{"id":131954,"date":"2018-05-22T19:01:58","date_gmt":"2018-05-22T21:01:58","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=131954"},"modified":"2018-05-22T22:49:48","modified_gmt":"2018-05-23T00:49:48","slug":"tribunal-de-minas-gerais-determina-prisao-imediata-de-eduardo-azeredo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=131954","title":{"rendered":"Tribunal de Minas determina pris\u00e3o imediata de Eduardo Azeredo"},"content":{"rendered":"<p>A 5\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG) rejeitou hoje, 22 de maio de 2018, recurso do ex-governador Eduardo Brand\u00e3o Azeredo, que foi condenado a 20 anos e um m\u00eas de reclus\u00e3o pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Os desembargadores J\u00falio C\u00e9sar Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e Fernando Caldeira Brant entenderam que a decis\u00e3o proferida no julgamento de 24 de abril n\u00e3o continha omiss\u00f5es ou obscuridades que precisassem ser esclarecidas, como argumentou a defesa no recurso. O grupo tamb\u00e9m determinou, por maioria, a imediata expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pris\u00e3o para que o r\u00e9u inicie o cumprimento da pena.<\/p>\n<p>O mandado de pris\u00e3o foi expedido pela 5\u00aa C\u00e2mara Criminal ap\u00f3s o t\u00e9rmino do julgamento e foi encaminhado ao Setor de Arquivo e Informa\u00e7\u00f5es Policiais (Setarin) e \u00e0 ju\u00edza Lucimeire Rocha, da 9\u00aa Vara Criminal de Belo Horizonte, para que a magistrada lance o nome do r\u00e9u no Banco Estadual de Mandados de Pris\u00e3o.<\/p>\n<p>No recurso, a defesa do ex-governador afirmou, entre outros pontos, que a decis\u00e3o proferida no julgamento de abril foi omissa na an\u00e1lise de provas testemunhais apresentadas no processo.<\/p>\n<p><strong>Julgamento<\/strong><\/p>\n<p>Durante o julgamento, os cinco integrantes da c\u00e2mara julgadora tiveram o mesmo entendimento. Para os desembargadores, n\u00e3o existiam ambiguidades ou contradi\u00e7\u00f5es a serem sanadas. Os magistrados tamb\u00e9m entenderam que o recurso n\u00e3o poderia ser usado para uma nova an\u00e1lise do m\u00e9rito. Os desembargadores atribu\u00edram o ajuizamento do recurso a um inconformismo da defesa com a condena\u00e7\u00e3o do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Por maioria, os desembargadores determinaram a imediata expedi\u00e7\u00e3o do mandado de pris\u00e3o, por entenderem que, na 2\u00aa Inst\u00e2ncia, n\u00e3o haver\u00e1 mais discuss\u00e3o das quest\u00f5es f\u00e1ticas do caso.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o voto dos desembargadores, o advogado de defesa, Castellar Modesto Guimar\u00e3es Neto, suscitou uma quest\u00e3o de ordem da tribuna, requerendo que o mandado de pris\u00e3o fosse expedido somente ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o proferida no julgamento de hoje e ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos prazos para eventuais novos recursos.<\/p>\n<p>Contudo, por maioria, os magistrados entenderam que os embargos de declara\u00e7\u00e3o em julgamento encerravam a an\u00e1lise dos fatos e provas envolvidos no caso. E se posicionaram no sentido de que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de pris\u00e3o deveria ser expedido imediatamente.<\/p>\n<p><strong>Sala especial<\/strong><\/p>\n<p>O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tamb\u00e9m suscitou uma quest\u00e3o de ordem, de que o mandado de pris\u00e3o fosse expedido com a determina\u00e7\u00e3o de que o r\u00e9u fosse colocado em Sala de Estado Maior ou similar, em raz\u00e3o da dignidade do cargo e em simetria \u00e0s medidas impostas ao ex-presidente da Rep\u00fablica Luiz In\u00e1cio Lula da Silva.<\/p>\n<p>Os demais desembargadores, em concord\u00e2ncia com o entendimento do relator, entenderam que a mat\u00e9ria n\u00e3o deveria ser analisada, porque a quest\u00e3o sequer foi suscitada pela defesa e n\u00e3o foi apreciada em 1\u00aa Inst\u00e2ncia. Os magistrados conclu\u00edram ainda que o direito \u00e0 pris\u00e3o especial n\u00e3o foi tratada no processo julgado em abril, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o poderia ser analisada no julgamento de hoje.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o proferida pelos magistrados ser\u00e1 publicada na pr\u00f3xima quinta-feira, 24 de maio.<\/p>\n<p><strong>Hist\u00f3rico<\/strong><\/p>\n<p>Os crimes atribu\u00eddos ao ex-governador tiveram origem no per\u00edodo de campanha para a reelei\u00e7\u00e3o de Eduardo Brand\u00e3o Azeredo ao cargo de governador de Minas Gerais, em 1998. Segundo a den\u00fancia, um esquema de financiamento irregular da campanha foi montado, com o desvio de recursos p\u00fablicos do estado, diretamente ou por meio de empresas estatais.<\/p>\n<p>O esquema, segundo a den\u00fancia, tamb\u00e9m inclu\u00eda o repasse de verbas de empresas privadas com interesses econ\u00f4micos perante o estado de Minas Gerais e, ainda, a utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro, operados por integrantes do esquema, para garantir a apar\u00eancia de legalidade \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e inviabilizar a identifica\u00e7\u00e3o da origem e natureza dos recursos. Todo o esquema visava ao repasse clandestino de valores para a campanha eleitoral, por meio de acertos financeiros.<\/p>\n<p>Eduardo Brand\u00e3o Azeredo foi condenado em dezembro de 2015, na Comarca de Belo Horizonte, a 20 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A den\u00fancia oferecida contra o ex-governador e outros 14 acusados foi recebida pelo STF, em novembro de 2007, em raz\u00e3o da prerrogativa de foro de alguns envolvidos. No entanto, houve o desmembramento do processo. A a\u00e7\u00e3o que tratava dos crimes atribu\u00eddos ao ex-governador foi mantida no Supremo, onde ocorreu o interrogat\u00f3rio do r\u00e9u, e foram ouvidas 24 testemunhas de acusa\u00e7\u00e3o e nove de defesa.<\/p>\n<p>Quando o ex-governador renunciou ao seu mandato de deputado federal, o STF deixou de ser competente para julgar o processo. Em fevereiro de 2010, a den\u00fancia foi aceita pela Justi\u00e7a estadual.<\/p>\n<p><strong>Segunda Inst\u00e2ncia<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a condena\u00e7\u00e3o em 1\u00aa Inst\u00e2ncia, a defesa recorreu ao TJMG. O recurso foi julgado em agosto do ano passado por tr\u00eas desembargadores, dos cinco que comp\u00f5em a 5\u00aa C\u00e2mara Criminal. Na ocasi\u00e3o, os magistrados mantiveram a condena\u00e7\u00e3o do ex-governador. A pena fixada, por\u00e9m, foi de 20 anos e um m\u00eas de reclus\u00e3o pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o n\u00e3o foi un\u00e2nime. Na ocasi\u00e3o, o relator do processo, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, votou pela absolvi\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, afirmando que as provas eram insuficientes para sustentar uma condena\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o havia como atribuir ao ex-governador a pr\u00e1tica dos crimes pelos quais ele foi acusado. O relator ficou vencido, contudo, pelo entendimento dos outros dois desembargadores, que votaram pela manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em abril deste ano, o TJMG julgou embargos infringentes relacionados ao caso, recurso cab\u00edvel quando o julgamento n\u00e3o \u00e9 un\u00e2nime. Nesse caso, os pontos de diverg\u00eancia s\u00e3o analisados pelos outros dois desembargadores que integram a c\u00e2mara julgadora, al\u00e9m dos tr\u00eas que j\u00e1 se manifestaram. Nesse julgamento, tr\u00eas desembargadores votaram pela manuten\u00e7\u00e3o da condena\u00e7\u00e3o e dois votaram pela absolvi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O recurso julgado hoje, os embargos de declara\u00e7\u00e3o, questionavam pontos da decis\u00e3o proferida nesse julgamento de abril. O r\u00e9u permaneceu em liberdade durante o tempo em que aguardou todos esses julgamentos.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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