{"id":159742,"date":"2020-03-18T16:13:17","date_gmt":"2020-03-18T19:13:17","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=159742"},"modified":"2020-03-18T16:14:20","modified_gmt":"2020-03-18T19:14:20","slug":"prefeitura-de-capelinha-adota-medidas-contra-avanco-do-coronavirus","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=159742","title":{"rendered":"Prefeitura de Capelinha adota medidas contra avan\u00e7o do coronav\u00edrus"},"content":{"rendered":"\n<p>O prefeito de Capelinha (MG), Tadeu Filipe Fernandes de Abreu, assinou nesta quarta-feira, dia 18 de mar\u00e7o, decreto municipal com medidas para enfrentamento do novo coronav\u00edrus (Covid-19). A cidade possui um caso suspeito em investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Leia a \u00edntegra do decreto: <\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-background has-very-light-gray-background-color\"><em><strong>DECRETO N\u00ba 019\/2020, DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2020<\/strong><br><\/em><br><em><strong>DISP\u00d5E SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERG\u00caNCIA DE SA\u00daDE P\u00daBLICA DE IMPORT\u00c2NCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFEC\u00c7\u00c3O HUMANA PELO NOVO CORONAV\u00cdRUS (COVID-19) E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<\/strong><br><\/em><br><em><strong>TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU<\/strong>, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem os incisos II e IV do art. 97, combinado com o inciso II, al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do art. 109 da Lei Org\u00e2nica Municipal; <br><\/em><br><em><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o, na forma do artigo 196 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;<br><\/em><br><em><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a Declara\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Internacional pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade- OMS em 30 de janeiro de 2020, em decorr\u00eancia da Infec\u00e7\u00e3o Humana pelo novo Coronav\u00edrus, que j\u00e1 matou quase 7.000 (sete mil) pessoas em todo o mundo;<br><\/em><br><em><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078, de 1990, especialmente os artigos 6\u00b0, I e V; 39 V; 51, IV, \u00a7 1\u00b0, I, II, III, bem como art. 36, III da Lei Federal n. 12.529, de 2011, que versa sobre \u201cInfra\u00e7\u00f5es da Ordem Econ\u00f4mica\u201d e ainda com fulcro nos incisos I, II, III, IV, V, XI, XII do art. 5\u00ba da Lei Complementar n. 189, de 2005;<br><\/em><br><em><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o teor da Portaria Federal n\u00ba 356\/2020 do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, publicada em 11 de mar\u00e7o de 2020;<br><br><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a classifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o mundial do novo Coronav\u00edrus como pandemia significa o risco potencial de propaga\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea em todas as regi\u00f5es, n\u00e3o se limitando apenas aos locais em que j\u00e1 tenham sido identificados como de transmiss\u00e3o interna;<br><br><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que os Governos Federal e Estadual v\u00eam adotando medidas concretas com a finalidade de conten\u00e7\u00e3o do avan\u00e7o da doen\u00e7a;<br><br><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a premente necessidade de refor\u00e7o institucional na divulga\u00e7\u00e3o de medidas de profilaxia da doen\u00e7a;<\/em><br><br><em><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de ado\u00e7\u00e3o de medidas em n\u00edvel municipal com vistas da preserva\u00e7\u00e3o do regular e bom funcionamento do sistema de sa\u00fade local e o estabelecimento de medidas em acordo com aquelas j\u00e1 adotadas pelo Governo Estadual e Federal.<br><br><strong>DECRETA<\/strong>:<br><br>Art.1\u00ba- Ficam definidas nos termos deste Decreto as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do COVID-19, no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Capelinha\/MG.<br><br><strong>DA REALIZA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS<\/strong><br><br>Art. 2\u00ba- Eventos de massa governamentais ou n\u00e3o (esportivos, art\u00edsticos, culturais, pol\u00edticos, cient\u00edficos, comerciais, religiosos e outros com concentra\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima de pessoas) a serem realizados em espa\u00e7o p\u00fablico ou privado, com p\u00fablico estimado igual ou acima de 70 (setenta) pessoas para espa\u00e7os abertos ou fechados ou em que a dist\u00e2ncia m\u00ednima entre pessoas n\u00e3o possa ser de dois ou mais metros est\u00e3o automaticamente cancelados ou adiados.<br><br>\u00a7 1\u00ba- Ficam vedadas as concess\u00f5es de licen\u00e7as ou alvar\u00e1s para realiza\u00e7\u00e3o de eventos privados com p\u00fablico igual ou superior ao disposto no artigo 2\u00ba deste Decreto.<br><br>\u00a72 \u00ba- As licen\u00e7as j\u00e1 concedidas ficam automaticamente suspensas, devendo os \u00f3rg\u00e3os licenciadores dar ci\u00eancia aos organizadores atrav\u00e9s de todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o poss\u00edveis.<br><br>\u00a7 3\u00ba- As reuni\u00f5es que envolvam popula\u00e7\u00e3o de alto risco para a doen\u00e7a severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doen\u00e7as cr\u00f4nicas, est\u00e3o expressamente canceladas.<br><br>\u00a7 4\u00ba- As institui\u00e7\u00f5es de longa perman\u00eancia para idosos e cong\u00eaneres, bem como as resid\u00eancias terap\u00eauticas, devem limitar, na medida do poss\u00edvel, as visitas externas, al\u00e9m de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintom\u00e1ticos respirat\u00f3rios.<br><br>Art. 3\u00ba- Os locais de grande circula\u00e7\u00e3o de pessoas e o com\u00e9rcio em geral devem buscar meios efetivos para refor\u00e7ar medidas de higieniza\u00e7\u00e3o de superf\u00edcie e disponibilizar \u00e1lcool gel 70% (setenta por cento) para os usu\u00e1rios, em local sinalizado.<br><br>\u00a71\u00ba- Devem ser disponibilizadas informa\u00e7\u00f5es vis\u00edveis sobre higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3os, sabonete l\u00edquido e papel toalha descart\u00e1vel nos lavat\u00f3rios de higieniza\u00e7\u00e3o de m\u00e3os.<br><br>\u00a72\u00ba- A empresa de transporte coletivo deve refor\u00e7ar as medidas de higieniza\u00e7\u00e3o no interior de seus ve\u00edculos.<br><br>\u00a73\u00ba- Todos os eventos permitidos de acordo com o art. 2\u00ba deste Decreto dever\u00e3o adotar as medidas do caput desse artigo. <br><br><strong>DA PRESTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS<\/strong><br><br>Art. 4\u00ba- Os servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o tais como restaurantes, lanchonetes e bares, dever\u00e3o adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o para conter a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19:<br><br>I &#8211; Disponibilizar \u00e1lcool gel 70% (setenta por cento) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, com sinaliza\u00e7\u00e3o adequada para que a clientela possa tomar conhecimento;<br><br>II &#8211; Dispor de anteparo salivar (vidro ou tela) transparente nos equipamentos de buf\u00ea;<br><br>III &#8211; observar na organiza\u00e7\u00e3o de suas mesas a dist\u00e2ncia m\u00ednima de um metro e meio entre elas;<br><br>IV &#8211; Aumentar frequ\u00eancia de higieniza\u00e7\u00e3o de superf\u00edcies;<br><br>V &#8211; Manter ventilados ambientes de uso dos clientes. <br><br>Art. 5\u00ba- O uso de bebedouros de press\u00e3o deve observar os seguintes crit\u00e9rios:<br><br>I &#8211; Lacrar as torneiras a jato que permitem a ingest\u00e3o de \u00e1gua diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usu\u00e1rio com o equipamento;<br><br>II &#8211; Garantir que o usu\u00e1rio n\u00e3o beba \u00e1gua diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro, disponibilizando copos descart\u00e1veis ao usu\u00e1rio;<br><br>III &#8211; Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de \u00e1gua, o bebedouro dever\u00e1 ser substitu\u00eddo por equipamento que possibilite retirada de \u00e1gua apenas em copos descart\u00e1veis ou recipientes de uso individual;<br><br>IV &#8211; Higienizar frequentemente os bebedouros. <br><br>Art. 6\u00ba- O disposto nos artigos 4\u00ba e 5\u00ba aplica-se \u00e0s academias de gin\u00e1sticas e demais empresas de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, naquilo que couber. <br><br>Art. 7\u00ba- No caso ser constatado o aumento injustificado de pre\u00e7os de produtos de combate e prote\u00e7\u00e3o ao COVID-19 ser\u00e1 cassado, como medida cautelar prevista no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 56, da Lei Federal n\u00ba 8.078, de 1990 (C\u00f3digo de Defesa do Consumidor), o Alvar\u00e1 de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em pr\u00e1ticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do munic\u00edpio em conjunto com PROCON Municipal de Capelinha\/MG.<br><br>Par\u00e1grafo \u00fanico. A penalidade prescrita no caput deste artigo ser\u00e1 imposta ao suposto infrator, ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o, sem embargo de outras previstas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br><br><strong>DOS SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS<\/strong><br><br>Art. 8\u00ba &#8211; Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Capelinha enquanto durarem os efeitos deste Decreto.<br><br>\u00a7 1\u00ba- A carga hor\u00e1ria da Rede Municipal de Ensino de Capelinha ser\u00e1 reorganizada posteriormente pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de maneira a n\u00e3o trazer preju\u00edzos aos educandos.<br><br>Art. 9\u00ba- Ficam suspensos todos os atendimentos ao p\u00fablico em todas as secretarias, departamentos, setores e demais \u00f3rg\u00e3os municipais, exceto aqueles servi\u00e7os considerados essenciais e inadi\u00e1veis.<br><br>\u00a7 1\u00ba- A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social dever\u00e1, atrav\u00e9s de seu corpo t\u00e9cnico, reorganizar suas atividades de forma a minimizar o impacto \u00e0queles em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social.<br><br>Art. 10 &#8211; Ficam suspensas as viagens de servidores municipais a servi\u00e7o do munic\u00edpio de Capelinha, para deslocamentos no territ\u00f3rio nacional bem como ao exterior, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o. <br><br>Par\u00e1grafo \u00danico. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poder\u00e3o ser expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, ap\u00f3s justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo secret\u00e1rio da pasta. <br><br>Art.11- Todo servidor municipal que retornar do exterior ou de qualquer local onde haja a circula\u00e7\u00e3o do v\u00edrus confirmada, seja por gozo de f\u00e9rias ou eventuais licen\u00e7as, dever\u00e1 efetuar comunica\u00e7\u00e3o imediata \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Capelinha e permanecer em isolamento domiciliar por 07 (sete) dias, mesmo que n\u00e3o apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orienta\u00e7\u00f5es da referida pasta. <br><br><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><br><br>Art.12- As medidas previstas neste Decreto poder\u00e3o ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do munic\u00edpio.<br><br>Art.13- Ficam as Secretarias Municipais de Capelinha, e em especial, a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, autorizadas a tomar todas as medidas necess\u00e1rias para o atingimento do objetivo deste decreto, tais como:<br><br>&#8211; Realiza\u00e7\u00e3o de compra direta de compra direta de medicamentos e materiais necess\u00e1rio para a conten\u00e7\u00e3o do avan\u00e7o do COVID-19 no territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Capelinha\/MG;<br><br>&#8211; Remo\u00e7\u00e3o de servidores entre secretarias e demais \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;<br><br>&#8211; Suspens\u00e3o de f\u00e9rias em andamento de servidores necess\u00e1rios ao atingimento dos objetivos deste Decreto;<br><br>&#8211; Contrata\u00e7\u00e3o de profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade, nos termos do artigo 37, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br><br>Art. 14- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o ficando desde j\u00e1 revogadas todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. <br><br>Capelinha, 18 de Mar\u00e7o de 2020.<br><br>Tadeu Filipe Fernandes de Abreu <br>Prefeito Municipal<\/em><br><br><strong><a href=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/decreto1920202.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\" aria-label=\" (abre numa nova aba)\">&#8211; Documento em PDF (clique aqui)<\/a><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-background has-very-light-gray-color has-very-dark-gray-background-color\">Quer saber as not\u00edcias do <strong>Aconteceu no Vale<\/strong> em primeira m\u00e3o? Siga-nos no Facebook <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"http:\/\/facebook.com\/aconteceunovale\" target=\"_blank\">@aconteceunovale<\/a>, Twitter <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/twitter.com\/noticiadosvales\" target=\"_blank\">@noticiadosvales<\/a> e Instagram <a rel=\"noreferrer noopener\" href=\"https:\/\/www.instagram.com\/aconteceunovale\" target=\"_blank\">@aconteceunovale<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Capelinha (MG), Tadeu Filipe Fernandes de Abreu, assinou nesta quarta-feira, dia 18 de mar\u00e7o, decreto municipal com medidas para enfrentamento do novo coronav\u00edrus (Covid-19). A cidade possui um caso suspeito em investiga\u00e7\u00e3o. Leia a \u00edntegra do decreto: DECRETO N\u00ba 019\/2020, DE 18 DE MAR\u00c7O DE 2020DISP\u00d5E SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":159743,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"amp_status":"","footnotes":""},"categories":[40242,120],"tags":[132,218004,218005,218007,214884,217642,216498,218006,218003,218002,23263,216049],"class_list":["post-159742","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-saude-2","category-jequi","tag-capelinha","tag-capelinha-coronavirus","tag-capelinha-covid-19","tag-caso-de-coronavirus-em-capelinha","tag-coronavirus","tag-coronavirus-capelinha","tag-covid-19","tag-covid-19-capelinha","tag-decreto-coronavirus-capelinha","tag-prefeitura-de-capelinha-adota-medidas-contra-avanco-do-coronavirus","tag-tadeu-filipe-fernandes-de-abreu","tag-tadeuzinho-capelinha"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159742","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=159742"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159742\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":159745,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/159742\/revisions\/159745"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/159743"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=159742"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=159742"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=159742"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}