareceu que, ap\u00f3s identificar inconsist\u00eancias relevantes nos pedidos de hospedagens e concess\u00e3o de di\u00e1rias apresentados, deu in\u00edcio ao procedimento investigativo. E, na sequ\u00eancia, realizou processo disciplinar, diante da confirma\u00e7\u00e3o dos ind\u00edcios de irregularidades e de autoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Em defesa, os Correios informaram, ainda, que o autor confessou, no processo administrativo, a pr\u00e1tica das irregularidades apontadas, quais sejam, uso indevido dos servi\u00e7os de di\u00e1rias e hospedagens, atestamento e lan\u00e7amento indevido de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os n\u00e3o realizadas e de informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas e realiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, contrariamente \u00e0s normas internas, e recebimento irregular do pagamento de di\u00e1rias. Afirmou que, dessa forma, o ex-empregado incorreu na pr\u00e1tica de atos de improbidade, mau procedimento, indisciplina e des\u00eddia, faltas estas tipificadas no artigo 482 da CLT.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao examinar e decidir o caso, o juiz Carlos Adriano Dani Lebourg observou que a empresa foi cautelosa na apura\u00e7\u00e3o das irregularidades,&nbsp;<em>\u201cde forma a n\u00e3o infringir nenhum direito do reclamante \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio\u201d<\/em>. Segundo o magistrado, a empregadora buscou, de todo modo, preservar o ex-empregado antes de responsabiliz\u00e1-lo pela pr\u00e1tica de qualquer conduta irregular, o que somente fez ap\u00f3s exauridas as investiga\u00e7\u00f5es e as oportunidades de defesa.<\/p>\n\n\n\n<p>Na vis\u00e3o do juiz, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em grada\u00e7\u00e3o de penalidades, devido \u00e0 gravidade das condutas praticadas pelo ex-empregado,&nbsp;<em>\u201cque quebrou totalmente a fid\u00facia necess\u00e1ria para a continuidade do pacto laboral\u201d<\/em>. Para o magistrado, o que mais desabona a conduta do reclamante \u00e9 o fato de ele ter elaborado documenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o condizente com a verdade, prestando declara\u00e7\u00e3o ideologicamente falsa, em proveito pr\u00f3prio ou do terceiro, que cadastrou como fornecedor do servi\u00e7o de hospedagem, mesmo sem utiliz\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em sua decis\u00e3o, o juiz levou em considera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m o depoimento do amigo, que teve sua casa utilizada falsamente como hotel. Segundo o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, o autor da a\u00e7\u00e3o sequer chegou a procur\u00e1-lo pessoalmente ou a ficar realmente hospedado em sua casa.&nbsp;<em>\u201c<\/em><em>N\u00f3s conversamos por telefone, ele n\u00e3o deu muito detalhe, s\u00f3 disse que precisava de um local; eu passei os dados a ele foi por telefone, n\u00e3o tivemos nenhum contato, al\u00e9m disso. S\u00f3 fiquei sabendo que minha casa est\u00e1 cadastrada como hotel depois que o pessoal dos Correios de Belo Horizonte me ligou e disse que aqui est\u00e1 cadastrado como hotel. Ele ainda n\u00e3o fez uso do quarto que me solicitou\u201d<\/em>, disse.<\/p>\n\n\n\n<p>Como a dist\u00e2ncia entre Itacarambi, cidade do ex-empregado, e S\u00e3o Jo\u00e3o das Miss\u00f5es era de apenas 24 km, a conclus\u00e3o foi de que o reclamante sempre retornava para sua casa, sem pernoitar na cidade em que prestava servi\u00e7o. Diante dos fatos apurados, o juiz manteve a justa causa aplicada, devido \u00e0 inexist\u00eancia de desproporcionalidade entre as condutas e a pena aplicada. O magistrado julgou improcedente tamb\u00e9m os pedidos de reconhecimento da estabilidade provis\u00f3ria e de reintegra\u00e7\u00e3o no emprego.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-pale-cyan-blue-background-color has-background\">Quer saber as not\u00edcias do <strong>Aconteceu no Vale<\/strong> em primeira m\u00e3o? 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