{"id":134963,"date":"2018-09-01T08:06:12","date_gmt":"2018-09-01T10:06:12","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=134963"},"modified":"2018-09-01T09:32:20","modified_gmt":"2018-09-01T11:32:20","slug":"tse-rejeita-a-candidatura-de-lula-pt-tera-10-dias-para-indicar-o-substituto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=134963","title":{"rendered":"TSE rejeita a candidatura de Lula; PT ter\u00e1 10 dias para indicar o substituto"},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva para disputar as elei\u00e7\u00f5es \u00e0 Presid\u00eancia da Rep\u00fablica em outubro. A decis\u00e3o seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Lu\u00eds Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar \u00e0 Coliga\u00e7\u00e3o O Povo Feliz de Novo (PT\/PCdo B\/Pros) a substitui\u00e7\u00e3o de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a pr\u00e1tica de atos de campanha, incluindo a veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral no r\u00e1dio, na televis\u00e3o e em outros meios de difus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, como internet e redes sociais, at\u00e9 que ocorra sua eventual substitui\u00e7\u00e3o. Os ministros tamb\u00e9m determinaram a retirada do nome do ex-presidente da Rep\u00fablica da programa\u00e7\u00e3o da urna eletr\u00f4nica de vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Antes de proferir seu voto, o ministro Lu\u00eds Roberto Barroso esclareceu as raz\u00f5es que o levaram a pedir a convoca\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o extraordin\u00e1ria dessa sexta-feira (31) e a realizar o julgamento do pedido de registro. Segundo ele, ap\u00f3s a an\u00e1lise das raz\u00f5es da defesa de Lula e dos argumentos apresentados nas impugna\u00e7\u00f5es e not\u00edcias de inelegibilidade do caso, a quest\u00e3o a ser decidida se restringia a mat\u00e9ria de direito, sem a necessidade de se abrir prazo para alega\u00e7\u00f5es finais, uma vez que n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de provas.<\/p>\n<p>O relator ponderou ainda que n\u00e3o havia qualquer raz\u00e3o para o TSE contribuir para a inseguran\u00e7a jur\u00eddica e pol\u00edtica do pa\u00eds por meio da amplia\u00e7\u00e3o do prazo para julgamento do pedido de registro de candidatura. Barroso afirmou que, no caso, n\u00e3o houve atropelo nem tratamento desigual. Os direitos de Lula, disse ele, foram assegurados, assim como o direito de a sociedade brasileira ter uma elei\u00e7\u00e3o presidencial com os candidatos devidamente definidos, antes do in\u00edcio do hor\u00e1rio eleitoral gratuito no r\u00e1dio e na televis\u00e3o.<\/p>\n<p>Em seu extenso voto, o ministro Barroso fez um hist\u00f3rico da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n\u00ba 135\/2010), ressaltando sua import\u00e2ncia para a vida pol\u00edtica do pa\u00eds e o fato de sua constitucionalidade ter sido confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  \u201cTrata-se de uma norma originada de projeto de lei de iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milh\u00e3o de assinaturas e foi aprovada por vota\u00e7\u00e3o expressiva pelo Congresso Nacional. Uma lei que tem lastro expresso no artigo 14, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, que imp\u00f5e a prote\u00e7\u00e3o da moralidade como valor para o exerc\u00edcio do mandato eletivo, levando-se em conta a vida pregressa do candidato\u201d, assinalou.<\/p>\n<p>O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugna\u00e7\u00f5es, not\u00edcias de inelegibilidade e a\u00e7\u00f5es de impugna\u00e7\u00e3o de mandato, num total de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos advers\u00e1rios, entidades e at\u00e9 eleitores. Todas essas contesta\u00e7\u00f5es continham, essencialmente, o mesmo fundamento: Lula \u00e9 ineleg\u00edvel em raz\u00e3o da incid\u00eancia do artigo 1\u00ba, inciso I, al\u00ednea \u2018e\u2019, itens 1 e 6, da Lei Complementar n\u00ba 64\/90 (com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar n\u00b0 135\/2010, a Lei da Ficha Limpa), que disp\u00f5e que s\u00e3o ineleg\u00edveis aqueles que forem condenados, em decis\u00e3o transitada em julgado ou proferida por \u00f3rg\u00e3o judicial colegiado, desde a condena\u00e7\u00e3o at\u00e9 o transcurso do prazo de oito anos ap\u00f3s o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a f\u00e9 p\u00fablica, a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica e o patrim\u00f4nio p\u00fablico (item 1) e de lavagem ou oculta\u00e7\u00e3o de bens, direitos e valores (item 6).<\/p>\n<p><strong>Decis\u00e3o da ONU<\/strong><\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comit\u00ea de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es (ONU) no \u00faltimo dia 17 teria provocado a suspens\u00e3o da inelegibilidade decorrente da condena\u00e7\u00e3o de Lula pela 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o (TRF-4), constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer obst\u00e1culo \u00e0 sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar n\u00ba 64\/1990,.<\/p>\n<p>Segundo o relator, apesar da import\u00e2ncia do \u00f3rg\u00e3o para a garantia dos direitos humanos no plano internacional, suas recomenda\u00e7\u00f5es n\u00e3o t\u00eam for\u00e7a vinculante, ou seja, a Justi\u00e7a brasileira n\u00e3o est\u00e1 obrigada a cumpri-las. O relator, entretanto, considerou necess\u00e1rio examinar os argumentos apontados pelo \u00f3rg\u00e3o administrativo da ONU para recomendar que Lula n\u00e3o fosse impedido de concorrer \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de outubro at\u00e9 que todos os recursos se esgotassem.<\/p>\n<p>Na representa\u00e7\u00e3o que fez \u00e0 ONU, a defesa de Lula alegou que a condu\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal que resultou na sua condena\u00e7\u00e3o a 12 anos e um m\u00eas de reclus\u00e3o por corrup\u00e7\u00e3o passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guaruj\u00e1 (SP) violou direitos constantes do Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos. A defesa pediu que a Justi\u00e7a Eleitoral cumprisse a determina\u00e7\u00e3o do comit\u00ea, argumentando que a decis\u00e3o vinculava o Judici\u00e1rio brasileiro, uma vez que o pa\u00eds aderiu \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o e \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o do Sistema ONU, sendo irrelevante a aus\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o de decreto presidencial para se atribuir for\u00e7a vinculante ao tratado internacional. <\/p>\n<p>Al\u00e9m da aus\u00eancia de for\u00e7a vinculante, o relator enumerou um conjunto de fundamentos para rejeitar a aplica\u00e7\u00e3o da medida cautelar expedida pelo Comit\u00ea de Direito Humanos da ONU: a orienta\u00e7\u00e3o foi proferida no \u00e2mbito de uma comunica\u00e7\u00e3o protocolada antes do esgotamento dos recursos internos dispon\u00edveis, sem a pr\u00e9via oitiva do Estado brasileiro, o que impediu que o comit\u00ea tivesse \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o todos os elementos de fato e de direito para a an\u00e1lise da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, sustentou o relator, a medida cautelar foi proferida por apenas dois dos 18 membros do comit\u00ea, sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o a respeito do risco iminente de dano irrepar\u00e1vel ao direito de disputar elei\u00e7\u00e3o, previsto no artigo 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos. Por fim, Barroso ressaltou que o julgamento final do m\u00e9rito da quest\u00e3o pelo comit\u00ea da ONU ocorrer\u00e1 somente no ano que vem, ou seja, ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es e depois da posse do presidente eleito, quando os fatos j\u00e1 estar\u00e3o consumados e ser\u00e3o de \u201cdif\u00edcil ou traum\u00e1tica revers\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>Diverg\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin afirmou que a falta de decreto executivo dando efetividade ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos n\u00e3o pode comprometer a sua aplica\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio nacional porque as suas disposi\u00e7\u00f5es t\u00eam efeito supralegal, ou seja, est\u00e3o hierarquicamente abaixo da Constitui\u00e7\u00e3o, mas acima da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria.  Segundo o ministro, por esse motivo n\u00e3o se pode negar efic\u00e1cia \u00e0 medida cautelar expedida pelo Comit\u00ea de Direitos Humanos da ONU. <\/p>\n<p>Embora concorde que o ex-presidente Lula deve ser considerado ineleg\u00edvel por for\u00e7a da Lei da Ficha, o ministro Fachin entende que, em raz\u00e3o da liminar concedida pelo \u00f3rg\u00e3o internacional, o ex-presidente obteve o direito de suspender a efic\u00e1cia da decis\u00e3o que resultou na sua inelegibilidade, por isso deve-se reconhecer seu direito de se candidatar \u00e0s elei\u00e7\u00f5es presidenciais enquanto perdurar a medida cautelar deferida. \u201cA seguran\u00e7a est\u00e1 acima da minha convic\u00e7\u00e3o individual e da convic\u00e7\u00e3o coletiva. O Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o reescreve a Constitui\u00e7\u00e3o nem edita as leis. Cumpre as regras e as faz cumprir\u201d, afirmou, acrescentando que n\u00e3o se pode produzir uma regra ad hoc (para a finalidade do caso), por mais \u201csens\u00edvel e lim\u00edtrofe que ele seja\u201d.  <\/p>\n<p>Para Fachin, a decis\u00e3o do Comit\u00ea da ONU e a prerrogativa prevista no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o (que disp\u00f5e sobre garantias individuais decorrentes dos tratados internacionais do qual o Brasil \u00e9 parte) garantem a Lula o direito, ainda que em car\u00e1ter provis\u00f3rio, de se candidatar \u00e0s elei\u00e7\u00f5es deste ano, mesmo estando preso.<\/p>\n<p><strong>Votos<\/strong><\/p>\n<p>O ministro Jorge Mussi acompanhou integralmente o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula, ressaltando que a Lei da Ficha Limpa teve sua constitucionalidade reconhecida pelo STF e se aplica \u201cde modo pleno e irrestrito\u201d a todos os cidad\u00e3os que concorrem a cargos eletivos. Segundo ele, a condena\u00e7\u00e3o do ex-presidente em segunda inst\u00e2ncia torna a inelegibilidade do candidato \u201cpatente\u201d e \u201ccristalina\u201d, n\u00e3o cabendo \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral analisar o m\u00e9rito dessa decis\u00e3o. Alinhado ao relator do processo, ele acrescentou que o entendimento do Comit\u00ea de Direitos Humanos da ONU n\u00e3o possui efeito vinculante.<\/p>\n<p>O ministro Og Fernandes tamb\u00e9m aderiu \u00e0 argumenta\u00e7\u00e3o do relator e manifestou o entendimento de que a decis\u00e3o do Comit\u00ea das Na\u00e7\u00f5es Unidas n\u00e3o tem car\u00e1ter vinculante nem for\u00e7a normativa suficiente para afastar a aplica\u00e7\u00e3o da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na mesma linha, o ministro Admar Gonzaga sustentou n\u00e3o ser poss\u00edvel subordinar os comandos constitucionais brasileiros aos requerimentos do comit\u00ea da ONU. Para ele, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos ostenta natureza de norma intermedi\u00e1ria e n\u00e3o pode contrariar o texto da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, notadamente na parte em que exige requisitos m\u00ednimos de probidade e moralidade para o exerc\u00edcio do mandato. O ministro, entretanto, entende que o registro de Lula continua sub judice, a despeito da decis\u00e3o do TSE de negativa do registro.  <\/p>\n<p>O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho de Carvalho Neto tamb\u00e9m acompanhou o voto do relator pelo indeferimento do registro de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Para ele, a medida cautelar expedida pelo Comit\u00ea de Direitos Humanos da ONU n\u00e3o tem o efeito de suspender a inelegibilidade, ainda mais por prazo incompat\u00edvel com a efetividade do processo eleitoral brasileiro em curso, sobretudo no tocante \u00e0 estabilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. \u201cNum exemplo dram\u00e1tico, n\u00f3s poder\u00edamos estar diante de decis\u00f5es que suspendessem a pr\u00f3pria elei\u00e7\u00e3o ou determinassem a soltura do candidato\u201d, advertiu.<\/p>\n<p>\u00daltima a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber tamb\u00e9m negou o registro de Lula em raz\u00e3o de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, mas divergiu parcialmente do relator para assegurar ao ex-presidente o direito de participar da campanha eleitoral, utilizar o hor\u00e1rio gratuito de r\u00e1dio e TV e ter seu nome na urna enquanto seu o pedido de registro estiver sub judice, ou seja, pendente de uma decis\u00e3o final do Judici\u00e1rio, no termos do artigo 16-A da Lei das Elei\u00e7\u00f5es (Lei 9.504\/1997). A ministra ressaltou que a norma alcan\u00e7a os candidatos a qualquer cargo. Quanto aos efeitos da medida cautelar deferida pelo comit\u00ea da ONU, Rosa Weber destacou que se trata de mat\u00e9ria pol\u00eamica em raz\u00e3o da discuss\u00e3o de seu alcance, por\u00e9m acompanhou o entendimento do relator no sentido de n\u00e3o haver cumprimento obrigat\u00f3rio de suas decis\u00f5es, por n\u00e3o ter havido a conclus\u00e3o de todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o da norma internacional ao direito brasileiro.<\/p>\n<p><strong>Preliminar<\/strong><\/p>\n<p>Antes da manifesta\u00e7\u00e3o dos demais integrantes do colegiado, em preliminar, por quatro votos contra tr\u00eas, os ministros negaram o pedido da defesa de Lula para adiar o julgamento para que as partes que impugnaram o registro pudessem se manifestar e para que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral oferecesse um parecer final. De acordo com o relator do pedido de registro, n\u00e3o havia necessidade de se abrir novo prazo para alega\u00e7\u00f5es finais, visto que n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de provas.<\/p>\n<p><strong>Defesa<\/strong><\/p>\n<p>A defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presen\u00e7a do ex-presidente nas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Durante o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justi\u00e7a brasileira deveria cumprir recomenda\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Direitos Humanos da Organiza\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A defesa de Lula tamb\u00e9m pediu que o TSE n\u00e3o julgasse o pedido de registro. De acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo n\u00e3o estava pronto para julgamento, porque n\u00e3o houve todas as manifesta\u00e7\u00f5es finais dos que contestaram o registro. Segundo Pereira, \u201co julgamento \u00e9 nulo\u201d sem o rito processual que deve ser seguido.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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