{"id":155144,"date":"2019-11-22T08:02:53","date_gmt":"2019-11-22T11:02:53","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=155144"},"modified":"2019-11-22T08:03:17","modified_gmt":"2019-11-22T11:03:17","slug":"mulher-criada-como-filha-nao-consegue-reconhecimento-de-vinculo-como-cuidadora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=155144","title":{"rendered":"Mulher criada como filha n\u00e3o consegue reconhecimento de v\u00ednculo como cuidadora"},"content":{"rendered":"\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho de Minas rejeitou pedido de reconhecimento de v\u00ednculo de emprego feito por uma mulher que alegou ter trabalhado como cuidadora de uma idosa ao longo de 17 anos. Ao apreciar o recurso da parte, os julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas mantiveram o entendimento do ju\u00edzo da Vara do Trabalho de Monte Azul (Norte do Estado) de que a rela\u00e7\u00e3o era, na verdade, de natureza afetiva, sem os requisitos do v\u00ednculo de emprego.<\/p>\n\n\n\n<p>A autora insistia em que teria prestado servi\u00e7os como empregada, sem anota\u00e7\u00e3o na carteira de trabalho. Alegou que tratava a falecida senhora com aten\u00e7\u00e3o e cuidado, recebendo meio sal\u00e1rio m\u00ednimo por m\u00eas. Segundo ela, embora tenha sido tratada com respeito e carinho, n\u00e3o deixou de desempenhar o papel de empregada. Em defesa, o esp\u00f3lio sustentou que a autora foi criada como filha pela falecida. A idosa teria, inclusive, arcado com todos os custos de sua forma\u00e7\u00e3o escolar e de gradua\u00e7\u00e3o, e, ap\u00f3s o seu falecimento, a reclamante tamb\u00e9m teria sido agraciada na distribui\u00e7\u00e3o da partilha dos bens.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu voto, a ju\u00edza convocada Clarice dos Santos Castro explicou que a rela\u00e7\u00e3o de emprego se assemelha \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, pois o que \u00e9 contratado s\u00e3o os servi\u00e7os e n\u00e3o o produto final, mas dela se distancia porque, para sua caracteriza\u00e7\u00e3o, devem estar presentes, concomitantemente, os requisitos previstos nos artigos 2\u00ba e 3\u00ba da CLT, quais sejam: pessoalidade, subordina\u00e7\u00e3o, onerosidade e n\u00e3o eventualidade. Por sua vez, o artigo 3\u00ba da CLT define empregado como &#8220;toda pessoa f\u00edsica que presta servi\u00e7os de natureza n\u00e3o eventual a empregador, sob a depend\u00eancia deste e mediante sal\u00e1rio&#8221;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para ela, no caso examinado, a prova oral foi favor\u00e1vel \u00e0 tese da defesa de que n\u00e3o existiu rela\u00e7\u00e3o de emprego. Ficou evidente a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o afetiva de parceria familiar, sem subordina\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, nem mesmo de forma estrutural.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m de fotografias retiradas das redes sociais que confirmavam a rela\u00e7\u00e3o afetiva e \u00edntima da autora com a idosa e seus familiares, a decis\u00e3o se baseou em declara\u00e7\u00f5es de testemunhas. Uma delas trabalhou na casa da idosa, tendo relatado conhecer a autora desde crian\u00e7a, &#8220;quando a m\u00e3e dela pedia esmola na rua, porque tinha muitos filhos&#8221;. Segundo o relato, a mulher acabou indo morar com a falecida senhora, que \u201cdeu tudo pra ela, deu estudo, deu faculdade, que ela era como uma filha&#8221;. A testemunha afirmou que sempre teve empregada na casa. Al\u00e9m disso, a autora teria ganhado uma casa da falecida e do marido. O depoimento confirmou que ela foi criada pela falecida como se fosse filha, tendo arcado com todos os custos de seus estudos. Como retribui\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m cuidou da idosa como se fosse sua m\u00e3e, o que mais se intensificou no per\u00edodo que antecedeu seu falecimento, diante do quadro de adoecimento da idosa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com base no depoimento de outra testemunha, vizinha da idosa, a relatora se convenceu de que a autora adotava a mesma postura das filhas biol\u00f3gicas da senhora falecida, tendo para com ela um carinho \u00edmpar. Chamou a aten\u00e7\u00e3o da magistrada a refer\u00eancia \u00e0 amizade que tinha com a idosa e suas filhas, indicando que, inclusive, a autora&nbsp;participava das rodas de conversas sempre com igualdade, como se fosse da fam\u00edlia. A testemunha disse que a autora dormia na mesma cama da idosa, o que, na vis\u00e3o da julgadora, mostra que a rela\u00e7\u00e3o mantida entre as partes era exclusivamente afetiva.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a ju\u00edza registrou que uma testemunha ouvida como informante deixou revelar em diversas passagens de seu depoimento a rela\u00e7\u00e3o de proximidade existente entre a autora e a falecida e seus familiares, sendo tratada como se fosse da fam\u00edlia. Tanto que recebeu um quinh\u00e3o da heran\u00e7a do marido da idosa, o que distancia ainda mais da ideia de rela\u00e7\u00e3o de emprego. Documentos provaram que a autora recebeu mais de R$ 11 mil pela venda de carro e pena d&#8217;\u00e1gua, bens integrantes de heran\u00e7a. A pr\u00f3pria autora confirmou o fato ao ser interrogada.&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E mais: documento indicou que a autora adquiriu um im\u00f3vel de propriedade do marido da idosa pelo valor de R$ 500,00. Na avalia\u00e7\u00e3o da julgadora, trata-se mais de uma doa\u00e7\u00e3o do que de compra e venda propriamente dita, distanciando da ideia que uma testemunha tentou passar de que o im\u00f3vel teria sido adquirido pela autora como forma de recompensa pelo trabalho.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por tudo isso, a relatora concluiu que a autora realmente cuidava da idosa, tendo, inclusive, ajudado nos afazeres dom\u00e9sticos, mas n\u00e3o como empregada. Havia uma forte rela\u00e7\u00e3o que a ligava \u00e0 referida senhora e a seus familiares, de natureza afetiva e, portanto,&nbsp;extra laboral. Nesse caso, conforme explicado, n\u00e3o h\u00e1 como reconhecer o v\u00ednculo de emprego, principalmente pela falta da subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e da onerosidade, em sua faceta subjetiva. \u00c9 necess\u00e1rio que o trabalho seja desempenhado pela necessidade de subsist\u00eancia, isto \u00e9, pelo dinheiro que dele rende, em troca de sal\u00e1rio, de vantagens, do pagamento. No caso, n\u00e3o foi o dinheiro, por si s\u00f3, que motivou os cuidados prestados pela autora para com a idosa. O que mais se destacou, segundo a decis\u00e3o, foi a forte e rec\u00edproca rela\u00e7\u00e3o de proximidade e carinho m\u00fatuo existente entre elas, sentimento que, inclusive, transcendia para toda a fam\u00edlia da falecida.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cTratando-se de v\u00ednculo afetivo bem consolidado, fica inviabilizado o reconhecimento do v\u00ednculo empregat\u00edcio, porque o objetivo do Direito do Trabalho n\u00e3o \u00e9 mercantilizar as rela\u00e7\u00f5es humanas, principalmente aquelas ligadas por la\u00e7os afetivos e familiares\u201d, destacou a ju\u00edza convocada ao final, negando provimento ao recurso. Por unanimidade, os demais julgadores acompanharam o voto da relatora.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-text-color has-background has-very-light-gray-color has-very-dark-gray-background-color\"><strong>VER PRIMEIRO: <\/strong>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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