{"id":114815,"date":"2017-05-11T23:29:14","date_gmt":"2017-05-12T01:29:14","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=114815"},"modified":"2017-05-11T23:29:14","modified_gmt":"2017-05-12T01:29:14","slug":"mpf-opina-pelo-aumento-da-pena-de-ex-prefeito-de-manga-condenado-por-desvio-de-verbas-publicas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=114815","title":{"rendered":"MPF opina pelo aumento da pena de ex-prefeito de Manga condenado por desvio de verbas p\u00fablicas"},"content":{"rendered":"<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da Rep\u00fablica da 1\u00aa Regi\u00e3o (PRR1), apresentou parecer nas apela\u00e7\u00f5es interpostas contra a senten\u00e7a da 1\u00aa Vara Federal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Montes Claros (MG) que condenou o ex-prefeito de Manga (MG) Haroldo Lima Bandeira \u00e0 pena de quatro anos de reclus\u00e3o por desvio de verbas p\u00fablicas. O MPF opina pelo aumento da pena, tendo em vista o n\u00e3o reconhecimento da continuidade delitiva, uma vez que o crime de apropria\u00e7\u00e3o ou desvio de verbas p\u00fablicas foi cometido 16 vezes pelo ex-prefeito.<\/p>\n<p>De acordo com o parecer emitido pelo procurador regional da Rep\u00fablica Osnir Belice, verifica-se que h\u00e1 uma grande margem entre a pena m\u00ednima de dois anos e a m\u00e1xima de 12 anos de reclus\u00e3o, prevista no art. 1\u00ba, inciso I, do DL 201\/67. Para o procurador, a conduta social e os motivos do crime n\u00e3o foram considerados em toda sua amplitude pelo ju\u00edzo sentenciante.<\/p>\n<p>O ex-prefeito foi condenado por desviar R$ 293 mil em recursos da Funda\u00e7\u00e3o Nacional de Sa\u00fade (Funasa) destinadas para melhorias sanit\u00e1rias domiciliares no munic\u00edpio. Em 2001, foi firmado um conv\u00eanio entre a Funasa e o munic\u00edpio de Manga para a constru\u00e7\u00e3o de 539 melhorias sanit\u00e1rias domiciliares. Nos termos do conv\u00eanio, a funda\u00e7\u00e3o foi respons\u00e1vel por repassar R$ 780.000,00, enquanto o munic\u00edpio repassava R$ 8.849.00, totalizando R$ 788.847,00.<\/p>\n<p>A Construtora Proen\u00e7a, respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da obra, emitiu notas fiscais e recebeu pagamentos que superaram o valor do conv\u00eanio, mesmo ciente de que as obras eram executadas em desacordo com o plano de trabalho aprovado pela Funasa. A soma dos valores de todos os cheques emitidos por Haroldo Bandeira alcan\u00e7a a cifra de R$ 828.688,95.<\/p>\n<p>O Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU) julgou a tomada de contas especial do conv\u00eanio irregular, em raz\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o parcial do objeto do conv\u00eanio, sendo que apenas 58,5% das obras alcan\u00e7aram a funcionalidade para qual foram previstas no conv\u00eanio. A n\u00e3o conclus\u00e3o das obras est\u00e1 documentalmente provada, embora o montante do valor repassado pela Funasa \u00e0 Prefeitura de Manga tenha sido totalmente sacado. O ex-prefeito e a Construtora Proen\u00e7a foram apontados no desvio de R$ 293 mil, que correspondem a 139 m\u00f3dulos n\u00e3o pass\u00edveis de aceita\u00e7\u00e3o, al\u00e9m da inexecu\u00e7\u00e3o ou execu\u00e7\u00e3o inadequada nos demais m\u00f3dulos constru\u00eddos previstos no plano de trabalho.<\/p>\n<p>Osnir Belice destaca que as consequ\u00eancias dos delitos praticados foram grav\u00edssimas, devido \u00e0 vultosa quantia de verbas p\u00fablicas federais desviadas em detrimento de um munic\u00edpio pobre e porque tais recursos foram subtra\u00eddos de obras essenciais da sa\u00fade, como o saneamento b\u00e1sico.<\/p>\n<p>Bandeira tamb\u00e9m apresentou apela\u00e7\u00e3o ao Tribunal Regional Federal da 1\u00aa Regi\u00e3o (TRF1), alegando que o processo \u00e9 nulo, devido ao suposto cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produ\u00e7\u00e3o de prova pericial. Ele defende ainda a sua absolvi\u00e7\u00e3o por suposta aus\u00eancia de prova e dolo. Entretanto, de acordo com o MPF, foi demonstrado, na senten\u00e7a, que a per\u00edcia requerida pela defesa era uma dilig\u00eancia completamente desnecess\u00e1ria para o desfecho dos fatos. Al\u00e9m disso, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o da materialidade e da autoria do ex-prefeito nos crimes, tendo em vista ser dever do gestor a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos para o atendimento da finalidade p\u00fablica e posterior presta\u00e7\u00e3o de contas. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do r\u00e9u, o MPF opinou pelo seu desprovimento.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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