{"id":144814,"date":"2019-02-23T11:33:29","date_gmt":"2019-02-23T13:33:29","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=144814"},"modified":"2019-02-23T11:34:47","modified_gmt":"2019-02-23T13:34:47","slug":"projeto-das-barragens-e-aprovado-na-almg-e-segue-para-a-sancao-do-governador-romeu-zema","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=144814","title":{"rendered":"Projeto das barragens \u00e9 aprovado na ALMG e segue para a san\u00e7\u00e3o do governador Romeu Zema"},"content":{"rendered":"<p>Sob aplausos de representantes de movimentos sociais e com o voto favor\u00e1vel dos 65 deputados presentes em Plen\u00e1rio, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.676\/16, que disp\u00f5e sobre o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado.<br \/>\n<center><br \/>\n<!-- Erro, o An\u00fancio n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel neste momento devido \u00e0s restri\u00e7\u00f5es de agendamento\/geolocaliza\u00e7\u00e3o! --><br \/>\n<\/br><br \/>\n<\/center><br \/>\nA proposi\u00e7\u00e3o, de autoria da Comiss\u00e3o Extraordin\u00e1ria das Barragens, foi votada na Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria da noite desta sexta-feira (22\/2\/19) e, como o texto tamb\u00e9m j\u00e1 foi aprovado em reda\u00e7\u00e3o final, segue para a san\u00e7\u00e3o do governador Romeu Zema (NOVO).<\/p>\n<p>O texto que passou foi o substitutivo apresentado pela Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, constru\u00eddo coletivamente, nos \u00faltimos dias, entre parlamentares, t\u00e9cnicos da Assembleia, movimentos sociais e representantes de \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais. Entre outras entidades, participaram da elabora\u00e7\u00e3o Minist\u00e9rio P\u00fablico, Ag\u00eancia Nacional de Minera\u00e7\u00e3o (ANM), superintend\u00eancia regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov\u00e1veis (Ibama), al\u00e9m de v\u00e1rias organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais (ONGs).<\/p>\n<p>Ao final da vota\u00e7\u00e3o, vinte deputados se revezaram para elogiar a aprova\u00e7\u00e3o do projeto e o esfor\u00e7o da Assembleia em dar uma resposta \u00e0 sociedade com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s trag\u00e9dias em barragens da mineradora Vale. O presidente da Casa, Agostinho Patrus (PV) tamb\u00e9m exaltou a constru\u00e7\u00e3o coletiva do texto, que buscou dar a vit\u00f3ria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u201cFoi uma demonstra\u00e7\u00e3o de maturidade do Parlamento, que se disp\u00f4s a buscar uma legisla\u00e7\u00e3o melhor, mais evolu\u00edda, com mais cobran\u00e7as para se evitar que outras trag\u00e9dias ocorram\u201d, afirmou Agostinho Patrus.<\/p>\n<p><strong>Mar de Lama<\/strong> &#8211; Conforme aprovado, o texto acata quase na totalidade as propostas contidas no PL 3.695\/16, de iniciativa popular, conhecido como \u201cMar de Lama Nunca Mais\u201d, e no PL 5.316\/18, do deputado Jo\u00e3o Vitor Xavier (PSDB), que institui a Pol\u00edtica Estadual de Seguran\u00e7a de Barragens.<\/p>\n<p>O projeto determina que a pol\u00edtica estadual ser\u00e1 implementada de forma articulada com a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Pol\u00edticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.<\/p>\n<p>Define que, na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica, dever\u00e1 ser observada a preval\u00eancia da norma mais protetiva ao meio ambiente e \u00e0s comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens em Minas Gerais competem aos \u00f3rg\u00e3os e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.<\/p>\n<p><strong>Abrang\u00eancia <\/strong>\u2013 O texto deixa claro para quais barragens as determina\u00e7\u00f5es ter\u00e3o validade. Assim, as regras previstas aplicam-se a barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o e a barragens de \u00e1gua ou l\u00edquidos associados a processos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o, que apresentem, no m\u00ednimo, uma das seguintes caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>&#8211; altura do maci\u00e7o, contada do ponto mais baixo da funda\u00e7\u00e3o \u00e0 crista, maior ou igual a 10 metros;<br \/>\n&#8211; capacidade total do reservat\u00f3rio maior ou igual a um milh\u00e3o de metros c\u00fabicos;<br \/>\n&#8211; reservat\u00f3rio com res\u00edduos perigosos;<br \/>\n&#8211; e potencial de dano ambiental m\u00e9dio ou alto.<\/p>\n<p>Uma das principais novidades trazidas pelo projeto com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 a defini\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es em que a constru\u00e7\u00e3o de barragens fica proibida. Assim, o texto pro\u00edbe a concess\u00e3o de licen\u00e7a para empresas que utilizem o m\u00e9todo de alteamento a montante, como em Mariana (Central) e Brumadinho (RMBH).<\/p>\n<p>As cidades foram cen\u00e1rio de duas trag\u00e9dias, em 2015 e em janeiro \u00faltimo, respectivamente, que deixaram dezenas de mortos e desaparecidos, al\u00e9m de danos ambientais irrecuper\u00e1veis. Em Mariana, a barragem que ruiu era da Samarco, mineradora controlada pela Vale e pela australiana BHP. Em Brumadinho, a responsabilidade recai inteiramente sobre a Vale.<\/p>\n<p><strong>Novas regras<\/strong> &#8211; Agora, com a aprova\u00e7\u00e3o do PL 3.676\/19, nas barragens que j\u00e1 utilizem esse m\u00e9todo de alteamento a montante o empreendedor dever\u00e1 descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas; e promover, em at\u00e9 tr\u00eas anos, a migra\u00e7\u00e3o para tecnologia alternativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 permitida a constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou alteamento de barragem que apresesntem comunidade na chamada zona de autossalvamento, a por\u00e7\u00e3o do vale a jusante da barragem em que n\u00e3o haja tempo suficiente para interven\u00e7\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>O texto aprovado tamb\u00e9m n\u00e3o permite emiss\u00e3o de licen\u00e7as concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a constru\u00e7\u00e3o, o funcionamento ou a amplia\u00e7\u00e3o das barragens, cada empreendimento dever\u00e1 passar por tr\u00eas etapas de libera\u00e7\u00e3o: Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP), Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI) e Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO), al\u00e9m da apresenta\u00e7\u00e3o preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental (Rima).<\/p>\n<p>N\u00e3o permite, ainda, altera\u00e7\u00f5es no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada, salvo se a altera\u00e7\u00e3o for objetivo de novo procedimento de licenciamento ambiental, e acumula\u00e7\u00e3o ou a disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o em barragens sempre que houver melhor t\u00e9cnica dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m prev\u00ea a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias p\u00fablicas para discuss\u00e3o do projeto conceitual da barragem antes da an\u00e1lise do pedido de Licen\u00e7a Pr\u00e9via.<\/p>\n<p><strong>Projeto detalha etapas para concess\u00e3o de licen\u00e7as<\/strong><\/p>\n<p>O texto aprovado detalha o processo de licenciamento ambiental e as exig\u00eancias que devem ser atendidas para a concess\u00e3o de cada licen\u00e7a. Entre as exig\u00eancias, os empreendimentos precisam apresentar proposta de cau\u00e7\u00e3o ambiental, com o prop\u00f3sito de garantir a recupera\u00e7\u00e3o socioambiental para casos de sinistro e para desativa\u00e7\u00e3o da barragem; e apresentar planos de seguran\u00e7a da barragem e laudo de revis\u00e3o do projeto da barragem, elaborado por especialista independente.<\/p>\n<p>Ainda segundo o texto, o Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia (PAE) dever\u00e1 ser elaborado e implantado com a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades estadual e municipais de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil, ficando dispon\u00edvel no empreendimento e nas prefeituras municipais. Cabe destacar que, em rela\u00e7\u00e3o ao PAE, o projeto amplia a legisla\u00e7\u00e3o federal, que apenas exige o documento no caso de alto potencial de dano.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m determina que o PAE dever\u00e1 prever a instala\u00e7\u00e3o de sistema de alerta sonoro ou outra solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de maior efici\u00eancia, capaz de alertar e viabilizar o resgate das popula\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inunda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dever\u00e1 prever medidas espec\u00edficas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel \u00e0s comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrim\u00f4nio cultural. O Plano de Seguran\u00e7a de Barragem tamb\u00e9m dever\u00e1 ser\u00e1 atualizado, devendo o empreendedor apresentar, a cada atualiza\u00e7\u00e3o, nova declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem.<\/p>\n<p>O texto define que as barragens ser\u00e3o objeto de auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, de responsabilidade do empreendedor, em periodicidade que vai de um a tr\u00eas anos cada, dependendo do potencial poluidor de cada.<\/p>\n<p><strong>Responsabilidades <\/strong>\u2013 O texto define que o empreendedor \u00e9 o respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a da barragem. Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o em geral, cabe ao empreendedor notificar o \u00f3rg\u00e3o fiscalizador da data de in\u00edcio e dimens\u00f5es de amplia\u00e7\u00e3o ou eventuais obras de manuten\u00e7\u00e3o corretiva da barragem, assim como qualquer outra altera\u00e7\u00e3o na capacidade da estrutura.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m deve manter registros peri\u00f3dicos dos n\u00edveis dos reservat\u00f3rios, com a respectiva correspond\u00eancia do volume armazenado, e das caracter\u00edsticas qu\u00edmicas e f\u00edsicas do fluido armazenado; assim como os registros peri\u00f3dicos dos n\u00edveis de contamina\u00e7\u00e3o do solo e do len\u00e7ol fre\u00e1tico na \u00e1rea de influ\u00eancia do reservat\u00f3rio.<\/p>\n<p>\u00c9 ainda sua responsabilidade executar as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 garantia ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da barragem, em especial aquelas recomendadas ou exigidas por respons\u00e1vel t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Cabe ao empreendedor, ainda, devolver para a bacia hidrogr\u00e1fica de origem a \u00e1gua utilizada na barragem, no m\u00ednimo, com a mesma qualidade em que foi captada; e disponibilizar ao p\u00fablico informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre as empresas terceirizadas que participaram do processo de licenciamento ambiental, resultados das an\u00e1lises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do n\u00edvel da barragem e an\u00e1lise semestral da \u00e1gua e da poeira dos rejeitos.<\/p>\n<p><strong>Multa administrativa pode ser aumentada em at\u00e9 mil vezes<\/strong><\/p>\n<p>O projeto estabelece que o descumprimento da lei sujeita os infratores \u00e0s penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o ambiental, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais. Tamb\u00e9m prev\u00ea que, em caso de desastre ambiental decorrente do descumprimento de dispositivo desta lei, o valor da multa administrativa poder\u00e1 ser majorado em at\u00e9 mil vezes.<\/p>\n<p>Define que, do valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e aos recursos h\u00eddricos decorrente de rompimento de barragem, 50% ser\u00e3o destinados aos munic\u00edpios atingidos pelo rompimento.<\/p>\n<p>Estabelece que o empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.<\/p>\n<p>Por fim, o empreendedor fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, al\u00e9m de arcar, no caso de acidente ou desastre ambiental, com as a\u00e7\u00f5es recomendadas e com os deslocamentos a\u00e9reos ou terrestres necess\u00e1rios dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes.<\/p>\n<p><strong><\/p>\n<h3>Leia a \u00edntegra do projeto aprovado<\/h3>\n<p><\/strong><\/p>\n<p><em><strong>Parecer para o 2\u00ba Turno do Projeto de Lei N\u00ba 3.676\/2016<\/strong><\/p>\n<p>Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/p>\n<p>Relat\u00f3rio<\/p>\n<p>De autoria da Comiss\u00e3o Extraordin\u00e1ria das Barragens, a proposi\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe \u201cdisp\u00f5e sobre o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado\u201d.<\/p>\n<p>Aprovada no 1\u00ba turno na forma do Substitutivo n\u00ba 2, retorna agora a esta comiss\u00e3o a fim de receber parecer para o 2\u00ba turno, conforme disp\u00f5e o art. 189, combinado com o art. 102, VII, do Regimento Interno.<\/p>\n<p>Por decis\u00e3o da Presid\u00eancia, foi anexado \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 169\/2015, resultante do desarquivamento do Projeto de Lei n\u00ba 579\/2011, requerido pelo deputado Paulo Lamac, que \u201cestabelece diretrizes para a seguran\u00e7a de barragens e de dep\u00f3sitos de rejeitos e res\u00edduos miner\u00e1rios e industriais\u201d, ao qual, por sua vez, haviam sido anexados o Projeto de Lei n\u00ba 3.056\/2015, do deputado Alencar da Silveira Jr., que \u201cdisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos no Estado\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 3.105\/2015, do deputado Felipe Atti\u00ea, que \u201cdisp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes no Estado de Minas Gerais\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 3.106\/2015, do deputado Fred Costa, que \u201cobriga as empresas mineradoras instaladas no Estado a implantar sistema de sirenes de alerta para o risco de acidente e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d; e o Projeto de Lei n\u00ba 3.146\/2015, do deputado Iran Barbosa, que \u201ctorna obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo de empilhamento a seco para disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos de min\u00e9rio no Estado\u201d. Em raz\u00e3o da semelhan\u00e7a, tamb\u00e9m foram anexados \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o em ep\u00edgrafe, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 173 do Regimento Interno, o Projeto de Lei n\u00ba 3.695\/2016, de iniciativa popular, que \u201cestabelece normas de seguran\u00e7a para as barragens destinadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o no Estado\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 5.316\/2018, do deputado Jo\u00e3o V\u00edtor Xavier, que \u201cinstitui a Pol\u00edtica Estadual de Seguran\u00e7a de Barragens\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 180\/2019, da deputada Ana Paula Siqueira, que \u201cestabelece diretrizes para a seguran\u00e7a de barragens e de dep\u00f3sitos de rejeitos e res\u00edduos miner\u00e1rios e industriais\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 295\/2019, do deputado Mauro Tramonte, que \u201cpro\u00edbe a constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeito de min\u00e9rio pelo m\u00e9todo de alteamento a montante ou aterro hidr\u00e1ulico no Estado\u201d; o Projeto de Lei n\u00ba 358\/2019, do deputado Doutor Jean Freire, que \u201cpro\u00edbe a constru\u00e7\u00e3o de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o do tipo alteamento a montante e a jusante\u201d; e o Projeto de Lei n\u00ba 390\/2019, da deputada Beatriz Cerqueira, que \u201cestabelece crit\u00e9rios obrigat\u00f3rios para constru\u00e7\u00e3o e descomissionamento de barragens de rejeitos de minera\u00e7\u00e3o, institui a obrigatoriedade de contrata\u00e7\u00e3o de seguro contra o rompimento ou vazamento de barragens e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>Segue a reda\u00e7\u00e3o do vencido, que \u00e9 parte integrante deste parecer.<\/p>\n<p>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Conforme ressaltado pelas comiss\u00f5es precedentes, a proposi\u00e7\u00e3o em exame visa regular o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado, de forma articulada com a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens \u2013 PNSB \u2013, estabelecida pela Lei Federal n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010.<\/p>\n<p>O projeto foi apresentado pela Comiss\u00e3o Extraordin\u00e1ria das Barragens, que funcionou nesta Assembleia Legislativa entre 2015 e 2016.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s realizar uma s\u00e9rie de audi\u00eancias p\u00fablicas para debater e acompanhar as consequ\u00eancias sociais, ambientais e econ\u00f4micas da atividade mineradora no Estado, notadamente quanto ao tr\u00e1gico rompimento das barragens ocorrido em Mariana em fins de 2015, a referida comiss\u00e3o concluiu pela necessidade de cria\u00e7\u00e3o de novo marco regulat\u00f3rio para o licenciamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das barragens no Estado.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a entendeu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da mat\u00e9ria, apresentando o Substitutivo n\u00ba 1 apenas para corrigir imprecis\u00f5es de t\u00e9cnica legislativa que identificou na proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por seu turno, a Comiss\u00e3o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel observou que a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u2013 a Lei n\u00ba 15.056, de 2004, e as normas infralegais que tratam do tema \u2013 n\u00e3o \u00e9 suficiente para fazer cessar a ocorr\u00eancia de novos desastres. Concluiu-se que a proposta deste projeto de lei de um novo marco regulat\u00f3rio \u00e9 indispens\u00e1vel para tornar mais rigorosa a pol\u00edtica existente e, assim, ser um divisor de \u00e1guas na preven\u00e7\u00e3o de novas trag\u00e9dias.<\/p>\n<p>Ao final do seu parecer, a Comiss\u00e3o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent\u00e1vel prop\u00f4s o Substitutivo n\u00ba 2 ao texto aprovado pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a, realizando pequenas altera\u00e7\u00f5es quanto ao m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da nossa parte, entendemos pertinente a proposi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Extraordin\u00e1ria das Barragens, que se justifica com base no poder de pol\u00edcia ambiental, exercido pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades componentes do Sisema. Ademais, compreendemos a necessidade de se refor\u00e7ar a normatiza\u00e7\u00e3o referente ao licenciamento e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens, com vistas \u00e0 promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento sustent\u00e1vel, bem como \u00e0 preven\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de novos desastres.<\/p>\n<p>O rompimento da barragem da Mina do C\u00f3rrego do Feij\u00e3o, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, com as terr\u00edveis consequ\u00eancias j\u00e1 conhecidas, veio confirmar o entendimento avan\u00e7ado nesta Casa. Tragicamente, restou demonstrada a necessidade de m\u00e1xima aten\u00e7\u00e3o e rigor com o tema, sobretudo que n\u00e3o podemos mais admitir em Minas Gerais a exist\u00eancia de barragens sem garantia de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Apresentamos, portanto, ao final deste parecer, o Substitutivo n\u00ba 1, que contempla todas as principais propostas de avan\u00e7os na mat\u00e9ria apresentadas no curso desse processo legislativo, inclusive as sugest\u00f5es de emendas protocoladas nesta Comiss\u00e3o. Imperiosa, portanto, a aprova\u00e7\u00e3o dessa proposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Conclus\u00e3o<\/p>\n<p>Pelo exposto, opinamos pela aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 3.676\/2016, no 2\u00ba turno, na forma do Substitutivo n\u00ba 1, a seguir apresentado, e pela rejei\u00e7\u00e3o do vencido.<\/p>\n<p>SUBSTITUTIVO N\u00ba 1<\/p>\n<p>Institui a pol\u00edtica estadual de seguran\u00e7a de barragens.<\/p>\n<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u2013 Fica institu\u00edda a pol\u00edtica estadual de seguran\u00e7a de barragens, a ser implementada de forma articulada com a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens \u2013 PNSB \u2013 estabelecida pela Lei Federal n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010, e com as Pol\u00edticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Esta lei aplica-se a barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o e a barragens de \u00e1gua ou l\u00edquidos associados a processos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o, que apresentem, no m\u00ednimo, uma das caracter\u00edsticas a seguir:<\/p>\n<p>I \u2013 altura do maci\u00e7o, contada do ponto mais baixo da funda\u00e7\u00e3o \u00e0 crista, maior ou igual a 10m (dez metros);<\/p>\n<p>II \u2013 capacidade total do reservat\u00f3rio maior ou igual a 1.000.000m\u00b3 (um milh\u00e3o de metros c\u00fabicos);<\/p>\n<p>III \u2013 reservat\u00f3rio com res\u00edduos perigosos;<\/p>\n<p>IV \u2013 potencial de dano ambiental m\u00e9dio ou alto, conforme regulamento.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba \u2013 Na implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica institu\u00edda por esta lei, ser\u00e3o observados os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I \u2013 preval\u00eancia da norma mais protetiva ao meio ambiente e \u00e0s comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos;<\/p>\n<p>II \u2013 prioridade para as a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e monitoramento, pelos \u00f3rg\u00e3os e pelas entidades ambientais competentes do Estado.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 O empreendedor \u00e9 o respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para garantir a seguran\u00e7a nas fases de planejamento, projeto, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e desativa\u00e7\u00e3o e em usos futuros da barragem.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u2013 O licenciamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental de barragens no Estado competem a \u00f3rg\u00e3os e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos \u2013 Sisema \u2013 sem preju\u00edzo das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o previstas no \u00e2mbito da PNSB.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades competentes do Sisema se articular\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os ou as entidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da PNSB, com vistas ao compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema manter\u00e1 cadastro das barragens instaladas no Estado e as classificar\u00e1 conforme seu potencial de dano ambiental, observados os crit\u00e9rios gerais estabelecidos no \u00e2mbito da PNSB.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema elaborar\u00e1 e publicar\u00e1 anualmente invent\u00e1rio das barragens instaladas no Estado, contendo o resultado das auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a dessas estruturas e a respectiva condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo II<\/p>\n<p>Do Licenciamento Ambiental de Barragens<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u2013 A constru\u00e7\u00e3o, a instala\u00e7\u00e3o, o funcionamento, a amplia\u00e7\u00e3o e o alteamento de barragens no Estado, dependem de pr\u00e9vio licenciamento ambiental, na modalidade trif\u00e1sica, que compreende a apresenta\u00e7\u00e3o preliminar de Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA \u2013 e do respectivo Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 Rima \u2013 e as etapas sucessivas de Licen\u00e7a Pr\u00e9via \u2013 LP \u2013, Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o \u2013 LI \u2013 e Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LO \u2013, vedada a emiss\u00e3o de licen\u00e7as concomitantes, provis\u00f3rias, corretivas e ad referendum.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 As atividades a que se refere o caput poder\u00e3o ser executadas pelo empreendedor ou por empresa terceirizada de engenharia que cumpra os seguintes requisitos:<\/p>\n<p>I \u2013 tenha experi\u00eancia comprovada na constru\u00e7\u00e3o de obras de infraestrutura, especificamente na \u00e1rea de barragens industriais e de minera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 tenha suas atividades definidas como de constru\u00e7\u00e3o pesada, de acordo com classifica\u00e7\u00e3o estabelecida no Cadastro Nacional de Atividades Econ\u00f4micas \u2013 CNAE;<\/p>\n<p>III \u2013 esteja inscrita no sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- -Conselho Regional de Engenharia e Agronomia \u2013 Confea-Crea.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Nas atividades de constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, funcionamento, reforma, amplia\u00e7\u00e3o e alteamento de barragens ser\u00e1 observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a do trabalho relativa aos setores de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u2013 No processo de licenciamento ambiental de barragens, dever\u00e3o ser atendidas as seguintes exig\u00eancias, sem preju\u00edzo das obriga\u00e7\u00f5es previstas nas demais normas ambientais e de seguran\u00e7a e de outras exig\u00eancias estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade ambiental competente:<\/p>\n<p>I \u2013 para a obten\u00e7\u00e3o da LP, o empreendedor dever\u00e1 apresentar, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>a) projeto conceitual na cota final prevista para a barragem, com respectiva Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ART;<\/p>\n<p>b) proposta de cau\u00e7\u00e3o ambiental, estabelecida em regulamento, com o prop\u00f3sito de garantir a recupera\u00e7\u00e3o socioambiental para casos de sinistro e para desativa\u00e7\u00e3o da barragem;<\/p>\n<p>c) caracteriza\u00e7\u00e3o preliminar do conte\u00fado a ser disposto no reservat\u00f3rio da barragem;<\/p>\n<p>d) proposta de estudos e a\u00e7\u00f5es, acompanhada de cronograma, para o desenvolvimento progressivo de tecnologias alternativas, com a finalidade de substitui\u00e7\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos ou res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o em barragens;<\/p>\n<p>e) estudos sobre o risco geol\u00f3gico, estrutural, s\u00edsmico e estudos sobre o comportamento hidrogeol\u00f3gico das descontinuidades estruturais na \u00e1rea de influ\u00eancia do empreendimento;<\/p>\n<p>f) estudo conceitual de cen\u00e1rios de rupturas com mapas com a mancha de inunda\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 para a obten\u00e7\u00e3o da LI, o empreendedor dever\u00e1 apresentar, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>a) projeto executivo na cota final prevista para a barragem, incluindo caracteriza\u00e7\u00e3o f\u00edsico-qu\u00edmica do conte\u00fado a ser disposto no reservat\u00f3rio, estudos geol\u00f3gico-geot\u00e9cnicos da funda\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o de sondagens e outras investiga\u00e7\u00f5es de campo, coleta de amostras e execu\u00e7\u00e3o de ensaios de laborat\u00f3rios dos materiais de constru\u00e7\u00e3o, estudos hidrol\u00f3gico-hidr\u00e1ulicos e plano de instrumenta\u00e7\u00e3o, com as respectivas ARTs;<\/p>\n<p>b) plano de seguran\u00e7a da barragem contendo, al\u00e9m das exig\u00eancias da PNSB, no m\u00ednimo, Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia \u2013 PAE \u2013, observado o disposto no art. 9\u00ba desta lei, an\u00e1lise de performance do sistema e previs\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>c) manual de opera\u00e7\u00e3o da barragem, contendo, no m\u00ednimo, os procedimentos operacionais e de manuten\u00e7\u00e3o, a frequ\u00eancia, pelo menos quinzenal, de automonitoramento e os n\u00edveis de alerta e emerg\u00eancia da instrumenta\u00e7\u00e3o instalada;<\/p>\n<p>d) laudo de revis\u00e3o do projeto da barragem, elaborado por especialista independente, garantindo que todas as premissas do projeto foram verificadas e que o projeto atende aos padr\u00f5es de seguran\u00e7a exigidos para os casos de barragens com m\u00e9dio e alto potencial de dano a jusante;<\/p>\n<p>e) projeto de drenagem pluvial para chuvas decamilenares;<\/p>\n<p>f) plano de desativa\u00e7\u00e3o da barragem;<\/p>\n<p>III \u2013 para a obten\u00e7\u00e3o da LO, o empreendedor dever\u00e1 apresentar, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>a) estudos completos dos cen\u00e1rios de rupturas com mapas com a mancha de inunda\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) comprova\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o da cau\u00e7\u00e3o ambiental a que se refere a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I do caput, com a devida atualiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) projeto final da barragem como constru\u00eddo, contendo detalhadamente as interfer\u00eancias identificadas na fase de instala\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>d) vers\u00e3o atualizada do manual de opera\u00e7\u00e3o da barragem a que se refere a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso II.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema poder\u00e1 estabelecer exig\u00eancias espec\u00edficas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, ao conte\u00fado m\u00ednimo e ao n\u00edvel de detalhamento dos estudos, manuais, planos, projetos ou relat\u00f3rios exigidos para o licenciamento ambiental de que trata este cap\u00edtulo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Antes da an\u00e1lise do pedido de LP, o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema promover\u00e1 audi\u00eancias p\u00fablicas para discuss\u00e3o do projeto conceitual da barragem, considerando suas diversas fases de implanta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a cota final, para as quais ser\u00e3o convidados o empreendedor, os cidad\u00e3os afetados direta ou indiretamente residentes nos munic\u00edpios situados na \u00e1rea da bacia hidrogr\u00e1fica onde se situa o empreendimento, os \u00f3rg\u00e3os ou entidades estaduais e municipais de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil, as entidades e associa\u00e7\u00f5es da sociedade civil, o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal e a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Nas audi\u00eancias p\u00fablicas previstas no \u00a7 2\u00ba, ser\u00e3o reservados espa\u00e7o e tempo \u00e0s mulheres, visando a discutir os impactos espec\u00edficos do empreendimento em suas vidas.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es e os questionamentos apresentados nas audi\u00eancias p\u00fablicas constar\u00e3o em ata e ser\u00e3o fundamentadamente apreciados nos pareceres do \u00f3rg\u00e3o ambiental que subsidiarem o processo de licenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u2013 A concess\u00e3o da LO est\u00e1 condicionada \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do PAE, nos termos do caput do art. 9\u00ba.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u2013 Na LO, constar\u00e1 expressamente o tempo m\u00ednimo a ser cumprido entre as amplia\u00e7\u00f5es ou os alteamentos de barragens e os requisitos t\u00e9cnicos necess\u00e1rios para essas opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade ambiental competente dever\u00e1, ao conceder a LP, a LI ou a LO, estabelecer condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba \u2013 O cumprimento das exig\u00eancias para cada etapa do licenciamento ambiental, previstas dos incisos I a III do caput, ser\u00e1 comprovado antes da concess\u00e3o das respectivas licen\u00e7as, sendo vedada sua inser\u00e7\u00e3o como condicionante para etapa posterior do licenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba \u2013 O n\u00e3o cumprimento de condicionante estabelecida pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade ambiental competente, prevista no \u00a7 7\u00ba, acarretar\u00e1 a suspens\u00e3o da licen\u00e7a concedida.<\/p>\n<p>\u00a7 10 \u2013 Qualquer omiss\u00e3o referente \u00e0s exig\u00eancias de que trata este artigo acarretar\u00e1 a nulidade de eventual licen\u00e7a concedida.<\/p>\n<p>\u00a7 11 \u2013 N\u00e3o ser\u00e3o permitidas altera\u00e7\u00f5es no projeto original que modifiquem a geometria da barragem licenciada, salvo se a altera\u00e7\u00e3o for objeto de novo procedimento de licenciamento ambiental.<\/p>\n<p>\u00a7 12 \u2013 Quando houver mais de uma barragem na \u00e1rea de influ\u00eancia de uma mesma mancha de inunda\u00e7\u00e3o, os estudos dos cen\u00e1rios de rupturas de barragens a que se referem as al\u00edneas &#8220;c&#8221; do inciso II e &#8220;a&#8221; do inciso III do caput conter\u00e3o uma an\u00e1lise sist\u00eamica de todas as barragens em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u2013 O EIA e o respectivo Rima, a que se refere o art. 6\u00ba, conter\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 a comprova\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de melhor t\u00e9cnica dispon\u00edvel e alternativa locacional com menor potencial de risco ou dano ambiental, para a acumula\u00e7\u00e3o ou para a disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o em barragens;<\/p>\n<p>II \u2013 a avalia\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas das pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento;<\/p>\n<p>III \u2013 o estudo dos efeitos cumulativos e sin\u00e9rgicos e a identifica\u00e7\u00e3o pormenorizada dos impactos ao patrim\u00f4nio cultural, material e imaterial.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 No EIA e no respectivo Rima, ser\u00e3o priorizadas as alternativas de disposi\u00e7\u00e3o que minimizem os riscos socioambientais e promovam o desaguamento dos rejeitos e res\u00edduos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Ficam vedadas a acumula\u00e7\u00e3o ou a disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o em barragens sempre que houver melhor t\u00e9cnica dispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u2013 O Plano de A\u00e7\u00e3o Emerg\u00eancia \u2013 PAE, a que se refere a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II do caput do art. 7\u00ba, ser\u00e1 submetido \u00e0 an\u00e1lise do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade estadual competente e a divulga\u00e7\u00e3o e a orienta\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos nele previstos ocorrer\u00e3o por meio de reuni\u00f5es p\u00fablicas em locais acess\u00edveis \u00e0s popula\u00e7\u00f5es situadas na \u00e1rea a jusante da barragem, que devem ser informadas tempestivamente e estimuladas a participar das a\u00e7\u00f5es preventivas previstas no referido plano.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Constar\u00e1 no PAE a previs\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o de sistema, de alerta sonoro ou outra solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de maior efici\u00eancia, capaz de alertar e viabilizar o resgate das popula\u00e7\u00f5es pass\u00edveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inunda\u00e7\u00e3o, bem como as medidas espec\u00edficas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel \u00e0s comunidades afetadas e resgatar e salvaguardar o patrim\u00f4nio cultural.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O PAE ficar\u00e1 dispon\u00edvel no empreendimento, no \u00f3rg\u00e3o ambiental competente e nas prefeituras dos munic\u00edpios situados na \u00e1rea a jusante da barragem, e suas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o executadas pelo empreendedor da barragem com a supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou das entidades estaduais e municipais de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil.<\/p>\n<p>Art. 10 \u2013 O empreendedor fica obrigado a notificar formalmente ao \u00f3rg\u00e3o fiscalizador e \u00e0 entidade fiscalizadora do Sisema a data de in\u00edcio e as dimens\u00f5es da amplia\u00e7\u00e3o, do alteamento e eventuais obras de manuten\u00e7\u00e3o corretiva da barragem, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias \u00fateis da data de in\u00edcio da amplia\u00e7\u00e3o, do alteamento ou da manuten\u00e7\u00e3o corretiva.<\/p>\n<p>Art. 11 \u2013 Em caso de barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o, o pedido de LP ser\u00e1 apresentado at\u00e9 trinta dias depois de protocolado o requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de lavra ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade federal competente.<\/p>\n<p>Art. 12 \u2013 Fica vedada a concess\u00e3o de licen\u00e7a ambiental para constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou alteamento de barragem em cujos estudos de cen\u00e1rios de rupturas seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Para os fins do disposto nesta lei, considera-se zona de autossalvamento a por\u00e7\u00e3o do vale a jusante da barragem em que n\u00e3o haja tempo suficiente para uma interven\u00e7\u00e3o da autoridade competente em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Para a delimita\u00e7\u00e3o da extens\u00e3o da zona de autossalvamento, ser\u00e1 considerada a maior entre as duas seguintes dist\u00e2ncias a partir da barragem:<\/p>\n<p>I \u2013 10km (dez quil\u00f4metros) ao longo do curso do vale;<\/p>\n<p>II \u2013 a por\u00e7\u00e3o do vale pass\u00edvel de ser atingida pela onda de inunda\u00e7\u00e3o num prazo de trinta minutos.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 A crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o ou da entidade competente do Sisema, a dist\u00e2ncia a que se refere o inciso I do \u00a7 2\u00ba poder\u00e1 ser majorada para at\u00e9 25km (vinte e cinco quil\u00f4metros), observados a densidade e a localiza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas habitadas e os dados sobre os patrim\u00f4nios natural e cultural da regi\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 13 \u2013 Fica vedada a concess\u00e3o de licen\u00e7a ambiental para opera\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o que utilizem o m\u00e9todo de alteamento a montante.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O empreendedor fica obrigado a promover a descaracteriza\u00e7\u00e3o das barragens inativas de conten\u00e7\u00e3o de rejeitos ou res\u00edduos que utilizem ou que tenham utilizado o m\u00e9todo de alteamento a montante, na forma do regulamento do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O empreendedor respons\u00e1vel por barragem alteada pelo m\u00e9todo a montante atualmente em opera\u00e7\u00e3o promover\u00e1, em at\u00e9 tr\u00eas anos contados da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, a migra\u00e7\u00e3o para tecnologia alternativa de acumula\u00e7\u00e3o ou disposi\u00e7\u00e3o de rejeitos e res\u00edduos e a descaracteriza\u00e7\u00e3o da barragem, na forma do regulamento do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Considera-se barragem descaracterizada, para fins do disposto neste artigo, aquela que n\u00e3o opera como estrutura de conten\u00e7\u00e3o de sedimentos ou rejeitos, n\u00e3o possuindo caracter\u00edsticas de barragem, sendo destinada a outra finalidade.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 A reutiliza\u00e7\u00e3o, para fins industriais, dos sedimentos ou rejeitos decorrentes da descaracteriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 objeto de licenciamento ambiental, observado o disposto no caput do art. 6\u00ba desta lei.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u2013 O empreendedor a que se referem os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba enviar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade ambiental competente, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, cronograma contendo o planejamento de execu\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es previstas nos respectivos par\u00e1grafos.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo III<\/p>\n<p>Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Barragens<\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o vigente, em especial no \u00e2mbito da PNSB, cabe ao empreendedor respons\u00e1vel pela barragem:<\/p>\n<p>I \u2013 informar ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema e ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil qualquer altera\u00e7\u00e3o que possa acarretar redu\u00e7\u00e3o da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 permitir o acesso irrestrito dos representantes dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes do Sisema e do Sistema Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil \u2013 Sinpdec \u2013 ao local e \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 barragem;<\/p>\n<p>III \u2013 manter registros peri\u00f3dicos dos n\u00edveis dos reservat\u00f3rios, com a respectiva correspond\u00eancia do volume armazenado, e das caracter\u00edsticas qu\u00edmicas e f\u00edsicas do fluido armazenado, conforme regulamento;<\/p>\n<p>IV \u2013 manter registros peri\u00f3dicos dos n\u00edveis de contamina\u00e7\u00e3o do solo e do len\u00e7ol fre\u00e1tico na \u00e1rea de influ\u00eancia do reservat\u00f3rio, conforme regulamento;<\/p>\n<p>V \u2013 executar as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 garantia ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da barragem, em especial aquelas recomendadas ou exigidas por respons\u00e1vel t\u00e9cnico;<\/p>\n<p>VI \u2013 devolver para a bacia hidrogr\u00e1fica de origem a \u00e1gua utilizada na barragem, no m\u00ednimo, com a mesma qualidade em que foi captada;<\/p>\n<p>VII \u2013 disponibilizar, em site eletr\u00f4nico com livre acesso ao p\u00fablico, os seguintes dados:<\/p>\n<p>a) informa\u00e7\u00f5es detalhadas sobre as empresas terceirizadas a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 6\u00ba;<\/p>\n<p>b) resultados das an\u00e1lises e dos acompanhamentos do grau de umidade e do n\u00edvel da barragem, com a respectiva ART;<\/p>\n<p>c) an\u00e1lise semestral da \u00e1gua e da poeira dos rejeitos, com a respectiva ART.<\/p>\n<p>Art. 15 \u2013 O empreendedor, conclu\u00edda a implementa\u00e7\u00e3o do Plano de Seguran\u00e7a da Barragem no prazo determinado como condicionante da LO, apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade competente do Sisema declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem e as respectivas ARTs.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A declara\u00e7\u00e3o a que se refere o caput ser\u00e1 assinada por profissionais legalmente habilitados.<\/p>\n<p>Art. 16 \u2013 O Plano de Seguran\u00e7a da Barragem ser\u00e1 atualizado pelo empreendedor, atendendo \u00e0s exig\u00eancias ou recomenda\u00e7\u00f5es resultantes de cada inspe\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o, auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a ou auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A cada atualiza\u00e7\u00e3o do Plano de Seguran\u00e7a da Barragem, o empreendedor apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade competente do Sisema nova declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem, nos termos do art. 15.<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 As barragens de que trata esta lei ser\u00e3o objeto de auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, sob responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade, de acordo com seu potencial de dano ambiental:<\/p>\n<p>I \u2013 a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental;<\/p>\n<p>II \u2013 a cada dois anos, as barragens com m\u00e9dio potencial de dano ambiental;<\/p>\n<p>III \u2013 a cada tr\u00eas anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Relat\u00f3rio resultante da auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, acompanhado das ARTs dos profissionais respons\u00e1veis, ser\u00e1 apresentado ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema at\u00e9 o dia 1\u00ba de setembro do ano de sua elabora\u00e7\u00e3o, junto com a declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem, a que se refere o art. 15, devendo ser disponibilizado no local do empreendimento para consulta da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Em caso de evento imprevisto na opera\u00e7\u00e3o da barragem ou de altera\u00e7\u00e3o nas caracter\u00edsticas de sua estrutura, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema exigir\u00e1 do empreendedor, por meio de notifica\u00e7\u00e3o, a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a da barragem, cujo relat\u00f3rio ser\u00e1 apresentado no prazo de at\u00e9 cento e vinte dias contados da notifica\u00e7\u00e3o, observado o disposto neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 As auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a e as auditorias t\u00e9cnicas extraordin\u00e1rias de seguran\u00e7a ser\u00e3o realizadas por uma equipe t\u00e9cnica de profissionais independentes, especialistas em seguran\u00e7a de barragens e previamente credenciados perante o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema, conforme regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 Independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio resultante de auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a ou auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a, o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema poder\u00e1 determinar, alternativa ou cumulativamente:<\/p>\n<p>I \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de novas auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a, at\u00e9 que seja atestada a estabilidade da barragem;<\/p>\n<p>II \u2013 a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das atividades da barragem;<\/p>\n<p>III \u2013 a desativa\u00e7\u00e3o da barragem.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u2013 Ser\u00e1 elaborado, pelo \u00f3rg\u00e3o ou pela entidade competente, termo de refer\u00eancia contendo os par\u00e2metros e o roteiro b\u00e1sico que orientem os trabalhos da auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a ou auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a, assim como o conte\u00fado m\u00ednimo a ser abordado no relat\u00f3rio resultante de cada auditoria.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u2013 A equipe t\u00e9cnica, na elabora\u00e7\u00e3o das auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a, observar\u00e1 o termo de refer\u00eancia a que se refere o \u00a7 5\u00ba e descrever\u00e1 detalhadamente a metodologia utilizada.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u2013 Caso o empreendedor n\u00e3o apresente a declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem a que se referem os arts. 15 e 17 nos prazos determinados ou caso o auditor independente n\u00e3o conclua pela estabilidade da barragem, o \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema determinar\u00e1 a suspens\u00e3o imediata da opera\u00e7\u00e3o da barragem at\u00e9 que se regularize a situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 Os relat\u00f3rios resultantes de auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a, extraordin\u00e1rias ou n\u00e3o, e os planos de a\u00e7\u00f5es emergenciais ser\u00e3o submetidos, para ci\u00eancia e subscri\u00e7\u00e3o, \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o dos membros dos conselhos de administra\u00e7\u00e3o e dos representantes legais dos empreendimentos, que ficam coobrigados \u00e0 ado\u00e7\u00e3o imediata das provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 19 \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema far\u00e1 vistorias regulares, em intervalos n\u00e3o superiores a um ano, nas barragens com alto potencial de dano ambiental instaladas no Estado, emitindo laudo t\u00e9cnico sobre o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es a cargo do empreendedor.<\/p>\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n<p>Art. 20 \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou a entidade competente do Sisema informar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade competente da PNSB e ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade estadual de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil qualquer n\u00e3o conformidade que implique risco \u00e0 seguran\u00e7a e desastre ocorrido em barragem instalada no Estado.<\/p>\n<p>Art. 21 \u2013 \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e servidores do Poder Executivo informar o Minist\u00e9rio P\u00fablico sobre a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta lei, fornecendo-lhe informa\u00e7\u00f5es e elementos t\u00e9cnicos, para que os infratores sejam civil e criminalmente responsabilizados.<\/p>\n<p>Art. 22 \u2013 O descumprimento do disposto nesta lei, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, sujeita o infrator, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00e0s penalidades previstas no art. 16 da Lei n\u00ba 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O disposto neste artigo se aplica ao presidente, diretor, administrador, membro de conselho ou \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, auditor, consultor, preposto ou mandat\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica que, de qualquer forma, concorrer para a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Em caso de desastre decorrente do descumprimento do disposto nesta lei, o valor da multa administrativa poder\u00e1 ser majorado em at\u00e9 mil vezes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Do valor das multas aplicadas pelo Estado em caso de infra\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e aos recursos h\u00eddricos decorrente de rompimento de barragem, 50% (cinquenta por cento) ser\u00e3o destinados aos munic\u00edpios atingidos pelo rompimento.<\/p>\n<p>Art. 23 \u2013 O empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O empreendedor fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema, nas fases de instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e desativa\u00e7\u00e3o e em usos futuros da barragem.<\/p>\n<p>Art. 24 \u2013 As barragens em opera\u00e7\u00e3o, em processo de desativa\u00e7\u00e3o ou desativadas atender\u00e3o, no prazo de um ano contado da data de publica\u00e7\u00e3o desta lei, as exig\u00eancias previstas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; a &#8220;f&#8221; do inciso II, &#8220;a&#8221; a &#8220;d&#8221; do inciso III e \u00a7 11 do art. 7\u00ba, nos casos em que tais medidas n\u00e3o estejam previstas nos respectivos licenciamentos ambientais ou nos casos em que n\u00e3o foram implementadas pelos empreendimentos.<\/p>\n<p>Art. 25 \u2013 As barragens desativadas ou com atividades suspensas por determina\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente somente poder\u00e3o voltar a operar ap\u00f3s a conclus\u00e3o de processo de licenciamento ambiental corretivo.<\/p>\n<p>Art. 26 \u2013 Na ocorr\u00eancia de acidente ou desastre, as a\u00e7\u00f5es recomendadas, a qualquer tempo, pelos \u00f3rg\u00e3os ou pelas entidades competentes e os deslocamentos a\u00e9reos ou terrestres necess\u00e1rios ser\u00e3o custeados pelo empreendedor ou ter\u00e3o seus custos por ele ressarcidos, independentemente da indeniza\u00e7\u00e3o dos custos de licenciamento e das taxas de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambientais.<\/p>\n<p>Art. 27 \u2013 As obriga\u00e7\u00f5es previstas nesta lei s\u00e3o consideradas de relevante interesse ambiental e o seu descumprimento acarretar\u00e1 a suspens\u00e3o imediata das licen\u00e7as ambientais, independentemente de outras san\u00e7\u00f5es civis, administrativas e penais.<\/p>\n<p>Art. 28 \u2013 O art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 20.009, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>&#8220;Art. 5\u00ba \u2013 Ficam declaradas \u00c1reas de Vulnerabilidade Ambiental do Estado a \u00e1rea em que:<\/p>\n<p>I \u2013 haja cruzamento de rodovias com rios de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou com rios utilizados para abastecimento p\u00fablico;<\/p>\n<p>II \u2013 haja comunidade na zona de autossalvamento de barragem em opera\u00e7\u00e3o, em processo de desativa\u00e7\u00e3o ou desativada destinada \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos e res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o, independentemente do porte e do potencial poluidor.&#8221;.<\/p>\n<p>Art. 29 \u2013 Fica revogada a Lei n\u00ba 15.056, de 31 de mar\u00e7o de 2004.<\/p>\n<p>Art. 30 \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sala das Comiss\u00f5es<\/p>\n<p>PROJETO DE LEI N\u00ba 3.676\/2016<\/p>\n<p>(REDA\u00c7\u00c3O DO VENCIDO)<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado.<\/p>\n<p>A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u2013 Esta lei disp\u00f5e sobre o licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado ser\u00e3o realizados de forma articulada com a Pol\u00edtica Nacional de Seguran\u00e7a de Barragens \u2013 PNSB \u2013 estabelecida pela Lei Federal n\u00ba 12.334, de 20 de setembro de 2010.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba \u2013 O licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de barragens no Estado competem a \u00f3rg\u00e3os e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos \u2013 Sisema \u2013, observado o disposto nesta lei e na Lei n\u00ba 21.972, de 21 de janeiro de 2016, sem preju\u00edzo das a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o previstas no \u00e2mbito da PNSB.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os e as entidades competentes do Sisema articular-se-\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os ou as entidades respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o da PNSB, com vistas ao compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 O empreendedor \u00e9 o respons\u00e1vel pela seguran\u00e7a da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para garanti-la nas fases de planejamento, projeto, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e desativa\u00e7\u00e3o e em usos futuros da barragem.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes do Sisema no licenciamento ambiental e na fiscaliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange os aspectos de seguran\u00e7a estrutural e operacional de barragens de rejeitos ou res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o, cabendo-lhes orientar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es a cargo do empreendedor, apontando eventuais corre\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema manter\u00e1 cadastro das barragens instaladas no Estado e as classificar\u00e1 conforme seu potencial de dano ambiental, observados os crit\u00e9rios gerais estabelecidos no \u00e2mbito da PNSB.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema elaborar\u00e1 e publicar\u00e1, anualmente, invent\u00e1rio das barragens instaladas no Estado.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u2013 O disposto nos Cap\u00edtulos II e III desta lei aplica-se a barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o que apresentem, no m\u00ednimo, uma das caracter\u00edsticas a seguir:<\/p>\n<p>I \u2013 altura do maci\u00e7o, contada do ponto mais baixo da funda\u00e7\u00e3o \u00e0 crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);<\/p>\n<p>II \u2013 capacidade total do reservat\u00f3rio maior ou igual a 3.000.000m\u00b3 (tr\u00eas milh\u00f5es de metros c\u00fabicos);<\/p>\n<p>III \u2013 reservat\u00f3rio com res\u00edduos perigosos;<\/p>\n<p>IV \u2013 potencial de dano ambiental m\u00e9dio ou alto, conforme regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Equipara-se a barragem, para os efeitos desta lei, qualquer dep\u00f3sito em meio l\u00edquido de rejeitos ou res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o que apresente, no m\u00ednimo, uma das caracter\u00edsticas indicadas nos incisos do caput.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Esta lei aplica-se, igualmente, a barragens pr\u00f3ximas ou cont\u00edguas que, consideradas em conjunto, apresentem no m\u00ednimo uma das caracter\u00edsticas indicadas nos incisos do caput, desde que ao menos uma delas seja destinada \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos industriais ou de minera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 O licenciamento ambiental e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das barragens que n\u00e3o se enquadrarem no \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o desta lei ser\u00e3o disciplinados pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Sisema, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE BARRAGENS<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u2013 A constru\u00e7\u00e3o e o funcionamento ou a amplia\u00e7\u00e3o de barragens no Estado depender\u00e3o de pr\u00e9vio licenciamento ambiental, que compreende as etapas de Licen\u00e7a Pr\u00e9via \u2013 LP \u2013, Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o \u2013 LI \u2013 e Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o \u2013 LO, sendo vedada a emiss\u00e3o de licen\u00e7as concomitantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Para o licenciamento ambiental de que trata este artigo, ser\u00e3o exigidos do empreendedor, conforme regulamento, estudos, manuais, planos, projetos ou relat\u00f3rios, que ser\u00e3o elaborados por profissionais legalmente habilitados e ter\u00e3o as respectivas Anota\u00e7\u00f5es de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ARTs.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 O \u00f3rg\u00e3o competente do Sisema poder\u00e1 estabelecer exig\u00eancias espec\u00edficas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis t\u00e9cnicos, ao conte\u00fado m\u00ednimo e ao n\u00edvel de detalhamento dos estudos, manuais, planos, projetos ou relat\u00f3rios exigidos para o licenciamento ambiental de que trata este artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 A partir da an\u00e1lise do Estudo de Impacto Ambiental \u2013 EIA \u2013, o \u00f3rg\u00e3o competente do Sisema poder\u00e1 exigir do empreendedor, de forma devidamente motivada, que qualquer estudo, manual, plano, projeto ou relat\u00f3rio exigido para o licenciamento ambiental de que trata este artigo seja revisto por profissional independente e previamente credenciado perante o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema, conforme regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 No EIA dever\u00e3o ser avaliadas as condi\u00e7\u00f5es sociais e econ\u00f4micas das mulheres, em aspectos relativos a educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade da mulher, responsabilidades pelo trato da fam\u00edlia e produ\u00e7\u00e3o de alimentos, rela\u00e7\u00f5es de colabora\u00e7\u00e3o e solidariedade entre as mulheres na comunidade, entre outros.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba \u2013 Antes da an\u00e1lise do pedido de LP, o \u00f3rg\u00e3o competente do Sisema promover\u00e1 audi\u00eancia p\u00fablica para discuss\u00e3o do projeto de concep\u00e7\u00e3o da barragem e do respectivo Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental \u2013 Rima \u2013, para a qual ser\u00e3o convidados o empreendedor, os cidad\u00e3os residentes nos munic\u00edpios situados na \u00e1rea a jusante da barragem e os \u00f3rg\u00e3os ou entidades estadual e municipais de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es e os questionamentos apresentados na audi\u00eancia p\u00fablica dever\u00e3o constar em ata e ser fundamentadamente apreciados nos pareceres do \u00f3rg\u00e3o ambiental que subsidiarem o processo de licenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba \u2013 Na audi\u00eancia p\u00fablica, dever\u00e3o ser reservados espa\u00e7o e tempo \u00e0s mulheres, visando as discuss\u00f5es dos impactos espec\u00edficos do empreendimento em suas vidas.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba \u2013 O cumprimento das exig\u00eancias para cada etapa do licenciamento ambiental ser\u00e1 comprovado antes da concess\u00e3o das respectivas licen\u00e7as, sendo vedada sua inser\u00e7\u00e3o como condicionante para etapa posterior do licenciamento.<\/p>\n<p>\u00a7 9\u00ba \u2013 Qualquer omiss\u00e3o referente \u00e0s exig\u00eancias de que trata este artigo acarretar\u00e1 a nulidade de eventual licen\u00e7a concedida.<\/p>\n<p>\u00a7 10\u00ba \u2013 O n\u00e3o cumprimento de condicionante de qualquer uma das licen\u00e7as a que se refere o caput acarretar\u00e1 a suspens\u00e3o da licen\u00e7a concedida.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u2013 O EIA, que ser\u00e1 exigido para an\u00e1lise do pedido de LP, dever\u00e1 atestar a aus\u00eancia ou a inviabilidade, inclusive por raz\u00f5es de ordem econ\u00f4mica, de alternativa t\u00e9cnica ou locacional com menor potencial de dano ou risco de acidente ou desastre, para a destina\u00e7\u00e3o dos rejeitos ou res\u00edduos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Em caso de barragens destinadas \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o, o pedido de LP ser\u00e1 apresentado at\u00e9 30 dias depois de protocolado o requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o de lavra ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade federal competente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Dever\u00e3o ser priorizadas as alternativas de disposi\u00e7\u00e3o que minimizem os riscos socioambientais e promovam o desaguamento de rejeitos.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u2013 Fica proibida a instala\u00e7\u00e3o de barragem destinada \u00e0 acumula\u00e7\u00e3o ou \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o final ou tempor\u00e1ria de rejeitos ou res\u00edduos de minera\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9todo de alteamento a montante.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Em caso de barragem instalada no Estado at\u00e9 a data de publica\u00e7\u00e3o desta lei que utilize ou tenha utilizado o m\u00e9todo de alteamento a montante, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema poder\u00e1 solicitar do empreendedor a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a, observado o disposto no art. 15.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u2013 O Plano de Seguran\u00e7a da Barragem, que ser\u00e1 exigido para an\u00e1lise do pedido de LO, conter\u00e1, al\u00e9m das exig\u00eancias da PNSB, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I \u2013 Plano de A\u00e7\u00e3o de Emerg\u00eancia \u2013 PAE;<\/p>\n<p>II \u2013 an\u00e1lise de performance do sistema;<\/p>\n<p>III \u2013 previs\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Art. 10 \u2013 O PAE ser\u00e1 elaborado e suas a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o implantadas com a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades estadual e municipais de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil e ficar\u00e1 dispon\u00edvel no empreendimento e nas prefeituras dos munic\u00edpios situados na \u00e1rea a jusante da barragem.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 Constar\u00e1 do PAE previs\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o de sistema de alerta sonoro ou outra solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de maior efici\u00eancia capaz de alertar as popula\u00e7\u00f5es possivelmente atingidas em caso de acidente ou desastre, bem como medidas espec\u00edficas para resgatar atingidos, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel \u00e0s comunidades afetadas e salvaguardar o patrim\u00f4nio cultural.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 A divulga\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos previstos no PAE, ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil, ocorrer\u00e3o por meio de reuni\u00f5es p\u00fablicas em locais acess\u00edveis \u00e0s popula\u00e7\u00f5es situadas na \u00e1rea a jusante da barragem, que devem ser informadas e estimuladas a participar das a\u00e7\u00f5es preventivas previstas no PAE.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Os laudos de auditoria e os planos de a\u00e7\u00f5es emergenciais dever\u00e3o ser submetidos aos conselhos de administra\u00e7\u00e3o e aos representantes legais dos empreendimentos para ci\u00eancia e subscri\u00e7\u00e3o, possibilitando a ado\u00e7\u00e3o imediata das provid\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Art. 11 \u2013 Caber\u00e1 ao empreendedor, junto com o pedido de LO, comprovar sua capacidade e idoneidade econ\u00f4mico-financeira para arcar com os custos decorrentes da obriga\u00e7\u00e3o de recuperar o meio ambiente degradado, inclusive no caso de acidente ou desastre, mediante contrata\u00e7\u00e3o de seguro de responsabilidade civil, desde que o seguro seja ofertado no mercado, ou outra modalidade de garantia.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DE BARRAGENS<\/p>\n<p>Art. 12 \u2013 Al\u00e9m das obriga\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o em geral, e no \u00e2mbito da PNSB em especial, cabe ao empreendedor:<\/p>\n<p>I \u2013 informar ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema e ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil qualquer altera\u00e7\u00e3o que possa acarretar redu\u00e7\u00e3o da capacidade de descarga da barragem ou que possa comprometer a sua seguran\u00e7a;<\/p>\n<p>II \u2013 permitir o acesso irrestrito dos representantes dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes do Sisema e do Sistema Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil \u2013 Sinpdec \u2013 ao local e \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a da barragem;<\/p>\n<p>III \u2013 manter registros dos n\u00edveis dos reservat\u00f3rios, com a respectiva correspond\u00eancia em volume armazenado, bem como das caracter\u00edsticas qu\u00edmicas e f\u00edsicas do fluido armazenado;<\/p>\n<p>IV \u2013 manter registros dos n\u00edveis de contamina\u00e7\u00e3o do solo e do len\u00e7ol fre\u00e1tico na \u00e1rea de influ\u00eancia do reservat\u00f3rio;<\/p>\n<p>V \u2013 executar as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 garantia ou \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a da barragem, em especial aquelas recomendadas ou exigidas por respons\u00e1vel t\u00e9cnico;<\/p>\n<p>VI \u2013 devolver para a bacia hidrogr\u00e1fica de origem, adequadamente tratada, a \u00e1gua utilizada na barragem.<\/p>\n<p>Art. 13 \u2013 O empreendedor, conclu\u00edda a implementa\u00e7\u00e3o do Plano de Seguran\u00e7a da Barragem, no prazo determinado como condicionante da LO, apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade competente do Sisema declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 A declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem ser\u00e1 firmada por profissionais legalmente habilitados e ter\u00e1 as respectivas ARTs.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Caso o empreendedor n\u00e3o apresente a declara\u00e7\u00e3o no prazo a que se refere o caput ou apresente declara\u00e7\u00e3o que n\u00e3o ateste a estabilidade da barragem, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema determinar\u00e1 a suspens\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o da barragem.<\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 O Plano de Seguran\u00e7a da Barragem ser\u00e1 atualizado, atendendo \u00e0s exig\u00eancias ou recomenda\u00e7\u00f5es constantes do resultado de cada inspe\u00e7\u00e3o, revis\u00e3o ou auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 A cada atualiza\u00e7\u00e3o do Plano de Seguran\u00e7a da Barragem, o empreendedor apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou \u00e0 entidade competente do Sisema nova declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem, observado o disposto no art. 13.<\/p>\n<p>Art. 15 \u2013 As barragens instaladas no Estado, de acordo com seu potencial de dano ambiental, ser\u00e3o objeto de auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, de responsabilidade do empreendedor, na seguinte periodicidade:<\/p>\n<p>I \u2013 a cada ano, as barragens com alto potencial de dano ambiental;<\/p>\n<p>II \u2013 a cada dois anos, as barragens com m\u00e9dio potencial de dano ambiental;<\/p>\n<p>III \u2013 a cada tr\u00eas anos, as barragens com baixo potencial de dano ambiental.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 A auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a ser\u00e1 realizada por profissionais independentes, especialistas em seguran\u00e7a de barragens e previamente credenciados perante o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema, conforme regulamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Relat\u00f3rio resultante da auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, acompanhado das ARTs dos profissionais respons\u00e1veis, ser\u00e1 apresentado ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema at\u00e9 o dia 1\u00ba de setembro do ano de sua elabora\u00e7\u00e3o, juntamente com a declara\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o de estabilidade da barragem a que se refere o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 14, devendo ser disponibilizado no local do empreendimento para consulta da fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 Em caso de evento imprevisto na opera\u00e7\u00e3o da barragem ou de altera\u00e7\u00e3o nas caracter\u00edsticas das estruturas da barragem, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema exigir\u00e1 do empreendedor a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria t\u00e9cnica extraordin\u00e1ria de seguran\u00e7a da barragem, cujo relat\u00f3rio ser\u00e1 apresentado no prazo de at\u00e9 120 (cento e vinte) dias, observado o disposto neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba \u2013 Independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio da auditoria t\u00e9cnica de seguran\u00e7a, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema poder\u00e1 determinar, alternativa ou cumulativamente:<\/p>\n<p>I \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de novas auditorias t\u00e9cnicas de seguran\u00e7a, at\u00e9 que seja atestada a estabilidade da barragem;<\/p>\n<p>II \u2013 a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das atividades da barragem;<\/p>\n<p>III \u2013 a desativa\u00e7\u00e3o da barragem.<\/p>\n<p>Art. 16 \u2013 Os \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes do Sisema far\u00e3o vistorias regulares, em intervalos n\u00e3o superiores a um ano, nas barragens com alto potencial de dano ambiental instaladas no Estado, emitindo laudo t\u00e9cnico sobre o desenvolvimento das a\u00e7\u00f5es a cargo do empreendedor.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 O \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema informar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente da PNSB e ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade estadual de prote\u00e7\u00e3o e defesa civil qualquer n\u00e3o conformidade que implique risco \u00e0 seguran\u00e7a ou qualquer acidente ou desastre ocorrido em barragem instalada no Estado.<\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 O descumprimento do disposto nesta lei, por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, sujeita os infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, \u00e0s penalidades previstas no art. 16 da Lei n\u00ba 7.772, de 8 de setembro de 1980, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es administrativas, civis e penais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u2013 O disposto neste artigo se aplica ao presidente, diretor, administrador, membro de conselho ou \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico, auditor, consultor, preposto ou mandat\u00e1rio de pessoa jur\u00eddica que, de qualquer forma, concorrer para a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u2013 Em caso de desastre decorrente do descumprimento do disposto nesta lei, o valor da multa administrativa poder\u00e1 ser majorado em at\u00e9 100 vezes.<\/p>\n<p>Art. 19 \u2013 O empreendedor \u00e9 respons\u00e1vel, independentemente da exist\u00eancia de culpa, pela repara\u00e7\u00e3o dos danos causados pela instala\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 O empreendedor fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente do Sisema, nas fases de instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e desativa\u00e7\u00e3o e em usos futuros da barragem.<\/p>\n<p>Art. 20 \u2013 As barragens desativadas por determina\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o ou entidade competente somente poder\u00e3o voltar a operar ap\u00f3s a conclus\u00e3o de processo de licenciamento ambiental corretivo.<\/p>\n<p>Art. 21 \u2013 Na ocorr\u00eancia de acidente ou desastre, as a\u00e7\u00f5es recomendadas, a qualquer tempo, pelos \u00f3rg\u00e3os ou entidades competentes do Sisema, bem como os deslocamentos a\u00e9reos ou terrestres necess\u00e1rios, ser\u00e3o assumidos pelo empreendedor ou ter\u00e3o seus custos por ele ressarcidos, independentemente da indeniza\u00e7\u00e3o dos custos de licenciamento e das taxas de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o ambientais.<\/p>\n<p>Art. 22 \u2013 Fica revogada a Lei n\u00ba 15.056, de 31 de mar\u00e7o de 2004.<\/p>\n<p>Art. 23 \u2013 Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><\/p>\n<h4>Leia mais<\/h4>\n<p><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?tag=tragedia-em-brumadinho\" target=\"_blank\"><span style=\"color: #0000ff; text-decoration: underline;\">&#8211; COBERTURA COMPLETA DA TRAG\u00c9DIA EM BRUMADINHO<\/span><\/a><\/span><\/strong><\/span><br \/>\n<\/br><\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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