{"id":118971,"date":"2017-07-12T18:03:59","date_gmt":"2017-07-12T20:03:59","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=118971"},"modified":"2017-07-12T21:42:41","modified_gmt":"2017-07-12T23:42:41","slug":"ex-presidente-lula-e-condenado-a-nove-anos-e-seis-meses-de-prisao-no-caso-do-triplex","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=118971","title":{"rendered":"Ex-presidente Lula \u00e9 condenado a nove anos e seis meses de pris\u00e3o no caso do tr\u00edplex"},"content":{"rendered":"<p>O juiz federal Sergio Moro, respons\u00e1vel pela Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato na primeira inst\u00e2ncia, condenou nesta quarta-feira (12\/07\/2017) o ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva a nove anos e seis meses de pris\u00e3o por corrup\u00e7\u00e3o passiva e lavagem de dinheiro. A condena\u00e7\u00e3o \u00e9 relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guaruj\u00e1, no litoral de S\u00e3o Paulo. A senten\u00e7a, divulgada hoje (12), prev\u00ea que Lula poder\u00e1 recorrer da decis\u00e3o em liberdade.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o im\u00f3vel era destinado ao ex-presidente.<\/p>\n<p>\u201cNem \u00e9 necess\u00e1rio, por outro lado, depoimento de testemunhas para se concluir que reformas, como as descritas, n\u00e3o s\u00e3o, em sua maioria, reformas gerais destinadas a incrementar o valor do imovel, mas sim reformas dirigidas a atender um cliente espec\u00edfico e que, servindo aos desejos do cliente, s\u00f3 fazem sentido, quando este cliente \u00e9 o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Segundo Moro, ficou provado nos autos que o presidente Lula e sua esposa eram os propriet\u00e1rios de fato do apartamento.<\/p>\n<p>No despacho, o juiz S\u00e9rgio Moro diz que \u201cas provas materiais permitem concluir que n\u00e3o houve qualquer desist\u00eancia em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. A reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com v\u00e1rios atos executados e mesmo contratados ap\u00f3s agosto de 2014.\u201d<\/p>\n<p>No despacho, Moro tamb\u00e9m destacou a influ\u00eancia do ex-presidente nas nomea\u00e7\u00f5es da Petrobras. \u201cO ex-presidente Luiz In\u00e1cio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Petrobras e a palavra do governo federal era atendida. Ele, ali\u00e1s, admitiu em seu interrogat\u00f3rio, que era o respons\u00e1vel por dar a \u00faltima palavra sobre as indica\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p><strong>OAS<\/strong><\/p>\n<p>O ex-presidente da OAS Jos\u00e9 Aldem\u00e1rio Pinheiro Filho conhecido como Leo Pinheiro, tamb\u00e9m foi condenado no caso, mas por corrup\u00e7\u00e3o ativa e lavagem de dinheiro. A senten\u00e7a prev\u00ea 10 anos e 8 meses de reclus\u00e3o para o empres\u00e1rio, mas sua pena foi reduzida devido ao fato ter fechado acordo de dela\u00e7\u00e3o com a Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Na senten\u00e7a, o juiz absolveu Lula e L\u00e9o Pinheiro das acusa\u00e7\u00f5es de corrup\u00e7\u00e3o e lavagem de dinheiro no caso do transporte e armazenamento do acervo presidencial por falta de provas.<\/p>\n<p>Moro absorveu por falta de prova, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fabio Yomamime.<\/p>\n<p>Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pediu a absolvi\u00e7\u00e3o do ex-presidente em um dos prpocessos, relativo a uma investiga\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal sobre a suposta tentativa de obstru\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a por parte de Lula.<\/p>\n<p><strong>Veja a \u00edntegra da decis\u00e3o de S\u00e9rgio Moro:<\/strong><\/p>\n<p><embed src=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/sentenca_moro_lula.pdf\" width=\"600\" height=\"800\"><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/sentenca_moro_lula.pdf\" target=\"_blank\"><span style=\"color: #0000ff;\">Download do documento em PDF (clique aqui)<\/span><\/a><\/span><br \/>\n<\/br><\/p>\n<p><strong>R\u00e9us no processo<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; Luiz In\u00e1cio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrup\u00e7\u00e3o passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de pris\u00e3o no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.<\/p>\n<p>&#8211; L\u00e9o Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrup\u00e7\u00e3o ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de pris\u00e3o no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.<\/p>\n<p>&#8211; Agenor Franklin Magalh\u00e3es Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrup\u00e7\u00e3o ativa a 6 anos de pris\u00e3o.<\/p>\n<p>&#8211; Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusa\u00e7\u00e3o de lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>&#8211; Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusa\u00e7\u00e3o de lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>&#8211; F\u00e1bio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusa\u00e7\u00e3o de lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>&#8211; Roberto Moreira Ferreira, ligado \u00e0 OAS: absolvido da acusa\u00e7\u00e3o de lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p><strong>Trechos da senten\u00e7a com provas que basearam a condena\u00e7\u00e3o de Lula:<\/strong><\/p>\n<p><em>448. Tomando por base a si?ntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no to?pico anterior, destacam-se as inconsiste?ncias.<\/p>\n<p>449. Ha? registros documentais de que, originariamente, ja? na aquisic?a?o de direitos sobre unidade do Residencial Mar Canta?brico, havia pretensa?o de aquisic?a?o de outro apartamento que na?o o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; do item 418.<\/p>\n<p>450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o e? consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audie?ncia, na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.<\/p>\n<p>451. Ha? mate?ria jornali?stica publicada em 10\/03\/2010, com atualizac?a?o em 01\/11\/2010, na qual ali ja? se afirmava que o apartamento triplex no Condomi?nio Solaris pertencia a Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, &#8220;k&#8221;).<\/p>\n<p>452. Ha? aqui que ser descartada qualquer hipo?tese de manipulac?a?o da imprensa, pois nessa e?poca nem o ex-Presidente era investigado e nem a questa?o do triplex, o que so? comec?ou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva tambe?m na?o e? consistente com esse elemento probato?rio, pois afirma que jamais houve a intenc?a?o de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.<\/p>\n<p>453. Ha? registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Canta?brico foram interrompidos em 15\/09\/2009, faltando ainda vinte prestac?o?es. Tambe?m ha? registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27\/10\/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituic?a?o de dinheiro. Ha? prova documental de que Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva na?o realizaram na e?poca nenhuma opc?a?o nem foram cobrados a faze?-la. Tudo isso sintetizado no item 418, &#8220;c&#8221;, &#8220;d&#8221;, &#8220;e&#8221;, &#8220;f&#8221; e &#8220;h&#8221;.<\/p>\n<p>454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.<\/p>\n<p>455. Ha? prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisic?a?o de direitos subscrito por Marisa Leti?cia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08\/10\/2009, conforme item 418, &#8220;h&#8221; e &#8220;i&#8221;.<\/p>\n<p>456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva na?o apresentou explicac?a?o concreta nenhuma.<\/p>\n<p>457. Conforme sintetizado no item 418, &#8220;l&#8221;, a OAS Empreendimentos, por determinac?a?o do Presidente do Grupo OAS, o acusado Jose? Adelma?rio Pinheiro Filho, vulgo Le?o Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalac?a?o de um elevado privativo para o triplex, instalac?a?o de cozinhas e arma?rios, retirada da sauna, demolic?a?o de dormito?rio e colocac?a?o de aparelhos eletrodome?sticos.<\/p>\n<p>458. A OAS Empreendimentos na?o fez isso em relac?a?o a qualquer outro apartamento no Condomi?nio Solares, nem tem a praxe de faze?-lo nos seus demais empreendimentos imobilia?rios.<\/p>\n<p>459. Como se depreende dos documentos relativos a? reforma, ela foi ampla, com instalac?a?o de elevador privativo, instalac?a?o de nova escada, retirada da sauna, colocac?a?o de paredes, alterac?a?o e demolic?a?o de dormito?rio.<\/p>\n<p>460. Sa?o caracteri?sticas de reforma personalizada, para atender a cliente especi?fico e na?o de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um pu?blico indeterminado.<\/p>\n<p>461. Assim, por exemplo, na?o se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolic?a?o de um dormito?rio ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o pu?blico externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, ja? proprieta?rio do imo?vel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormito?rio para ganhar espac?o livre para outra finalidade, e que na?o se interessa por sauna e quer aproveitar o espac?o para outro propo?sito.<\/p>\n<p>462. Como ver-se-a? adiante, ha? diversos depoimentos que reforc?am a conclusa?o de que as reformas eram de cara?ter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).<\/p>\n<p>463. Apesar das contradic?o?es do depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva em Jui?zo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versa?o de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem tambe?m a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.<\/p>\n<p>464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se na?o fosse para atender um cliente especi?fico?<\/p>\n<p>465. Como se na?o bastasse, como apontado no item 418, &#8220;n&#8221;, as mensagens eletro?nicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e a Marisa Leti?cia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma e?poca em que feitas reformas em si?tio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.<\/p>\n<p>466. Ha? refere?ncia expli?cita nas mensagens ao projeto do &#8220;Guaruja?&#8221; e ao da &#8220;Praia&#8221; e que foram submetidos a? aprovac?a?o da &#8220;Madame&#8221; ou &#8220;Dama&#8221; (itens 400 e 405), em um contexto em que e? inequi?voco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Ina?cio Lula da Silva, como, alia?s, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).<\/p>\n<p>467. Na?o obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos na?o foram a eles submetidos. Ha? absoluta inconsiste?ncia com a prova documental.<\/p>\n<p>468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente especi?fico, no caso Luiz Ina?cio Lula da Silva e Marisa Leti?cia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desiste?ncia da aquisic?a?o do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.<\/p>\n<p>469. As provas materiais permitem concluir que na?o houve qualquer desiste?ncia em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.<\/p>\n<p>470. E? que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com va?rios atos executados e mesmo contratados apo?s agosto de 2014.<\/p>\n<p>471. Com efeito, o pro?prio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.<\/p>\n<p>472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto a? Tallento Construtora. As proposta aceitas sa?o de 18\/09\/2014 e de 21\/10\/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, na?o sa?o consistentes com a contratac?a?o de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.<\/p>\n<p>473. A contratac?a?o da instalac?a?o da cozinha e arma?rios pela OAS Empreendimentos junto a? Kitchens Cozinhas ocorreu em 03\/09\/2014, com a aprovac?a?o dos projetos em 13\/10\/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisic?a?o do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobilia?-lo, ja? que as reformas eram personalizadas e ela como praxe na?o mobiliava os apartamentos que colocava a? venda?<\/p>\n<p>474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e? ate? mesmo inconsistente com a nota publicada em 12\/12\/2014 pelo Instituto Lula em resposta a?s mate?rias divulgadas na e?poca na imprensa (item 413).<\/p>\n<p>475. Se o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisic?a?o do imo?vel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12\/12\/2014, estaria ainda avaliando &#8221; se optara? pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisic?a?o de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponi?veis&#8221;?<\/p>\n<p>476. E? certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questa?o pessoal atinente ao ex-Presidente, e? impossi?vel que o instituto na?o o tenha consultado acerca do teor da nota.<\/p>\n<p>477. Na?o se trata aqui de levantar indi?cios de que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva e sua esposa Marisa Leti?cia Lula da Silva eram os proprieta?rios de fato do imo?vel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomi?nio Solaris, no Guaruja?.<\/p>\n<p>478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Jui?zo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradic?o?es circunstanciais entre eles, sa?o absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.<\/p>\n<p>479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Ina?cio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradic?o?es entre as suas declarac?o?es e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, na?o apresentou esclarecimentos concretos.<\/p>\n<p>480. A u?nica explicac?a?o disponi?vel para as inconsiste?ncias e a ause?ncia de esclarecimentos concretos e? que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guaruja?.<\/em><\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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