{"id":111603,"date":"2017-03-30T21:45:46","date_gmt":"2017-03-30T23:45:46","guid":{"rendered":"http:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=111603"},"modified":"2017-03-30T21:45:46","modified_gmt":"2017-03-30T23:45:46","slug":"furto-de-pertences-e-extravio-de-bagagem-geram-dever-de-indenizar-diz-tjmg","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aconteceunovale.com.br\/portal\/?p=111603","title":{"rendered":"Furto de pertences e extravio de bagagem geram dever de indenizar, diz TJMG"},"content":{"rendered":"<p>A 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do TJMG (Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais) condenou a Aerolineas Argentinas S.A. a indenizar um passageiro em R$12.010,02, por danos morais e materiais. Ao regressar de uma viagem para o exterior, sua bagagem extraviou-se e seus pertences foram roubados. A decis\u00e3o reformou parcialmente senten\u00e7a da 4\u00aa Vara C\u00edvel de Juiz de Fora.<\/p>\n<p>O passageiro relatou, no processo, ter comprado passagens de ida e volta para a Austr\u00e1lia da Aerolineas Argentinas. Na volta, foi avisado de que suas malas iriam para Buenos Aires, na Argentina, para depois serem encaminhadas ao Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Assim que chegou \u00e0 cidade brasileira para retirar as malas, lhe informaram que elas tinham retornado para Sidney, na Austr\u00e1lia. O passageiro alegou ter sido obrigado a assinar recibo da transportadora ao receber a bagagem. Em seguida, notou que as malas estavam mais leves e danificadas e que diversos itens faltavam.<\/p>\n<p>O passageiro buscou na Justi\u00e7a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais no valor de R$7.010,02, em fun\u00e7\u00e3o dos itens furtados.<\/p>\n<p>De acordo com o juiz Eduardo Botti, o cliente juntou documentos probat\u00f3rios de seus gastos, por\u00e9m em l\u00edngua estrangeira, e tamb\u00e9m reuniu telas de sites da internet de venda de roupas e produtos eletr\u00f4nicos semelhantes aos que ele alegou ter adquirido no exterior. Para o magistrado, essas informa\u00e7\u00f5es em \u201cnada provam os danos materiais\u201d.<\/p>\n<p>Quanto aos danos morais, o juiz considerou que \u201ca jurisprud\u00eancia \u00e9 un\u00edssona no sentido de que o extravio de bagagem decorrente de viagem a\u00e9rea, com perda de bens, gera presun\u00e7\u00e3o de les\u00e3o moral. Houve subtra\u00e7\u00e3o de pertences do autor no per\u00edodo em que a bagagem estava na posse da empresa r\u00e9, conduta evidentemente mais grave do que a perda e recupera\u00e7\u00e3o\u201d. Para o magistrado, n\u00e3o havia discuss\u00e3o quanto ao dever de indenizar. Por isso, ele fixou a indeniza\u00e7\u00e3o em R$5 mil.<\/p>\n<p>Insatisfeito com a decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, o passageiro recorreu. Segundo ele, houve contradi\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a, que considera not\u00f3rio o furto, mas n\u00e3o concede repara\u00e7\u00e3o material. Requereu tamb\u00e9m o aumento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/p>\n<p>De acordo com o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, o passageiro apresentou notas fiscais, faturas de cart\u00e3o de cr\u00e9dito e fotos referentes aos bens adquiridos no exterior, al\u00e9m do boletim de ocorr\u00eancia. \u201cA companhia a\u00e9rea n\u00e3o nega o extravio de bagagem, limitando-se a sustentar a inexist\u00eancia de provas seguras sobre os bens nela acomodados\u201d, afirmou. O magistrado ainda declarou que a companhia n\u00e3o comprovou suas alega\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o magistrado enfatizou que a declara\u00e7\u00e3o de bens deveria ser feita por todo passageiro por exig\u00eancia do transportador. \u201cAo assim n\u00e3o proceder, a empresa r\u00e9 assume o risco de sua in\u00e9rcia e, bem por isso, n\u00e3o pode pretender a transfer\u00eancia de tal encargo ao consumidor\u201d. Desta forma, o relator acatou o pedido de indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais, no valor de R$7.010,02.<\/p>\n<p>Ele manteve o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral, por consider\u00e1-lo condizente com os princ\u00edpios de razoabilidade e proporcionalidade.<\/p>\n<p>Os desembargadores Domingos Coelho e Jos\u00e9 Fl\u00e1vio de Almeida votaram de acordo com o relator.<\/p>\n<p><strong>VER PRIMEIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Receba as not\u00edcias do Aconteceu no Vale em primeira m\u00e3o. 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