{"id":116412,"date":"2017-06-01T19:49:32","date_gmt":"2017-06-01T21:49:32","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=116412"},"modified":"2017-06-01T19:49:32","modified_gmt":"2017-06-01T21:49:32","slug":"mae-e-filha-serao-indenizadas-em-r-95-mil-por-divulgacao-de-video-intimo-decide-tjmg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=116412","title":{"rendered":"M\u00e3e e filha ser\u00e3o indenizadas em R$ 95 mil por divulga\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo \u00edntimo, decide TJMG"},"content":{"rendered":"<p>Uma adolescente de 17 anos e sua m\u00e3e, de 36, ser\u00e3o indenizadas pela divulga\u00e7\u00e3o, nas redes sociais, de um v\u00eddeo em que a jovem, \u00e0 \u00e9poca com 13 anos, aparece mantendo rela\u00e7\u00f5es sexuais com um rapaz oito anos mais velho. A garota deve receber R$ 75 mil pelos danos morais decorrentes da viola\u00e7\u00e3o de sua honra e do seu direito de imagem. Sua m\u00e3e, que sofreu abalo moral decorrente da ampla divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo em uma cidade pequena, vai receber R$ 20 mil. As indeniza\u00e7\u00f5es ser\u00e3o pagas solidariamente pelo rapaz e pelo pai dele, dono do s\u00edtio onde as imagens foram registradas.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o, da 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), foi tomada em julgamento realizado em 10 de maio e ser\u00e1 publicada na pr\u00f3xima sexta-feira, 9 de junho.<\/p>\n<p>Segundo os dados do processo, a garota foi convidada pelo rapaz para ir \u00e0 ch\u00e1cara do seu pai, onde aconteceu uma festa, com bebidas alco\u00f3licas e drogas \u00e0 vontade. A garota permaneceu no im\u00f3vel depois que a maior parte dos convidados foi embora. Nesse momento, na \u00e1rea externa da casa, manteve rela\u00e7\u00f5es sexuais com o rapaz. O ato foi filmado pelo caseiro da ch\u00e1cara por meio de seu telefone celular. Posteriormente, o v\u00eddeo foi divulgado no Facebook e via WhatsApp.<\/p>\n<p><strong>Aumento<\/strong><\/p>\n<p>M\u00e3e e filha acionaram a Justi\u00e7a requerendo indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e uma pens\u00e3o para custear tratamento psicol\u00f3gico. Em Primeira Inst\u00e2ncia, pai e filho foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil e R$ 20 mil \u00e0 jovem e \u00e0 sua m\u00e3e, respectivamente. Ambas, contudo, recorreram \u00e0 Segunda Inst\u00e2ncia para requerer o aumento do valor da indeniza\u00e7\u00e3o, sob o argumento de que o valor definido na senten\u00e7a n\u00e3o era adequado \u00e0s circunst\u00e2ncias do caso.<\/p>\n<p>Em sua defesa, pai e filho argumentaram que em nenhum momento ficou comprovado que o caseiro da ch\u00e1cara foi respons\u00e1vel pela divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo, j\u00e1 que nenhum registro foi encontrado em seu celular. Disseram ainda que, mesmo que o caseiro tivesse divulgado as imagens, isso n\u00e3o foi feito durante seu hor\u00e1rio de trabalho e, portanto, seu empregador (o pai do rapaz) n\u00e3o poderia ser responsabilizado.<\/p>\n<p>Os r\u00e9us afirmaram tamb\u00e9m que a rela\u00e7\u00e3o sexual foi consentida e que n\u00e3o h\u00e1 provas de que o rapaz tenha participado da divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo. \u201cOs danos morais supostamente suportados pela m\u00e3e decorreram dos atos inesperados da filha, que teria se envolvido com \u00e1lcool, drogas e sexo, e n\u00e3o da divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo contendo a grava\u00e7\u00e3o do ato sexual\u201d, disseram.<\/p>\n<p><strong>Integridade<\/strong><\/p>\n<p>Em seu voto, a relatora do caso no TJMG, desembargadora Aparecida Grossi, afirmou que n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o rapaz cometeu um ato il\u00edcito, que gerou abalo \u00e0 honra e \u00e0 integridade psicol\u00f3gica da menor. \u201cO rapaz agiu de forma imprudente e temer\u00e1ria ao realizar ato sexual com menor, em local aberto, sendo presenciado por terceiros. Tal fato favoreceu que a cena fosse gravada e amplamente divulgada na regi\u00e3o onde moram\u201d, disse.<\/p>\n<p>A relatora tamb\u00e9m reconheceu a imprud\u00eancia da menor, ao fazer sexo em local aberto e com a presen\u00e7a de outras pessoas. Contudo, lembrou a pouca idade da garota e citou o laudo psicol\u00f3gico, que constatou sua imaturidade \u00e0 \u00e9poca dos fatos. A desembargadora destacou que o rapaz deu bebida alco\u00f3lica \u00e0 menor, fato que pode ter prejudicado a compreens\u00e3o da menina acerca dos riscos que corria.<\/p>\n<p>Para a magistrada, o dever de indenizar a garota decorre da conduta imprudente do rapaz, j\u00e1 maior de idade \u00e0 \u00e9poca dos fatos. Quanto ao pai do jovem, a relatora lembrou a sua responsabilidade civil objetiva pela conduta do caseiro, seu funcion\u00e1rio, que filmou o ato.<\/p>\n<p><strong>Valor<\/strong><\/p>\n<p>A desembargadora tamb\u00e9m votou favoravelmente pelo pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais \u00e0 m\u00e3e da menina. \u201cConforme laudo, a divulga\u00e7\u00e3o do v\u00eddeo gerou tamanho mal-estar que a psic\u00f3loga que a avaliou chegou a recomendar o acompanhamento psicol\u00f3gico\u201d, citou. A relatora afirmou que a jurisprud\u00eancia tem reconhecido o direito de pessoas ligadas afetivamente ao ofendido de pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais quando atingidos de forma indireta pelo ato il\u00edcito praticado contra a v\u00edtima.<\/p>\n<p>Os desembargadores que participaram do julgamento divergiram em rela\u00e7\u00e3o ao valor devido. Para a maioria, contudo, a indeniza\u00e7\u00e3o deveria ser aumentada. \u201cAs transgress\u00f5es \u00e0 liberdade ps\u00edquica e sexual da mulher devem ser reprimidas de forma exemplar\u201d, afirmou o desembargador Ot\u00e1vio de Abreu Portes. O magistrado ressaltou o tratamento desigual da mulher na sociedade e afirmou que, nesse tempo em que as informa\u00e7\u00f5es se difundem velozmente, o g\u00eanero feminino fica exposto a casos desse tipo, com situa\u00e7\u00f5es capazes de atingir a intimidade e a dignidade em graus consideravelmente profundos e de forma r\u00e1pida, por\u00e9m com efeitos permanentes na esfera psicol\u00f3gica da v\u00edtima.<\/p>\n<p>O magistrado citou a pouca idade da v\u00edtima, a condi\u00e7\u00e3o de superioridade do rapaz, que a levou para a propriedade do pai, e a repercuss\u00e3o do caso em um munic\u00edpio com reduzido n\u00famero de habitantes. O desembargador Jos\u00e9 Marcos Rodrigues Vieira tamb\u00e9m ressaltou o grave abalo ps\u00edquico sofrido por m\u00e3e e filha e constatado por psic\u00f3loga, o que exigia a eleva\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m participaram do julgamento os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom T\u00e1cio. Para proteger os envolvidos, o n\u00famero do processo n\u00e3o ser\u00e1 informado.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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